Arquivo de dezembro de 2008

Dica 212 - Documentos do FIES tem mais prazo para entrega em Santa Catarina

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

O MEC, no dia 16/12/2008, através da Portaria MEC 1519/2008, ampliou o prazo para apresentação dos documentos do FIES, nas regiões atingidas por catástrofes naturais.

Destina-se principalmente à região sul, em especial Santa Catarina, estado atingido por fortes chuvas nas últimas semanas, deixando mais de 130 vítimas fatais.

Em virtude da destruição provocada pelas cheias e deslizamentos de morros, centenas de estudantes não tem como apresentar um mínimo de documentos para comprovar o que haviam declarado na ficha de inscrição do FIES.

Com a prorrogação, os estudantes deverão ser Aprovados na Entrevista pela Universidade, tendo um prazo de 60 dias para complementarem a documentação. Veja O que é a Entrevista do FIES.

É importante ressaltar que esta medida somente atinge os candidatos residentes e domiciliados em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública,

Na hipótese do estudante contratar o FIES com esta autorização excepcional e futuramente não entregar a documentação complementar ou a Universidade concluir que os dados não eram verídicos, o contrato do FIES poderá ser “cancelado pela Caixa Federal”.

Lógico que, em casos excepcionais, deverá prevalecer o bom senso das Universidades em analisar caso a caso, visto que a obtenção de todos os documentos necessários para alguns estudantes será impossível, dada a destruição completa de residências e até perda de integrantes do grupo familiar.

Se o contrato for cancelado por esse motivo, o estudante poderá participar de novos processos seletivos, pois não será enquadrado como Excluído do FIES. Veja O que é Exclusão do FIES e quando ocorre?

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Dica 218 - Tabela Price - Exemplo de cálculo do Saldo Devedor do FIES a 6,5% a.a.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Neste exemplo, o estudante assina o contrato do FIES em 30/10/2008, com taxa de 6,5 % a.a. e 50% de financiamento. Sua mensalidade é R$ 600,00 e a parcela financiada é de R$ 300,00.

Depois, simulamos um aditamento em 25/03/2009 do 1° semestre de 2009 (fictício). Em 10/07/2009, vemos o comparativo entre os saldos devedores nas quatro simulações, observando-se que o sistema adotado pelo FIES resulta no MENOR VALOR a ser pago pelo estudante.

