Arquivo de novembro de 2008

Fatores externos que iniciam um ataque de abelhas africanizadas

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Entre os principais fatores desencadeadores de ataques de abelhas do gênero apis aos humanos e animais, estão:

  • pessoas cruzam a linha de vôo das abelhas: como numa pista de aeroporto, as abelhas tem uma rota ao sair e chegar na colméia. Quando um humano ou animal cruza constantemente essa “pista virtual”, as abelhas ficam irritadas e atacam esse intruso;
  • movimentar-se com roupas coloridas no campo visual das sentinelas da entrada: crianças brincando ou pessoas cruzando no espaço visual das sentinelas da entrada da colméia ou das abelhas em vôo, podem provocar uma “decolagem para investigação”, atitude agressiva da pessoa que mata uma ou duas abelhas e deflagra um ataque;
  • fazer barulho excessivo, principalmente pancadas e vibrações: as abelhas ouvem e sentem nas patas através das vibrações do ar e do solo. Então, sons metálicos ou secos como marteladas, enxadadas, vibrador de concreto, furadeiras de concreto; podem atrair abelhas enfurecidas.
    Outro risco da vibração é o descolamento (quebra) de favos de mel no interior da colméia. Como são pesados, a vibração de marteladas pode rompê-los esmagando centenas de abelhas. O mel escorrido provoca pilhagem e consequentemente, o enfurecimento em relação ao martelador. Cabe dizer que, som alto de música necessariamente não irá atraí-las. Alguns gêneros podem ter influência, como o popular “bate-estaca”, que se assemelha às marteladas.
    O barulho de veículos (tratores, carros, etc.) não as incomoda. O que as incomoda é o cheiro do escapamento (diesel);
  • usar produtos com cheiro forte, como ceras, tintas, perfumes: ao aplicar produtos com cheiro forte cujo cheiro atinja a colméia, provocará agressividade e ataque. O ataque às tintas e ceras não é tão frequente e percebível porque as abelhas vêem e sentem o cheiro em extensas áreas do chão ou parede “fedidas” e se não detectam movimento (do aplicador), ficam irritadas, mas não descontam sua fúria em ninguém.
    Já no caso do perfume, além de ser concentrado em um local (corpo da pessoa), este cheiro “se movimenta” e tentará agredí-las (defesa do humano) e então será furiosamente atacado.
    O cheiro de diesel queimado dos escapamentos de veículos é um convite à confusão com abelhas. Elas simplesmente detestam óleo diesel;
  • cheiros naturais não suportáveis pelas abelhas: alguns cheiros provocam irritação nas abelhas, como o suor humano e os cheiros de estrume de porco e galinha em fermentação (gás metano).
    Em ambas as situações, o local ou pessoa exalando algum desses cheiros irá atrair abelhas irritadas, que tentarão afastar ou eliminar o cheiro desagradável, atacando qualquer coisa que se mexa. Coitado dos animais que não tem para onde correr.
  • usar veneno para combatê-las: pior que usar veneno é colocá-lo de maneira errada. Ao colocar veneno, a maioria das pessoas acha que irá matar o enxame inteiro. O que consegue é apenas irritá-lo profundamente.
    Tentar matar 30 mil abelhas aplicando um spray de inseticida é inútil. O primeiro grupo que é contaminado morre na entrada da colméia, bloqueando a passagem do veneno para o interior. Além disso, geralmente colméias instaladas em casas ou murros, geralmente tem inúmeros “desvios e furos” por onde sair. Então, enquanto você aplica veneno na entrada, o grosso do enxame foge pelos labirintos internos e entra uns 10 metros adentro e nunca será atingido. Pelo contrário, ao retornar e ver as milhares de abelhas mortas, ficará mais agressivo ainda.
  • acender luzes no campo visual da entrada da colméia: esse é o caso de enxames que se instalam próximos a postes de luz ou cuja lâmpada de uma casa ilumine exatamente a entrada da colméia. Ao acender a luz, inúmeras abelhas vão investigar o “sol” que acendeu no escuro e aí, ocorrem frequentes ataques. Uma solução simples é colocar um “sombreador” na entrada delas. Uma simples lata ou tampa plástica que faça sombra sobre a entrada da colméia quando a luz é ligada;
