Arquivo de outubro de 2008

Dica 66 - Qual é o valor correto da dívida do FIES

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

O campo Valor do Empréstimo refere-se apenas ao valor original financiado para o estudante e repassado para a Universidade enquanto o estudante cursava a faculdade.

Este campo gera muitas dúvidas do FIES.

É a soma do valor contratado e de todos os aditamentos do estudante, valores esses repassados para a Universidade.

Para saber o Valor da dívida atual do FIES, o estudante deve dirigir-se à qualquer agência da Caixa Federal e solicitar esta informação.

Também é possível calcular o valor da dívida através da informação do campo “Parcela de juros” do boleto. Veja Como saber o saldo devedor do FIES através do boleto da prestação. Esta forma de cálculo dá um valor muito próximo do valor real da dívida (dá diferenças de alguns centavos até 2 ou 3 reais de diferença).

Já a informação que consta no campo do Valor do Empréstimo gera muitas dúvidas no FIES, porque essa diferença é sempre grande entre o valor que consta nesse campo e o valor real da dívida.

O valor original não possui os juros do contrato desde o primeiro dia da assinatura da contratação (Data Contratação do boleto) até o momento em que o estudante esta obtendo a informação.

Em alguns casos, o estudante acha que deve R$ 5.000,00 (o que consta no boleto) e quando vai na Caixa Federal com R$ 5 mil para liquidar, a dívida já é R$ 7.200,00 (com os juros de vários anos).

Estas grandes diferenças envolvem também o fato de que dependendo da data do boleto da prestação dos juros, faltavam até 03 mensalidades do último aditamento para serem somadas naquele valor do empréstimo, porque o FIES não incluí na dívida todo o valor do aditamento de uma vez e sim, parceladamente - mês a mês. Se o estudante adita R$ 2.400,00 no semestre, o valor entra no saldo devedor em 6 parcelas mensais de R$ 400,00. Assim, o boleto emitido pode ainda não ter 3 parcelas (R$ 1200,00) somados no campo.

Em outros casos, o estudante lembrava que o campo Valor do Empréstimo era de R$ 4.000,00 (quando ele cursava a faculdade) e só vai atrás de pagar o FIES, 02, 03 ou 06 anos depois, achando que ainda deve os R$ 4 mil. Em alguns casos, esse tempo pode ser de até 10 anos depois, momento em que o estudante toma conhecimento que o campo do boleto não informava quanto ele devia e sim, apenas o valor nominal de quanto foi financiado pelo FIES.

Na verdade, existe um entendimento equivocado e mal esclarecido para a maioria dos estudantes que entende que Valor do Empréstimo é o total que ele deve.

Por isso, são comuns os sustos ao ir falar na Caixa Federal sobre qualquer assunto e ao saber do valor da dívida, acham que o juro do FIES é “absurdo”, porque “ele achava que devia R$ 1.000,00 como constava no boleto e o atendente da Caixa Federal lhe informa que agora a dívida é R$ 2.500,00 na Caixa.”

As vezes, os próprios atendentes da Caixa Federal não sabem essa informação. Imagine então, a confusão que gera. Portanto, fique atento e informe-se. Temos quase 200 post sobre assuntos e dúvidas do FIES.

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Dica 74 - Como a Universidade é paga pelo FIES

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Mensalmente, através do sistema SIFES, o FIES efetua o pagamento das Universidades através de CFT-E - Certificado Financeiro do Tesouro - Série E.

O CFT-E é um título público federal remunerado pelo IGP-M e são vinculados ao FIES podendo ser utilizados para quitação de obrigações junto ao INSS.

Em casos excepcionais, o Governo Federal efetua a recompra destes títulos quando as Universidades tem muita sobra deles e não tem INSS atrasado ou à vencer suficientes para utilizar todos os títulos. Via de regra, as Universidades controlam esse volume, aumentando ou diminuindo as vagas do FIES para manter uma equiparação entre o valor do INSS devido pela instituição e o valor financiado pelo FIES aos estudantes.

Aliás, esse é o limitador do FIES, visto que as Universidades disponibilizam vagas para o FIES de acordo com o valor de INSS que pagam mensalmente (e anualmente), já que os CFT-E somente podem ser utilizados para quitação deste tributo.

Caso o Governo Federal autoriza-se a utilização dos títulos para quitação de outros impostos pagos pelas Universidades, as vagas do FIES poderiam quadruplicar em quantidade.

O pagamento às Universidades não tem relação estreita com os Aditamentos ou com a mensalidade individual de um estudante. O MEC efetua o pagamento às Universidades de acordo com os totais gerais de movimentação do FIES, independente dos períodos de aditamento e de contratação.

É uma gestão meio de “balaião”. A Universidade constantemente vai recebendo inclusões de contratações, aditamentos, acertos de inclusão ou exclusão, acertos de retificação de valor de contratos e a medida que estes valores vão sendo lançados diariamente nos controles do SIFES, a Universidade abate suas guias do INSS mensalmente.

Dessa forma, é impossível saber se um aditamento de um estudante específico foi repassado em títulos porque a gestão é globalizada.

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Dica 62 - O que é Termo de Anuência do FIES

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Termo de anuência é o documento do FIES formalizado quando do Aditamento Simplificado efetuado pelo estudante, direto na Universidade. Veja O que é Aditamento do FIES e para que serve.

Nele são lançadas as informações relativas ao semestre aditado pelo estudante, tais como curso e valores financiados. O Termo de Anuência é assinado pelos fiadores também.

O documento é emitido em 03 (três) vias, sendo UMA DO ESTUDANTE, uma da UNIVERSIDADE e outra enviada para a CAIXA FEDERAL.