  • Na Tabela 1, vemos como realmente é calculado o saldo devedor do FIES. Valor pago de juros mais o saldo devedor em 10/07/2009 – R$ 3.693,46
  • Na tabela 2, vemos uma simulação de como seria o saldo devedor, se o FIES cobrasse os juros desde o 1° dia do semestre sobre todo valor. Valor pago de juros mais o saldo devedor em 10/07/2009 – R$ 3.780,79
  • Na tabela 3, a simulação é de como seria o saldo devedor se fosse cobrado valor integral desde a data base do semestre. Valor pago de juros mais o saldo devedor em 10/07/2009 – R$ 3.771,22
  • Na Tabela 4, temos a simulação da dívida do FIES se fosse cobrado valor integral na data de assinatura do contrato ou aditamentos. Valor pago de juros mais o saldo devedor em 10/07/2009 – R$ 3.722,04
Tabela 1 - Como é calculada a Evolução da Dívida do FIES
Data
Dívida Inicial
Evento
Valor
Taxa juros
Valor Juros
Saldo Devedor
01/07/08
-
-
-
-
-
-
10/07/08
-
-
-
-
-
-
10/08/08
-
-
-
-
-
-
10/09/08
-
-
-
-
-
-
10/10/08
-
-
-
-
-
-
30/10/08
-
Assinatura contrato
900,00
-
-
900,00
10/11/08
900,00
Juros de 30/10 até 10/11
-
0,0017539
1,58
901,58
10/11/08
901,58
Mensal. 10/2008
300,00
-
-
1.201,58
10/12/08
1.201,58
Juros 10/11 à 10/12
-
0,0052617
6,32
1.207,90
12/12/08
1.207,90
Pagamento juros trimestrais
7,90
-
-
1.200,00
10/12/08
1.200,00
Mensal. 11/2008
300,00
-
-
1.500,00
10/01/09
1.500,00
Juros 10/12 à 10/01/2009
-
0,0052617
7,89
1.507,89
10/01/09
1.507,89
Mensal. 12/2008
300,00
-
-
1.807,89
10/02/09
1.807,89
Juros 10/01 à 10/02/2009
-
0,0052617
9,51
1.817,41
10/02/09
1.817,41
-
-
-
-
1.817,41
10/03/09
1.817,41
Juros 10/02 à 10/03/2009
-
0,0052617
9,56
1.826,97
10/03/09
1.826,97
Pagamento juros trimestrais
26,97
-
-
1.800,00
25/03/09
-
Provável data aditamento 1° sem/2009
600,00
-
-
-
10/04/09
1.800,00
Juros 10/03 à 10/04/2009
-
0,0052617
9,47
1.809,47
10/04/09
1.809,47
Juros adit. 25/03 a 10/04
-
0,00263085
1,58
1.811,05
10/04/09
1.811,05
Entrada do aditamento 1° sem/09
600,00
-
-
2.411,05
10/04/09
2.411,05
Mensal. 03/2009
300,00
-
-
2.711,05
10/05/09
2.711,05
Juros 10/04 à 10/05/2009
-
0,0052617
14,26
2.725,31
10/05/09
2.725,31
Mensal. 04/2009
300,00
-
-
3.025,31
10/06/09
3.025,31
Juros 10/05 à 10/06/2009
-
0,0052617
15,92
3.041,23
10/06/09
3.041,23
Mensal. 05/2009
300,00
-
-
3.341,23
10/06/09
3.341,23
Pagamento juros trimestrais
41,23
-
-
3.300,00
10/07/09
3.300,00
Juros 10/06 à 10/07/2009
-
0,0052617
17,36
3.317,36
10/07/09
3.317,36
Mensal. 06/2009
300,00
-
-
3.617,36
-
-
Juros já pagos
76,10
-
Total Dívida + juros já pagos
3.693,46
Tabela 2 - Evolução da Dívida do FIES se fosse cobrado valor integral desde o 1° dia do semestre.
Data
Dívida Inicial
Evento
Valor
Taxa juros
Valor Juros
Saldo Devedor
10/07/08
1.800,00
-
-
0,0052617
9,47
1.809,47
10/08/08
1.809,47
-
-
0,0052617
9,52
1.818,99
10/09/08
1.818,99
-
-
0,0052617
9,57
1.828,56
10/09/08
1.828,56
Pagamento juros trimestrais
28,56
0,0052617
-
1.800,00
10/10/08
1.800,00
-
-
0,0052617
9,47
1.809,47
10/11/08
1.809,47
-
-
0,0052617
9,52
1.818,99
10/12/08
1.818,99
-
-
0,0052617
9,57
1.828,57
10/12/08
1.828,57
Pagamento juros trimestrais
28,57
0,0052617
-
1.800,00
10/01/09
1.800,00
Adit. 1° sem/09 total
1.800,00
0,0052617
9,47
3.609,47
10/02/09
3.609,47
-
-
0,0052617
18,99
3.628,46
10/03/09
3.628,46
-
-
0,0052617
19,09
3.647,55
10/03/09
3.647,55
Pagamento juros trimestrais
47,55
0,0052617
-
3.600,00
10/04/09
3.600,00
-
-
0,0052617
18,94
3.618,94
10/05/09
3.618,94
-
-
0,0052617
19,04
3.637,98
10/06/09
3.637,98
-
-
0,0052617
19,14
3.657,13
10/06/09
3.657,13
-
50,00
0,0052617
-
3.607,13

