Fase de Utilização do FIES é o período da Contratação até o período inicial de Carência (contratos a partir de 2008) ou até o período inicial da Amortização (contratos assinados até 2007).
Compreende os períodos dos semestres de:
Contratação – semestre que o estudante assinou o contrato;
Aditamentos – período de 6 meses multiplicado pelo número de aditamentos do estudante;
Suspensão – período de 6 meses a cada semestre suspenso;
Fase estática do contrato – período de 6 meses a até 48 meses em que alguns contratos ficaram sem cobrança por falha do sistema.
Em virtude desse período estático, muitos contratos tiveram acrescido um grande número de meses como utilização, mas na verdade estavam parados por indefinição do sistema, que não considerava os estudantes como ativos e nem como formados.
Essa soma dos meses de Utilização é considerada para definir a FASE II de amortização do FIES. Veja O que é a Fase II de pagamentos do FIES.
Para os contratos do FIES assinados até 2007, a Fase II de amortização é igual a prestações mensais de 1,5 (uma vez e meia) vezes o número de meses de utilização. Ex.: Se a fase de utilização foi de 12 meses com FIES, o estudante pagará 18 prestações mensais na Fase II.
Para os contratos do FIES assinados a partir de 2008, a Fase II de amortização é igual a prestações mensais de 2 (duas) vezes o número de meses de utilização. Ex.: Se a fase de utilização foi de 12 meses com FIES, o estudante pagará 24 prestações mensais na Fase II.
Quanto mais prazo o estudante tiver, teoricamente, maior será o valor de juros pagos ao longo do contrato. Por outro lado, veja o post Não é vantagem liquidar o contrato do FIES antecipadamente e também O FIES é vantajoso porque tem juro menor do que o reajuste do salário mínimo nacional.
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