Arquivo de setembro de 2008

A velha espingarda e o desarmamento!

sábado, 27 de setembro de 2008

Pois é! Passamos por alguns sufocos nos últimos dias. Eu e meu irmão, andando com uma velha espingarda no carro. Resolvemos entregá-la na campanha do desarmamento. Nosso pai deu o último tiro num gambá (raposa aqui no Sul) a cerca de 25 anos atrás - ele só a usava para isso. Depois guardou no forro da casa para não ser roubada e nunca mais usou. Por ser idoso e meio teimoso, não queria “entregar a arma para o governo” de jeito nenhum.

Por esses dias, tivemos que desmanchar a casa antiga do nosso pai em outra cidade porque estava velha e desabando e não teve outro jeito. Optamos por entregar a arma na campanha do desarmamento. Junto com a espingarda, estava uma caixa de munição, repleta de cartuchos mofados e corroídos pelo tempo.

Já havíamos pego uma guia na Polícia Federal para transportar a espingarda e a munição para a cidade da residência do meu irmão, e depois outra guia para transportar para a Polícia Federal de Passo Fundo, que receberia a arma.

Só que nesse final de semana, meu irmão pernoitou na nova residência do pai, tendo que guardar o carro num posto de gasolina e como tinha medo que a espingarda pudesse ser roubada, colocamos no meu carro.

Quando estava saindo, lembrei que se eu levasse a espingarda no meu carro e fosse parado numa blitz, a guia estava autorizando o meu irmão e não a mim. Eu obviamente seria preso.

Tivemos que fazer um verdadeiro planejamento de guerra, para que pudessemos levar a espingarda para o meu apartamento com dois carros, deixamos ela guardada lá e voltarmos ao posto de gasolina para ele guardar o carro.

No dia seguinte, tivemos que fazer toda a operação inversa para que não tívessemos problemas. Feita toda a troca, meu irmão retornou à sua cidade com a arma e a guia.

No dia seguinte, ligou-me informando que tudo havia saído bem, conseguindo entregar a arma sem problemas.

Não pudemos deixar de comentar o quanto tínhamos nos sentido criminosos transportando uma arma, mesmo cumprindo a lei e nos desfazendo de algo que pode ser mais perigoso se estiver em mãos erradas ou for mal usado, do que entregue para destruição na Polícia Federal.
Lembramos das milhares, talvez milhões de armas que estão nas mãos de criminosos, dos quais ninguém faz “campanha de desarmamento” nos bairros, nas favelas e até nos presídios, que as vezes tem mais armas do que os agentes penitenciários.

Dica 135 - Financiamento Estudantil - Abertas inscrições do FIES

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Estão abertas as inscrições do FIES - Financiamento Estudantil desde 29/09/2008, nas Faculdades e Universidades pagas que aderiram ao programa no 2° semestre de 2008.

O prazo para inscrições no site da CAIXA nesse link http://www3.caixa.gov.br/fies/FIES_Estudantes.asp vai até o dia 19 de outubro de 2008.

Atenção: NOVO CRONOGRAMA DO FIES 2° SEM/2008.

A taxa de juros do FIES permanece de 3,5% a.a. para os cursos de Licenciatura e tecnológicos, e de 6,5% a.a. para os demais cursos.

Após se inscrever, o aluno deverá entregar uma via do Protocolo da Inscrição junto ao setor responsável pelo FIES na sua Universidade.

Após a confirmação da inscrição e do processamento da classificação, o resultado da Pré-Seleção será divulgado em 03 de novembro de 2008.

É importante que o candidato preencha corretamente sua inscrição, pois se for pré-selecionado pelo MEC, deverá apresentar-se na Universidade em novembro para comprovar com documentos tudo que declarou na ficha de inscrição.

Constatadas irregularidades ou não comprovada a sua situação de carência, o candidato pode ser excluído para sempre do FIES.

Se aprovada a documentação, o candidadto será encaminhado para assinar o contrato em uma agência da Caixa Econômica Federal de sua preferência.

Alertamos para a seguinte situação: Você só pode dizer que conseguiu o FIES após assinar o contrato na CAIXA. Antes disso, você é apenas um candidato.

Não deixe de ler os post da Série de Dicas do FIES.