10/07/09
3.607,13
-
-
0,0052617
18,98
3.626,11
-
-
Juros já pagos
154,68
-
Total Dívida + juros já pagos
3.780,79
Tabela 3 - Evolução da Dívida do FIES se fosse cobrado valor integral desde a data base do semestre.
Data
Dívida Inicial
Evento
Valor
Taxa juros
Valor Juros
Saldo Devedor
10/07/08
-
Contratação retroativa 2°/2008
1.800,00
0,0052617
-
1.800,00
10/08/08
1.800,00
-
-
0,0052617
9,47
1.809,47
10/09/08
1.809,47
-
-
0,0052617
9,52
1.818,99
10/09/08
1.818,99
Pagamento juros trimestrais
18,99
0,0052617
-
1.800,00
10/10/08
1.800,00
-
-
0,0052617
9,47
1.809,47
10/11/08
1.809,47
-
-
0,0052617
9,52
1.818,99
10/12/08
1.818,99
-
-
0,0052617
9,57
1.828,56
10/12/08
1.828,56
Pagamento juros trimestrais
28,56
0,0052617
-
1.800,00
10/01/09
1.800,00
Aditamento retroativo 1°/2009
1.800,00
0,0052617
9,47
3.609,48
10/02/09
3.609,48
-
-
0,0052617
18,99
3.628,47
10/03/09
3.628,47
-
-
0,0052617
19,09
3.647,56
10/03/09
3.647,56
Pagamento juros trimestrais
47,56
0,0052617
-
3.600,00
10/04/09
3.600,00
-
-
0,0052617
18,94
3.618,94
10/05/09
3.618,94
-
-
0,0052617
19,04
3.637,98
10/06/09
3.637,98
-
-
0,0052617
19,14
3.657,13
10/06/09
3.657,13
Pagamento juros trimestrais
50,00
0,0052617
-
3.607,13
10/07/09
3.607,13
-
-
0,0052617
18,98
3.626,11
-
-
Juros já pagos
145,11
-
Total Dívida + juros já pagos
3.771,22
Tabela 4 - Evolução da Dívida do FIES se fosse cobrado valor integral na data de assinatura do contrato ou aditamentos.
Data
Dívida Inicial
Evento
Valor
Taxa juros
Valor Juros
Saldo Devedor
10/07/08
-
-
-
0,0052617
-
-
10/08/08
-
-
-
0,0052617
-
-
10/09/08
-
-
-
0,0052617
-
-
10/10/08
-
-
-
0,0052617
-
-
30/10/08
-
Contratação total 2°/2008
1.800,00
0,0017539
3,16
1.803,16
10/11/08
1.803,16
-
-
0,0052617
9,49
1.812,64
10/12/08
1.812,64
-
-
0,0052617
9,54
1.822,18
10/12/08
1.822,18
Pagamento juros trimestrais
22,18
-
-
1.800,00
10/01/09
1.800,00
-
-
0,0052617
9,47
1.809,47
10/02/09
1.809,47
-
-
0,0052617
9,52
1.818,99
10/03/09
1.818,99
-
-
0,0052617
9,57
1.828,57
10/03/08
1.828,57
Pagamento juros trimestrais
28,57
-
-
1.800,00
25/03/09
1.800,00
Aditamento total 1°/2009
1.800,00
0,0052617
-
1.800,00
10/04/09
1.800,00
Juros 25/03 até 10/04/2009
-
0,0052617
9,47
1.809,47
10/04/09
1.809,47
Soma aditamento
1.800,00
0,0052617
-
3.609,47
10/04/09
3.609,47
Soma juros aditam. 25/03 a 10/04
-
0,00263085
4,74
3.614,20
10/05/09
3.614,20
-
-
0,0052617
19,02
3.633,22
10/06/09
3.633,22
-
-
0,0052617
19,12
3.652,34
10/06/09
3.652,34
Pagamento juros trimestrais
50,00
-
-
3.602,34
10/07/09
3.602,34
-
-
0,0052617
18,95
3.621,29
-
-
Juros já pagos
100,75
-
Total Dívida + juros já pagos
3.722,04

Conforme se observa, o sistema adotado pelo FIES (Tabela 1) é o mais favorável ao estudante, já que somente cobra juros à partir da data da assinatura do contrato/aditamento, além de cobrar somente sobre a parcela mensal cuja data já tenha transcorrido.

O FIES adota o sistema de mensalidade no lançamento dos valores do semestre, dividindo o valor do semestre em 06 parcelas e lançando-as na dívida, somente a partir do mês em que realmente seriam pagas as parcelas para a Universidade. Assim, a parcela de julho (mensalidade) que seria paga pelo estudante no mês de agosto (sempre no mês seguinte), somente é lançada pelo FIES no respectivo mês e não à partir do 1° dia do mês.

Veja também Como são apropriados os valores pagos para a Universidade na dívida do FIES.

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Portaria MEC 1519/2008 - Prorroga prazo apresentação documentos FIES 2° semestre 2008

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

PORTARIA 1519/2008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

    Excepcionaliza prazos para apresentação de documentos por candidatos no processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao segundo semestre de 2008, nos casos em que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 3º da Lei No- 10.260, de 12 de julho de 2001 e na Portaria Normativa MEC No- 2, de 31 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, no processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008, as Comissões Permanentes de Seleção e Acompanhamento - CPSA poderão, por solicitação de candidatos classificados residentes ou domiciliados nos municípios em que houver sido decretado estado de calamidade pública, postergar em até 60 dias a entrega de documentação específica, decidindo pela aprovação do candidato com base na documentação disponível.

§ 1° Caso a documentação cuja apresentação for postergada não seja entregue no prazo especificado, ou caso a CPSA não conclua pela sua pertinência e veracidade, esta deverá comunicar o Agente Operador, para que seja efetuado o cancelamento do contrato.

§ 2° O cancelamento referido no parágrafo anterior não impedirá a participação do estudante em processos seletivos de ingresso no FIES posteriores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

Fonte: Diário Oficial da União.