Portaria FIES MEC 09-2008 Anexos da Adesão das Universidades
Portaria FIES MEC 09-2008 Anexos da Adesão das Universidades
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ANEXO I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Superior - SESu
Programa de Financiamento Estudantil - FIES
TERMO DE ADESÃO
1 - DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES
1.1 Nome da IES
1.2 Sigla
1.3 Código do INEP
1.4 CNPJ
1.5 Natureza Jurídica
1.6 Atividade Econômica Principal
1.7 Unidade administrativa / Campus
1.8 Ato de autorização
1.9 Data de publicação
1.10 Endereço completo
1.11 Cidade
1.12 UF
1.13 CEP
1.14 DDD
1.15 Telefone(s)
1.16 Fax
1.17 Endereço eletrônico
1.18 Nome do responsável legal
1.19 CPF
1.20 A IES possui alunos no Programa de Crédito Educativo – CREDUC ( ) sim ( ) não
1.21 A IES mantém programa próprio de financiamento aos seus alunos de graduação, administrado diretamente ou por intermédio de entidade vinculada ( ) sim ( ) não
1.22 Em caso positivo, qual a quantidade, e a porcentagem em relação ao total do alunado, de alunos beneficiados, no ano de 2007, com financiamento igual ou superior a 50% do valor da mensalidade Quantidade ( ) Porcentagem em relação ao total do alunado ( )
1.23 A IES mantém programa próprio de bolsas de estudo para os seus alunos de graduação administrado diretamente ou por intermédio de entidade vinculada ( ) sim ( ) não
1.24 Em caso positivo, qual a quantidade, e a porcentagem em relação ao total do alunado, de alunos beneficiados, no ano de 2007, com bolsa igual ou superior a 50% do valor da mensalidade Quantidade ( ) Porcentagem em relação ao total do alunado ( )
1.25 A IES utiliza, além do FIES, outro programa não próprio de financiamento estudantil para os seus alunos de graduação ( ) sim ( ) não
1.26 Em caso positivo, qual a quantidade, e a porcentagem em relação ao total do alunado, de alunos beneficiados, no ano de 2007, com financiamento não próprio igual ou superior a 50% do valor da mensalidade Quantidade ( ) Porcentagem em relação ao total do alunado ( )
1.27 A IES utiliza programa não próprio de bolsas de estudo para os seus alunos de graduação (administrado por governo estadual ou municipal, organização não governamental, etc) ( ) sim ( ) não
1.28 Em caso positivo, qual a quantidade, e a porcentagem em relação ao total do alunado, de alunos beneficiados, no ano de 2007, com bolsa não própria igual ou superior a 50% do valor da mensalidade Quantidade ( ) Porcentagem em relação ao total do alunado ( )
2 - DADOS CADASTRAIS DA MANTENEDORA
2.1 Nome da Mantenedora
2.2 Sigla
2.3 CNPJ
2.4 Natureza Jurídica
2.5 Atividade Econômica Principal
2.6 Conta corrente na Caixa Econômica Federal (se houver)
2.7 Endereço completo
2.8 Cidade
2.9 UF
2.10 CEP
2.11 DDD
2.12 Telefone(s)
2.13 Fax
2.14 Endereço eletrônico
2.15 Nome do responsável legal
2.16 CPF
3 - DADOS FINANCEIROS
3.1 Relação de CNPJ’s para pagamento
3.2 Razão Social de cada CNPJ
3.3 Situação de cada CNPJ em relação às contribuições devidas ao INSS, assinalando apenas uma alternativa:
- ( ) Contribuinte normal
- ( ) Enquadrado no art. 55 da Lei Nº 8.212/91.
