Portaria FIES MEC 09-2008 Anexos da documentação

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Anexos das IES
Portaria MEC FIES 09/2008
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ANEXO IV

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

1. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação, exceto as Carteiras de Identidade expedidas pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Pará, que receberam nº. de Registro Geral - RG - igual ou inferior a 1.299.999, por terem sido invalidadas em cumprimento ao Decreto nº. 1.105 de 1º de março de 1996;

2. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;

3. Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;

4. Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares p/seus membros ou dependentes;

5. Carteira de Identidade de Estrangeiro, emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal, somente para o fiador português que comprovadamente possua a concessão dos benefícios do Estatuto da Igualdade conforme Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, emitida pelo Ministério da Justiça nos termos do inciso III do § 4º do art. 25 desta Portaria;

6. Passaporte emitido no Brasil;

7. CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.

ANEXO V

COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA
1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
4. Declaração anual do IRPF;
5. Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF;
6. Contracheque emitido por órgão público;
7. TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
8. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
9. Fatura de cartão de crédito;
10. Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
11. Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
12. Extrato do FGTS;
13. Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
14. CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
15. Infração de trânsito;
16. Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA;
17. Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel.

ANEXO VI

COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
II - Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
III - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados

1. ASSALARIADOS
Último contracheque de remuneração mensal, no caso de renda fixa;
Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão;
Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra;
Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
CTPS registrada e atualizada;
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses;

2. ATIVIDADE RURAL
Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses - válido para rendimentos de até cinco salários mínimos.

3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Cópia do último contracheque;
Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
Declaração do órgão previdenciário a que estiver vinculado o beneficiário, contendo o valor mensal recebido;
Extrato de pagamento do último mês emitido pela internet no endereço http://www.mpas.gov.br;

4. AUTÔNOMOS
Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
Três últimos Recibos de Pagamento de Autônomos com os comprovantes de recolhimento do ISS;
DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;
Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social;
Comprovante de ISS descontado na fonte, fornecido pela firma locadora dos serviços;
Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses.

5. PROFISSIONAIS LIBERAIS
Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses;
DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;
Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social.

6. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
Último contracheque de remuneração mensal, anterior à avaliação, no caso de pró-labore;
Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o imposto de renda, com exceção dos rendimentos de distribuição de lucros em que não é necessário apresentar o DARF.

7. RENDIMENTOS ALUGUEL/ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

ANEXO VII

CRÍTÉRIOS PARA APURAÇÃO DE RENDA COMPROVADA

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A partir do (s) documento (s) de comprovação apresentados deve-se proceder à apuração da renda.
1.2 A apuração de renda leva em conta as características dos rendimentos apresentados em relação à continuidade, às variações no curto prazo e à duração do recebimento.
1.3 Quando houver a comprovação de mais de uma renda, a apuração será feita separadamente e os resultados somados.
1.4 Os critérios para apuração da renda comprovada variam para cada tipo de documento apresentado,
e seguem o disposto nos itens a seguir.

2. CONTRACHEQUE

2.1.1 A Renda comprovada por meio de Contracheque é composta dos créditos recebidos continuamente pelo trabalhador assalariado.
2.1.2 Estão compreendidos entre os trabalhadores assalariados:
- Empregados de empresas públicas e privadas sob regime de CLT;
- Servidores públicos;
- Ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função gratificada;
- Ocupantes de cargos eletivos.
2.1.3 São consideradas partes integrantes da Renda Comprovada Bruta:
- Salário-base/salário-padrão;
- Salário pelo exercício de cargo público efetivo;
- Gratificações pelo exercício de função pública de confiança, desde que comprovado seu exercício em caráter efetivo;
- Salário pelo exercício de cargo público comissionado;
- Salário pelo exercício de mandato eletivo;
- Adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade, desde que estejam comprovadamente vinculados às atividades exercidas pelo proponente;
2.1.4 Em caso de dúvida em relação ao caráter de continuidade de determinada rubrica, deve-se:
- Desconsiderá-la da composição da renda; ou
- Anexar declaração da empresa informando sobre a continuidade do crédito para que a rubrica
componha a renda.
2.1.5 Devido à eventualidade, os créditos seguintes não fazem parte da Renda Comprovada Bruta:
- Adiantamentos e antecipações;
- Participação dos empregados nos lucros;
- Diárias;
- Prêmios de seguro;
- Estornos;
- Ressarcimentos de CPMF;
- Compensações de valores referentes a períodos anteriores;
- Abonos.
2.1.6 O cálculo deve ser efetuado considerando o somatório das partes integrantes da Renda Comprovada.