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Dica 205 - Como deixar de ser fiador do FIES

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Para deixar de ser fiador do FIES, ou em outras palavras, ser exonerado da fiança ou não assinar mais o FIES, existem seis maneiras:

  • Não assinar de Fiador para quem não lhe inspira confiança:
    Se a pessoa que esta lhe pedindo para ser fiador do FIES não tem um passado de “bom crédito”, “bom pagador”, “pessoa decente e trabalhadora”, não se sinta incomodado em dizer “NÃO” educadamente, dando alguma desculpa qualquer (pode até ser mentira), mas diga não agora, para não chorar depois.
    Esse “não agora” é bem exemplificado num provérbio chinês que segundo meu pai, esta afixado em uma loja há mais de 50 anos. Provérbio Chinês e as Relações Humanas.
  • Deixar de assinar o aditamento semestral:
    Ao deixar de assinar o aditamento semestral, o fiador não ficará isento da fiança sobre o saldo devedor até aquela data, mas obrigará o estudante “a procurar e encontrar” outro fiador, para continuar seu curso superior com o FIES.
    Se o estudante encontrar outro fiador e apresentá-lo na Caixa Federal, automaticamente, o fiador antigo ficará isento de toda a dívida, visto que o novo fiador assume integralmente a fiança, inclusive os valores já contratados.
    Se o estudante não encontrar outro fiador e não conseguir apresentar mais nenhum, o contrato automaticamente é paralisado e o estudante excluído do FIES. Só que o fiador não verá sua dívida crescer a cada aditamento e lá no final, ter que bancar toda a faculdade do estudante.
    Pelo menos, o prejuízo será menor.
  • Conseguir que o estudante apresente outro fiador:
    Se o fiador que não quer mais assinar, deve avisar com antecedência, por exemplo: - “No próximo semestre, não vou mais poder assinar de fiador para você”. Assim, o estudante vai ter 6 (seis) meses para achar um substituto, tornando mais fácil a saída do fiador atual.
    Provavelmente, o estudante irá apresentar o outro fiador antes do próximo aditamento, evitando contratempos de última hora e livrando mais rápido o fiador anterior da dívida.
    Se o atual fiador, avisar só na última hora, corre o risco do estudante não conseguir achar outro a tempo do aditamento e aí, o fiador antigo continuará respondendo pela dívida.
  • Acompanhar o rendimento acadêmico do estudante:
    O papel do fiador do FIES não deve se restringir a assinar o contrato e os aditamentos semestrais. Ele deve acompanhar a vida do estudante, inclusive suas notas e aproveitamento acadêmico.
    Isso lhe garantirá uma das certezas:
    1) Ou esta assumindo a dívida de um “batalhador” que vai se empregar e ganhar bem e conseguir pagar o FIES;
    2) Ou esta assumindo a dívida de um “folgado irresponsável” que não conseguirá um bom emprego no futuro e possivelmente poderá dar um calote no FIES, deixando a dívida para o Fiador.

  • Acompanhar a vida pessoal do estudante e depois, a vida profissional:
    Se o fiador somente assinar o aditamento a cada semestre, sem verificar como o estudante esta se portando durante o período de estudos, poderá decepcionar-se ao final da faculdade ao descobrir que o estudante não deu o devido valor à fiança prestada por ele.
    São comuns os casos de estudantes que mudaram de curso e o fiador nem sabia. Ou dos que desistiram de estudar e o fiador não sabia. Outros, interromperam a faculdade e não conseguiram mais retornar.
    Porém, outros conseguiram arranjar emprego ou estágios remunerados, ainda na faculdade e logo após a conclusão do curso, já estavam bem empregados.
    De maneira mais clara, o fiador pode acompanhar e orientar o estudante para que comece a preparar-se profissionalmente ainda durante a faculdade, avisando de concursos, dando sugestões e opiniões sobre a carreira do estudante.
    É melhor participar durante a faculdade, garantindo assim, que ao se formar o estudante tenha pelo menos um trabalho e uma remuneração mínima que consiga se sustentar e pagar o FIES.
    Se o fiador perceber que o estudante não tem vontade ou é irresponsável, pode pular fora do barco antes de assumir uma dívida de 10 semestres.
  • Pagar a dívida:
    Uma forma mais fácil de pagar o FIES caso o estudante ou seus pais não consigam pagar, é efetivamente PAGAR A DÍVIDA em prestações.
    Se não conseguiu sair de fiador por apresentação de outro pelo estudante, só resta ao Fiador atual, tentar pagar as prestações em dia, para não piorar mais ainda a situação.
    O FIES, embora seja uma dívida de longo prazo, tem um juro baixo e de maneira geral, se for pago em parcelas mensais, sem atrasos, será liquidado sem problemas pelo Fiador (ou estudante).
    Ocorre que muitos fiadores ficam discutindo por meses e tentando pressionar o estudante à pagar, enquanto isso as prestações em atraso vão se acumulando, ele vai para o SERASA e no fim das contas, para limpar seu nome, terá que pagar todo o atrasado.
    Melhor seria se, mensalmente tivesse pago as prestações, mês a mês, sem os juros por atraso e sem o SPC/SERASA.
    Veja os post O FIES é vantajoso porque tem juro menor do que o reajuste do salário mínimo nacional. e Não é vantagem liquidar o contrato do FIES antecipadamente.

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