  • deixar produtos doces expostos ao sol, sem tampar ou cobrir nesse caso, por descuido ou desconhecimento, a pessoa deixa açucar, mel ou qualquer outro doce sobre um balcão e as abelhas, quando estão passando fome, vão comer o “doce” para alimentar-se, provocando a conhecida “pilhagem”. Pilhagem de abelhas é sinônimo de confusão, agressividade e ataque generalizado.
  • matar abelhas da colméia por esmagamento mesmo não estando próximos de uma colméia, os feromônios (cheiros) do corpo esmagado de uma abelha, ativam o instinto de defesa (agressividade) das abelhas próximas e/ou da colméia toda. Então, ao esmagar acidentalmenteuma abelha pode-se deflagar um ataque do enxame para o local do esmagamento;
  • tentar dar um tapa numa abelha bisbilhoteira: nesse caso, um grande número de ataques começa com a inadequada e desproporcional tentativa de livrar-se de uma abelha que esta voando ao seu redor. Geralmente ela esta apenas “patrulhado e investigando”. Se pudéssemos ler seu pensamento, seria: - O que será que é esse objeto colorido em movimento?”.
    Ela iria concluir que não é uma flor e nem é uma ameaça. Só que antes que consiga ir embora com essa conclusão, quase leva um tapa ou jornalada e então, altera sua postura de “investigadora” para “combatente”.
    É necessário ressaltar que só pessoas muito agéis conseguem atingir uma abelha com um tapa. Praticamente 99,99% erra o tapa e acaba levando a ferroada, não porque errou o tapa, mas porque dêu o tapa. É mais simples e seguro, apenas baixar os olhos, cobrir o rosto com uma revista ou esconder o rosto atrás de uma coluna ou parede. A abelha perderá o interesse em minutos e irá embora.
  • atirar objetos ou veneno em enxames pousados: estas atitudes deveriam ser classificados como crime, porque as abelhas pousadas estão pacificamente esperando que “batedoras” encontrem um local para o enxame se instalar. Não irão atacar ninguém. Pode ser que se instalem a mais de 5 ou 10 km dali (o que não afeta as pessoas do local onde estão pousadas).
    Então, aplicar veneno ou atirar objetos (ou qualquer outra forma de interferência) sobre um enxame pousado é pedir confusão e expor à risco de morte as pessoas próximas do local. Em qualquer caso de enxame pousado, o nível de agressividade do enxame é sempre desconhecido, podendo ser:
    - um enxame extremamente pacífico que vai alçar vôo, fugindo e desaparecendo em minutos, ou
    - um enxame suicida, que vai ficar voando no local e atacar até que a última abelha morra.
    Esse grau de agressividade é impossível de ser estimado porque a cada rainha nova do enxame, não há como saber quais os genes que predominaram na sua fecundação (se de machos africanos ou europeus). Também, é impossível saber de que local vieram aquelas abelhas. “Os 20 enxames do apiário mais próximo podem ser mansos, mas como saber o enxame pousado veio dali? Veja Ataque de abelhas melíferas - Porque elas atacam as pessoas?
  • colocar fogo em uma colméia: até pode surtir efeito se a quantidade de combustível for grande, mas mesmo assim, centenas de abelhas que estão no campo retornarão e ao ver sua “casa em chamas”, vão ficar furiosas e partir para o ataque de qualquer coisa que se mova.
    Se for queimar um enxame extremamente agressivo, faça-o à noite e com boa quantidade de combustível espalhada em volta de toda caixa.
  • derrubar ou arrombar uma caixa de abelhas: este tipo de acidente pode ocorrer em colméias manejadas pelo homem, que por acidente caem (ataque de tatus, gado que esbarra, cavalete podre, manejo inadequado do apicultor), espalhando o enxame pelo chão.
    Independentemente do que provocou a queda, a tendência é uma guerra generalizada no local, espalhando-se por uns 500 metros de raio, causado pela irritação provocada pela morte das abelhas (esmagamento) seguida da “pilhagem” generalizada que ocorrerá na caixa espatifada.
    Neste caso, só resta usar medidas de proteção às possíveis vítimas, porque não há o que fazer quanto ao acidente, pois é impossível o apicultor manejar um enxame enfurecido por este acidente.
  • Agora que você já conhece os fatores desencadeadores da agressividade das abelhas, aprenda Como controlar o ataque de abelhas apis africanizadas.

