Arquivo de julho de 2008

A Terceira idade e as Bananas

terça-feira, 22 de julho de 2008

Época de Olimpíada!

E não é que a imprensa toda, principalmente a televisão só fala na necessidade que os atletas tem de consumir grandes quantidades de nutrientes, principalmente de potássio para suportar o desgaste físico e prevenir as câimbras. E recomendam o consumo da banana, por ser rica nesse nutriente.

E é um tal de comer muita banana para cá, comer banana para lá, e o assunto é tratado em vários noticiarios e reportagens.

Certo dia, estou visitando uma família no interior e, lá pelas tantas, o avô dessa família, que já passa dos 70 anos, tem uma câimbra na perna e grita assustado:

- “Aih! Aih! Me deu câimbra na perna. Ligeiro, me traz uma banana. Me traz uma banana!!!!”

Entre assustados com os gritos e atônitos com o pedido, alguém apanha uma banana na fruteira e lhe entrega. E o senhor idoso, pessoa maravilhosa, mas de pouca formação, descasca a banana e a esfrega fortemente na perna para passar a câimbra.

Pronto! Não houve quem se segurasse. Foi uma gargalhada geral. Eu tive que sair da sala, pois me deu uma crise de riso que não parava mais. Quando consguia me controlar, lembrava do pobre homem esfregando a banana, na ânsia da câimbra passar e gargalhava novamente.

Até ele depois de saber que não era para esfregar e sim para comer bananas, acabou rindo.

Hoje, já virou piada. Quando alguém caí no campo, perguntamos: “Quer uma banana?”

Dica 119 - É possível suspender até tres semestres no FIES

sexta-feira, 18 de julho de 2008

O FIES permite que em casos excepcionais, o estudante suspenda 2 (dois) semestres consecutivos e depois peça mais 1 (um) semestre de suspensão em seqüência.

Essa autorização excepcional da Suspensão do FIES no 3° semestre consecutivo é efetuada pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES da Universidade, mediante análise detalhada dos motivos que levam o estudante a solicitar tal prorrogação da Suspensão do Financiamento Estudantil.

É importante salientar que essa prorrogação do terceiro semestre somente é concedida em casos muito bem embasados em documentação e motivos sérios apresentados pelo estudante.

Podemos citar exemplos como casos de acidentes, doença grave, morte ou gravidez de risco com familiares ou fatos ocorridos com o próprio estudante, que o impediu de cursar um ou mais semestres para tratar da sua recuperação ou sustentar a família.

Se aprovada a Suspensão do FIES pela Universidade, o estudante deverá dirigir-se até a Caixa Federal para assinar um Termo de Suspensão. O que é Termo de Suspensão do FIES.

Após esse terceiro semestre suspenso, o estudante obrigatoriamente deverá voltar a assinar o Aditamento Não-Simplificado para poder manter seu contrato do FIES.

Caso não assine o aditamento, será excluído do FIES por infração contratual. Veja O que é Exclusão do FIES.

Salientamos que o semestre prorrogado será computado no prazo do curso, reduzindo-se o período de financiamento ao estudante. Veja O semestre suspenso no FIES é contado no prazo do curso.

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Dica 118- O semestre suspenso no FIES é contado no prazo do curso

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Quando o estudante se candidata ao FIES, informa o prazo do curso e quantos semestres já cursou. Dessa matemática, o FIES deduz quantos semestres ainda são necessários para concluir o curso.

Como exemplo, usaremos um estudante de um curso de 10 semestres. Ele se candidata ao FIES no 1° semestre e é aprovado no FIES. Logo o FIES deduz que se o curso tem 10 semestres e o estudante ainda não concluiu nenhum, serão necessários 10 semestres para ele se formar.

Prazo do Curso Semestres Cursados menos o Atual Semestres que faltam p/ usar o FIES
10 0 10

No terceiro semestre, o estudante sofre um acidente e fica 01 ano em recuperação. Sua única opção para não perder o FIES, será suspender o FIES por 2 semestres.

Prazo do Curso Semestres Cursados menos o Atual Semestres que faltam p/ usar o FIES
10 0 10
10 01-Contratação 09
09 01-Aditamento 08
08 01-Suspensão 07
07 01-Suspensão 09
07 01-Aditamento Não-Simplificado 06
06 01-Aditamento 05
05 01-Aditamento 04
04 01-Aditamento 03
03 01-Aditamento 02
02 01-Aditamento 01
01 01-Aditamento 00

Como se percebe, os dois semestres suspensos no FIES foram contados como cursados pelo estudante dentro do prazo do curso e do FIES. Nenhum valor foi repassado para a Universidade, mas o estudante “perdeu” esse período para utilizar o FIES.

Nesse caso, o estudante poderá solicitar uma prorrogação excepcional na Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES da Universidade, aumentando até mais (dois) semestres no prazo de utilização do FIES. Continuando o exemplo acima, teríamos:

Prazo do Curso Semestres Cursado menos o Atual Semestres que faltam p/ usar o FIES
00 02-Autorização da Universidade 02
02 01-Aditamento 01
01 01-Aditamento e Conclusão do Curso 00

Porém, nem sempre essa prorrogação de 2 semestres é suficiente para o estudante concluir o curso e nesse caso, deverá pagar do próprio bolso o(s) semestre(s) faltante(s) para concluir o curso. Entenda porquê O estudante não pode cursar menos disciplinas com o FIES.

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