3.4 Nome do responsável pelo Setor Financeiro
3.5 DDD
3.6 Telefone(s)
3.7 Fax
3.8 Endereço eletrônico
4 - CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FIES
4.1 Nome e representatividade do Presidente
4.2 CPF
4.3 DDD
4.4 Telefone(s)
4.5 Fax
4.6 Endereço eletrônico da comissão
4.7 Nomes e representatividade dos demais membros
4.8 CPF dos demais membros
4.9 Endereço eletrônico da representação estudantil
5 - CADASTRO DOS CURSOS
5.1 Área de Conhecimento
5.2 Curso
5.3 Habilitação
5.4 Código do INEP
5.5 Período (matutino/vespertino/noturno)
5.6 Regime (semestral ou anual)
5.7 Duração regular do curso (em semestres)
5.8 Valor da mensalidade
5.9 Conceito obtido pelo curso na edição mais atualizada do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE
5.10 Curso prioritário/não prioritário
6 - VALOR (EM REAIS) DESEJADO POR ESTA UNIDADE ADMINISTRATIVA OU CAMPUS PARA O FINANCIAMENTO DE NOVOS ESTUDANTES NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2008
Observações:
1. O valor a ser informado refere-se, exclusivamente, aos contratos a serem firmados neste processo seletivo. Assim, não deve ser considerado o valor dos contratos já existentes no total a ser informado abaixo.
2. Uma vez que os certificados (CFT-E) a serem recebidos pela instituição de ensino superior somente podem ser utilizados para o pagamento de tributos, na forma estabelecida pelo art. 10 da Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 11.522, de 19 de novembro de 2007, recomenda-se que o valor solicitado restrinja-se ao montante previsto referente a tais obrigações.
R$____________,00 (________________________________________reais)
7 - CONDIÇÕES ESSENCIAIS
I - A instituição proponente e sua mantenedora pleiteiam a aprovação de sua adesão ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, assumindo os encargos legais previstos na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 11.522, de 19 de novembro de 2007, e em sua correspondente regulamentação, comprometendo-se, diretamente ou, no que couber, por intermédio da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, a:
- a) cumprir fielmente o disposto nas portarias que regulamentam este programa;
- b) instituir, em cada campus ou unidade administrativa, Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento - CPSA do FIES, com as atribuições e constituição definidas em regulamentação específica do Ministério da Educação - MEC, responsabilizando-se solidariamente por quaisquer atos por esta praticados;
- c) permitir a divulgação, inclusive via Internet, do valor solicitado para financiamento de novos alunos, dos nomes dos componentes da CPSA do FIES e do endereço eletrônico da comissão;
- d) tornar públicos os critérios de classificação e demais condições adotadas para a seleção dos candidatos ao financiamento;
- e) divulgar, afixando em local de grande circulação dos estudantes e no sítio da instituição na Internet, lista dos candidatos inscritos e, posteriormente, dos candidatos classificados e dos não classificados, bem como dos reclassificados, em cada uma das chamadas;
- f) convocar e entrevistar os candidatos classificados e reclassificados em todas as chamadas, para analisar a pertinência e a veracidade da documentação por eles apresentada, bem como e verificar o cumprimento das condições regulamentares de participação no FIES;
- g) entregar aos candidatos aprovados na entrevista, em via original datada e assinada por todos os membros da CPSA, declaração de aprovação emitida pelo Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES, a qual constituirá documento essencial para obtenção de financiamento junto ao agente financeiro;
- h) avaliar a cada período letivo o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho mínimo necessário à continuidade do financiamento, conforme estabelecido em regulamentação específica do MEC;
- i) adotar, durante o período de matrícula dos estudantes já financiados, as providências necessárias ao aditamento, mediante Termo de Anuência ou Termo de Aditamento, dos respectivos contratos;
- j) Encaminhar ao(s) agente(s) financeiro(s) do FIES cópia dos Termos de Anuência em seu poder, na forma determinada pelo agente operador.