    **Autorizada a reprodução em qualquer meio, desde que citada a fonte http://miguescriba.com.br

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    Dica 156 - Como são apropriados os valores pagos para a Universidade na dívida do FIES

    quarta-feira, 5 de novembro de 2008

    Ao contrário do que se ouve falar, o FIES é extremamente justo no cálculo do saldo devedor dos estudantes.

    Exemplo disto é a forma como são lançados os valores dos semestres financiados para o Estudante em seu saldo devedor do FIES.

    O estudante nunca paga os juros desde o 1° dia do semestre contratado ou aditado. Os juros são cobrados somente à partir da data da assinatura do contrato ou do aditamento semestral do FIES.

    E somente as mensalidades já transcorridas são apropriadas na dívida. As mensalidades à vencer, somente passam a compor o saldo devedor do FIES quando chegar a data mensal escolhida pelo estudante para pagamento da sua prestação de juros do FIES e depois do pagamento total da dívida.

    Vamos a um exemplo prático para tornar mais compreensível:

    • O estudante assina o contrato do 2° semestre de 2008 em 30/10/2008 no valor de R$ 1.800,00 (R$ 300,00 por mês). Escolheu a data de pagamento da prestação no dia 10 de cada mês.
    • Então, a Caixa Federal lança as parcelas de julho, agosto, setembro em 30/10/2008, sendo 03 mensalidades de R$ 300,00 - Total da dívida: R$ 900,00;
    • Inicia-se em 30/10/2008 a cobrança dos juros “pró-rata die” de 30/10/2008 até o próximo dia 10 de novembro de 2008 (data de apropriação mensal dos encargos e liberações de parcelas para a Universidade).
    • Em 10/11/2008, soma ao valor liberado em 30/10/2008 (R$ 900,00) os juros do FIES dos 10 dias (R$ 1,58) e incorpora mais uma mensalidade (R$ 300,00) - a de outubro/2007 - Total da dívida: R$ 1.201,58;
    • Em 10/12/2008, soma os juros de 10/11 até 10/12 (R$ 6,32) e incorpora mais uma mensalidade (R$ 300,00) - novembro/2007 - Total da dívida: R$ 1.507,90;
    • Em 10/12/2008, paga os juros trimestrais (nesse caso de 30/10/2008 até 10/12) São R$ 1,58 e R$ 6,32 = R$ 7,90. Total da dívida: R$ 1.500,00;
    • Em 10/01/2009, soma os juros de 10/12 até 10/01 (R$ 7,89) e incorpora a última mensalidade do semestre ao saldo devedor (R$ 300,00) - a de dezembro/2008 - Total da dívida: R$ 1.807,89;

    Se a dívida tivesse sido lançada desde o 1° dia do semestre, ao final teríamos mais de R$ 1.809,47 de dívida. Se a dívida total de R$ 1.800,00 fosse lançada integralmente em 30/10/2008, ao chegar em 10/01/2009, a dívida também seria de cerca de R$ 1.809,47.

    A diferença reside nos juros pagos que no sistema do FIES foram de R$ 7,90 contra os R$ 28,56 no segundo caso e R$ 22,18 no terceiro caso.

    Assim, da forma como o FIES é calculado, o estudante não paga juros sobre a parcela de julho (que deveria ter sido paga em 10/08), parcela de agosto (que deveria ter sido paga em 10/09) e setembro (que deveria ter sido paga em 10/10). E tampouco paga juros do dia 10/10 até o dia da assinatura do contrato. No exemplo, o dia 30/10/2008.

    Dessa forma, o estudante não começa a dever os R$ 1.800,00 no momento da assinatura do contrato, e tampouco desde o 1° dia do semestre.

    O valor do semestre contratado ou de cada aditamento, é apropriado ao saldo devedor a partir da data da assinatura do Contrato ou do Aditamento, porém somente as parcelas mensais cuja data mensal já transcorreu são somadas imediatamente na dívida.

