Arquivo de dezembro de 2008

Meu reconhecimento à Princesinha e a Rainha

quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Época de fim de ano.

Algumas pessoas e me incluo nelas, gostam de fazer balanços da vida nesse período. Penso no desenrolar dos meses de 2008, relembrando as boas e as más recordações. Sempre contabilizo as boas e tento apagar ou diminuir o tamanho das ruins.

Ano difícil, cheio de transtornos, obstáculos, desilusões, decepções. Não há quase nada a comemorar. A maioria das coisas foi reflexo de retrocessos e erros de julgamento anteriores. Escolhas e valores que se revelaram incorretos ou distorcidos.

Combati em várias lutas, várias batalhas, várias guerras. Fui derrotado em todas. Minha armadura branca se tornou tão negra, que não consigo lembrá-la branca. Meu cavalo branco desapareceu. Meu exército se escondeu. Meu castelo e meu reino se evaporaram. Os ideais de nobreza e justiça estremeceram.

Concluo que ainda há muito para aprender, melhorar e reconstruir.

Só duas coisas se salvam nesse mar de “equívocos”.

Uma Princesinha e uma Rainha.

Ambas por seus sorrisos.

À você, minha Princesinha, porque a cada sorriso teu de felicidade quando estás comigo, e são quase diários e às dezenas, me fazem acreditar que mesmo em caminhos escuros se pode ser feliz.

Agora tenho certeza de que poderia ter tido qualquer decepção ou cometido qualquer erro na vida, e ainda assim valeria a pena porque agora posso ter “o teu sorriso”. Isso sem falar no teu pequenino gigantesco abraço.

À você Rainha, porque teus sorrisos (Foram poucos, eu sei!) me iluminaram quando tudo já havia se apagado. Nem posso dizer que foi a luz no fim do túnel. Para mim, não havia nem mais túnel.

Teu sorriso despertou em mim “a vontade de procurar um túnel” porque um brilho como o do teu sorriso, certamente deveria estar iluminando uma saída. E eu já encontrei o túnel.

Ainda espero reencontrar a “luz do teu sorriso” na saída.

Hoje, último dia de 2008, como não posso agradecer pessoalmente à ambas, vou rezar por vocês.

E agradecer a Deus por ser tão abençoado.

Dica 100 - Qualquer integrante do Grupo Familiar pode ser Fiador do FIES

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

No momento das inscrições do FIES, é informada a renda do Grupo Familiar do estudante, composto dos pais, irmãos e demais familiares que dependem daquela renda.

A dúvida se refere ao fato de que se essa renda é analisada para determinar o índice de carência do estudante, como ela também poderá ser utilizada depois para prestar a fiança do contrato FIES?

Essa dúvida do FIES é esclarecida analisando-se a legislação do FIES que diz que “o estudante será selecionado por ordem de maior grau de carência dentro do curso da faculdade.” Essa legislação não indica qual o máximo da renda permitida ao grupo familiar.

Assim, o grupo familiar pode ser o mais carente do curso (ou até da Universidade), mas desde que “a soma da renda de um ou dois integrantes do Grupo Familiar seja de 2 (duas) vezes o valor da mensalidade, ele pode ser fiador, de acordo com a própria legislação do FIES.

A resposta então para a dúvida levantada é SIM. Qualquer integrante do grupo familiar que tenha renda, pode ser fiador (ou fiador complementar). Saiba O que é fiador complementar do FIES?

Dessa forma, o estudante pode utilizar a renda de qualquer integrante do Grupo Familiar para compor a renda necessária para prestar a fiança do seu contrato.

Assim, os pais podem ser fiadores do estudante. Os irmãos podem ser fiadores do estudante. Os avôs e avós podem ser fiadores do estudante. Mesmo que morem com o estudante ou façam parte do Grupo Familiar.

A única exceção é a renda do estudante, já que não pode prestar fiança para si próprio.

Veja outros post sobre esse assunto:

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Dica 174 - Qual é o prazo de contratação dos Aprovados do FIES 2008

sábado, 20 de dezembro de 2008

O prazo de contratação dos Estudantes selecionados e Aprovados no FIES do 2° semestre de 2008 foi alterado pela 2ª vez e será de 09/12/2008, após o resultado da Entrevista dos Candidatos Pré-Selecionados, até a data de 23/01/2009, em virtude da Portaria Normativa MEC 756/2008 - Prorrogação do FIES.

Eles deverão se apresentar para a Entrevista de comprovação dos dados informados nas inscrições do FIES e assim que receberem a Declaração de Aprovação da Universidade, poderão dirigir-se até a agência da Caixa Federal para efetuar a contratação do financiamento estudantil.

Veja o post Escolha a cidade e a agência para assinar o contrato FIES .

Veja também o post Documentação necessária para contratação do FIES 2008.

Saiba como conseguir um fiador do FIES em Como arranjar um fiador para o FIES - parte I.

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