- k) permitir e facilitar ao MEC, por intermédio da Secretaria de Educação Superior - SESu, e aos Órgãos do Sistema Federal de Controle Interno e Externo, o acompanhamento de todas as atividades destinadas ao cumprimento dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão;
- l) manter arquivada toda a documentação relativa à seleção e à comprovação das informações prestadas pelos estudantes no decorrer do processo seletivo, bem como aos financiamentos concedidos a estudantes matriculados em suas unidades, pelo prazo de cinco anos, contados da data de encerramento do financiamento;
- m) manter o MEC, por intermédio da SESu, informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão;
- n) ao final de cada semestre letivo, informar ao agente operador, na forma por este estabelecida a listagem dos estudantes beneficiados pelo FIES que concluíram o curso, bem como daqueles com óbice à manutenção do financiamento, conforme o disposto em regulamentação específica do MEC, com a respectiva identificação do motivo;
- o) no início de cada processo seletivo, informar ao MEC o valor desejado para financiamento de novos estudantes;
- p) não suspender a matrícula dos estudantes, financiados pelo FIES adimplentes com a parcela dos encargos educacionais por eles assumidos;
- q) não cobrar parcelas de anuidade ou semestralidade com o valor integral, mesmo como adiantamento, dos estudantes financiados pelo FIES;
- r) considerar, como valores dos encargos educacionais, em qualquer hipótese, inclusive matrícula e mensalidades, cobrados dos estudantes financiados pelo FIES, os resultantes de todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, incluídos os concedidos em virtude de pagamento pontual, ficando vedada a cobrança de qualquer taxa adicional;
- s) não substabelecer as obrigações ora assumidas sem anuência expressa do Ministério da Educação; t) assumir todos os encargos e obrigações legais decorrentes da consecução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão, inclusive responsabilizando-se solidariamente pelos atos praticados pelas respectivas Comissões Permanentes de Seleção e Acompanhamento.
II - O descumprimento das condições essenciais listadas no inciso I do item 7 deste Termo de Adesão, bem como das demais normas que regulamentam o FIES, implicará a instauração de processo administrativo e a aplicação das penalidades estabelecidas nos arts. 44 e 45 da Portaria Normativa MEC nº 2, de 31 de março de 2008.
III - Os membros das Comissões Permanentes de Seleção e Acompanhamento serão responsabilizados administrativa, civil e penalmente em caso de descumprimento das respectivas atribuições e responsabilidades, conforme estabelecidas em regulamentação específica do MEC, respondendo solidariamente a instituição de ensino e a respectiva mantenedora, nos termos do disposto no § 5º do art. 49 da Portaria Normativa MEC nº 2, de 2008.
IV - Este Termo de Adesão poderá, mediante assentimento dos partícipes, ser alterado por Termo Aditivo, ou rescindido, independentemente do instrumento de sua formalização, por inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas, pela inexatidão das declarações nele constantes ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material e formalmente inexeqüível, ou ainda, pela denúncia de um dos partícipes, desde que precedido de avisos, no prazo de 30 (trinta) dias, imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
V - Para dirimir questões resultantes da aplicação deste Instrumento é eleito o foro da Justiça Federal de Brasília - DF.
8 - ASSINATURAS
8.1 Local
8.2 Data
8.3 Assinatura do representante legal da IES (com firma reconhecida)
8.4 Assinatura do representante legal da mantenedora (com firma reconhecida)
ANEXO II
TERMO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO - CPSA
FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR – FIES
Termo de Constituição da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento - CPSA
Por este instrumento, o(a) senhor(a) [ NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL DA INSTITUIÇÃO ], representante legal do(a) [ NOME DA INSTITUIÇÃO ], constitui, nos termos do art. 49, caput e § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 2, de 31 de março de 2008, no campus [ NOME DO CAMPUS ], a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento integrada pelos seguintes membros:
[ NOME DO MEMBRO ] [ CPF DO MEMBRO ] [ REPRESENTATIVIDADE DO MEMBRO ]
[ NOME DO MEMBRO ] [ CPF DO MEMBRO ] [ REPRESENTATIVIDADE DO MEMBRO ]
[ NOME DO MEMBRO ] [ CPF DO MEMBRO ] [ REPRESENTATIVIDADE DO MEMBRO ]
[ NOME DO MEMBRO ] [ CPF DO MEMBRO ] [ REPRESENTATIVIDADE DO MEMBRO ]
[ NOME DO MEMBRO ] [ CPF DO MEMBRO ] [ REPRESENTATIVIDADE DO MEMBRO ]
A CPSA ora constituída assume todas as responsabilidades pelo regular cumprimento das normas que regulamentam o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, em especial aquelas especificadas no art. 49 da Portaria MEC nº 2, de 2008, respondendo administrativa, civil e penalmente pelas irregularidades eventualmente cometidas, sem prejuízo da responsabilidade solidária da instituição de ensino superior, e respectiva mantenedora, nos termos do disposto § 5º do art. 49 da Portaria Normativa MEC nº 2, de 2008, bem como de Termo de Adesão firmado a cada processo seletivo do FIES.