    Outro exemplo bastante esclarecedor,, refere-se aos contratos do FIES no 2° semestre de 2008. Como os estudantes vão assinar a contratação, provavelmente em janeiro de 2009, o valor relativo aos meses de julho/2008 até dezembro/2008 (o semestre todo), somente será apropriado no saldo devedor, no dia em que o estudante assinar a contratação.

    Então, o semestre com valor de Julho/2008 será contratado em 01/2009 sem nenhum juro ou correção por seis meses.

    Essa situação se repete semestralmente, quando o estudante assina o aditamento semestral geralmente entre março e maio ou de setembro até novembro, ocorrendo então um período de 60 a até 120 dias de juros não cobrados sobre o valor daquele aditamento. Veja O que é Aditamento do FIES e para que serve.

    Se o contrato ou o aditamento cobrassem os juros desde o primeiro dia do semestre financiado, os estudantes, aí sim, teriam motivos para reclamar da dívida.

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    Dica 108 - Como saber os valores pagos pelo FIES para a Universidade

    quarta-feira, 5 de novembro de 2008

    No momento da contratação do FIES na agência da Caixa Federal de escolha do estudante, é registrado no Sistema de Aplicações - SIAPI da Caixa Federal o contrato do FIES com a numeração determinada pelo sistema. Veja O que significa o número do contrato do FIES.

    No SIAPI, são registradas no sistema as liberações de 6 parcelas mensais relativas ao financiamento, já que o FIES é um empréstimo cujo período abrange o semestre da Universidade.

    Os períodos de movimentação financeira do FIES são no 1° semestre de 01 de janeiro até 30 de junho de cada ano e no 2° semestre, de 01 de julho até 31 de dezembro.

    Cabe ressaltar que o FIES é extremamente justo na cobrança dos juros em função da apropriação das liberações mensais ao saldo devedor. Veja o post Como são apropriados os valores pagos para a Universidade na dívida do FIES.

    Assim, a cada 30 dias, o sistema lança na data escolhida pelo estudante (05 - 10 - 15 - 20 - 25) a parcela de financiamento do FIES paga para a Universidade de acordo com a data da contratação ou do aditamento semestral do FIES.

    Essas liberações são registradas no saldo devedor e no Sistema de Aplicações da Caixa Federal - SIAPI, na opção PF5 - Liberações.

    Quando o estudante tiver dúvidas quanto aos valores e datas de liberação de um valor para a Universidade, basta ir na agência da Caixa Federal e solicitar a impressão da tela PF5 de seu contrato do FIES. Ali, constará exatamente cada valor liberado, a data e quais os valores à liberar até o fim do semestre em curso.

    Em outras telas do sistema, constarão o movimento de cada semestre do contrato (contratação, aditamentos, suspensão, carência e encerramento), podendo ser conferidos pelo estudante. É sobre esses movimentos cadastrados no contrato que o sistema calculará o prazo da Fase II de pagamento do FIES.

    Você não precisa nem imprimir as dezenas de telas. Basta que o atendente dite para você:
    - “1° semestre/2005 - contratação” - conte 01 semestre;
    - “2° semestre/2005 - aditamento”- conte 01 semestre;
    - “1° semestre/2006 - aditamento” - conte 01 semestre;
    - “2° semestre/2006 - suspensão” - conte 01 semestre;
    - “1° semestre/2007 - reativação” - não conta;
    - “1° semestre/2007 - aditamento” - conte 01 semestre;
    - “2° semestre/2007 - aditamento” - conte 01 semestre;
    - “1° semestre/2008- aditamento” - conte 01 semestre;
    - “2° semestre/2008 - encerramento” - não conta;

    O período utilizado no FIES é de 07 semestres = 42 meses. O sistema irá multiplicar os meses utilizados por 1,5 (índice definido no contrato) = 42 x 1,5 e definir que o estudante terá 63 prestações na Fase II.

    Os estudantes com contratos do FIES à partir de 2008, terão 2 (duas) vezes o prazo utilizado para pagar o saldo devedor do FIES. Também os que renegociarem a dívida por estarem inadimplentes, poderão ter seu prazo aumentado de 1,5 para 2 vezes o período utilizado no FIES.

    Para esclarecer as dúvidas sobre o FIES e sobre as informações que constam sobre o boleto do FIES, veja o post Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES.

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