2.2 CONTRACHEQUE COM RENDIMENTOS VARIÁVEIS
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2.2.1 Os salários que apresentam créditos recebidos sob a forma de porcentagem/comissão sobre produção/vendas ou horas de serviço são apurados pela média de recebimento mensal.
2.2.2 Esse tipo de rendimento varia mês a mês, e a renda apurada considera a média mensal dos valores recebidos nos últimos seis meses.
2.2.3 No caso de existir uma parcela de rendimento fixo, esta é somada à parte variável para compor a renda.
2.3 CONTRACHEQUE COM HORAS EXTRAS
2.3.1 O adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) pode ser considerado como parte da renda.
2.3.2 Neste caso devem ser solicitados os seis últimos contracheques.
2.3.3 O valor recebido de horas extras é determinado pela média de recebimento mensal dos seis meses, independentemente de ter havido ou não crédito de horas extras em todos os meses.
2.3.4 O valor médio mensal do adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) é somado ao salário padrão para composição da renda.

3. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA

3.1 A declaração deve estar acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal.
3.2 São válidas as declarações referentes ao exercício do último ano.
3.3 O total bruto dos rendimentos declarados pelo proponente no ano deve ser dividido por 12, a fim de se obter a renda bruta média mensal.
3.4 Considera-se a renda individual, no caso de Declaração do Imposto de Renda Conjunta.

4. DECORE

4.1 O modelo da DECORE obedece ao estabelecido na Resolução CFC 872/2000.
4.2 O documento é assinado por contador inscrito no CRC e autenticado mediante aposição da etiqueta auto-adesiva da Declaração de Habilitação Profissional - DHP.
4.3 A DHP foi instituída pela Resolução CFC n° 871, de 23 de março de 2000, e é fornecida pelo Conselho Regional de Contabilidade.
4.3.1No estado de Minas Gerais está extinta a utilização da DHP, por decisão do Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE n°438.142-7, pub. DJ 17/03/2005.
4.4 Deve ser apresentada a DECORE original.
4.5 A DECORE deve apresentar o rendimento referente aos três últimos meses.
4.6 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos três meses discriminados.
4.7 A DECORE que apresente valores acima dos limites de isenção do imposto de renda, deve estar acompanhada do respectivo DARF de recolhimento, com exceção dos rendimentos de distribuição de lucros.

5. RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMO – RPA

5.1 Recibos de pagamento referente aos três últimos meses com os respectivos recolhimentos de ISS.
5.2 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos recibos apresentados referentes aos salários base ou salário de contribuição dos três meses.

6. CONTRATO DE LOCAÇÃO/ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

6.1 Os aluguéis recebidos pela locação de imóveis e outros bens são considerados renda.
6.2 É apresentado o contrato de locação, explicitando valores, acompanhado dos últimos três recibos de pagamento do aluguel em favor do locador com firma reconhecida dos últimos três meses.
6.3 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos recebimentos dos três meses.

7. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL -CTPS

7.1 O documento deve estar atualizado com o respectivo valor da renda.
7.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com a anotação que consta na carteira.

8. EXTRATO DE FGTS

8.1 Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS nos últimos seis meses.
8.2 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos valores de base de cálculo do FGTS dos seis meses.
8.3 Por meio dos valores de recolhimentos obtêm-se os valores bases de cálculo do FGTS, multiplicando-se o valor do recolhimento por 12,5.

9. COMPROVANTE DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS

9.1 O documento deve constar as contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.
9.2 A renda mensal é igual ao salário-de-contribuição.
9.3 Para os contribuintes individuais e facultativos, o salário-de-contribuição é estabelecido pelo valor do recolhimento multiplicado por 5, uma vez que as contribuições correspondem a 20% do salário- de contribuição.

10. DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO

10.1 Declaração do órgão previdenciário, em papel timbrado, com discriminação do valor mensalrecebido, CNPJ da fonte pagadora do benefício e nome do beneficiário com o respectivo CPF.
10.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor do benefício que consta na declaração.

11. EXTRATO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS

11.1 Extrato de pagamento de benefício obtido por meio de consulta no endereço http://www.mpas.gov.br.
11.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor do benefício obtido na consulta.

12. NOTAS FISCAIS DE VENDAS

12.1 As notas fiscais de vendas de mercadorias ou produtos são comprovantes de renda para atividade rural.
12.2 O valor médio mensal das vendas é estabelecido pela média aritmética dos valores de venda nos últimos seis meses.
12.3 A renda mensal corresponde a 30% do valor médio mensal das vendas.

13. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

13.1 Os contratos de prestação de serviços, acompanhados dos respectivos comprovantes de recebimento, são documentos de comprovação de renda.
13.2 É considerado comprovante de recebimento o recibo de pagamento com firma reconhecida
13.3 Os contratos devem estar registrados em cartório e com firma reconhecida dos seus participantes.
13.4 Os valores apurados de renda são estabelecidos pela diferença entre os recebimentos e as despesas pertinentes ao exercício da atividade, ou seja, os valores líquidos.
13.5 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos valores recebidos nos últimos seis meses.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 01/09/2008

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