E, em cumprimento às normas do FIES, estando todos de perfeito acordo com o presente Termo de Constituição da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento - CPSA, aceitam e assinam este instrumento, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
[ MUNICÍPIO DO IES ], [ UF DA INSTITUIÇÃO ], [ DIA ] de [ MÊS ] de [ ANO ].
___________________________________________________
[ NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL DA INSTITUIÇÃO ]
[ CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL DA INSTITUIÇÃO ]
________________________________________________________________________
[ NOME DO MEMBRO DA CPSA ] [ NOME DO MEMBRO DA CPSA ]
[ CPF DO DO MEMBRO DA CPSA ] [ CPF DO DO MEMBRO DA CPSA ]
________________________________________________________________________
[ NOME DO MEMBRO DA CPSA ] [ NOME DO MEMBRO DA CPSA ]
[ CPF DO DO MEMBRO DA CPSA ] [ CPF DO DO MEMBRO DA CPSA ]
_____________________________
[ NOME DO MEMBRO DA CPSA ]
[ CPF DO DO MEMBRO DA CPSA ]
ANEXO III
ENDEREÇOS DAS GERÊNCIAS DE FILIAIS DE FUNDOS E SEGUROS SOCIAIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – GIFUS
GERÊNCIA DE FILIAL ESTADOS ATENDIDOS ENDEREÇO
BELÉM/PA - (GIFUS/BE) Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima
Travessa Nove de Janeiro, 1686 3º andar -
São Braz - Belém/PA
CEP 66.040-000
FORTALEZA/CE
(GIFUS/FO) Ceará, Maranhão, Piauí
Rua Sena Madureira, 800, 16º andar, Ed.
Sede Caixa – Centro - Fortaleza/CE
CEP: 60.055-080
RECIFE/PE
(GIFUS/RE) Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte
Praça Miguel de Cervantes, nº 30 - 8º
andar - Ilha do Leite - Recife/PE
CEP 50070-520
SALVADOR/BA
(GIFUS/SA) Bahia, Sergipe
Rua. Boulevard Financeiro, 190, Ed.
Boulevard Financeiro, Mezanino -
Caminho das Árvores - Salvador/BA
CEP 41.820-020
BRASÍLIA/DF
(GIFUS/BR) Distrito Federal
SBS- Quadra 01 Bloco “L”
17º andar Brasília/DF
CEP 70.070-100
GOIÂNIA/GO
(GIFUS/GO) Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins
Rua 11, nº 250, 9º andar - Centro
Goiânia/GO CEP: 74.015-170
BELO HORIZONTE/MG
(GIFUS/BH) Minas Gerais
Rua Tupinambás, 486, 3º andar - sala 302
– Centro Belo Horizonte/MG
CEP 30.120-070
RIO DE JANEIRO/RJ
(GIFUS/RJ) Espírito Santo, Rio de Janeiro
Av. Rio Branco, 174, 14º andar - Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20.040-003
SÃO PAULO/SP
(GIFUS/SP) São Paulo
Av Paulista, 1912 8º andar, sala 81 - Bela
Vista - São Paulo/SP
CEP: 01310-200
CURITIBA/PR
(GIFUS/CT) Paraná
Rua Conselheiro Laurindo, nº 280, 12º
andar - Centro
Curitiba/PR
CEP 80.060-100
FLORIANÓPOLIS/SC
(GIFUS/FL) Santa Catarina
Rua Nossa Senhora de Lourdes, 111, 2º
andar – Bairro Agronômica
Florianópolis/SC
CEP: 88.025-220
PORTO ALEGRE/RS
(GIFUS/PO) Rio Grande do Sul
Rua dos Andradas, nº 1000, 3º andar -
Centro
Porto Alegre/RS
CEP 90.020-900
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