Arquivo de janeiro de 2009

Dica 120 - O estudante pode mas não deve cursar menos cadeiras com o FIES

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Na inscrição do FIES o estudante informa o prazo do curso e quantos semestres já cursou. Com base nessa informação, confirmada pela Universidade, é determinada a quantidade de semestres que o estudante precisará do FIES para se formar.

Porém, se o estudante Suspender algum semestre; reprovar em alguma disciplina ou cursar menos cadeiras que o previsto para cada semestre, poderá chegar ao fim do prazo permitido pelo FIES e ainda não estar formado.

Então, independente de estar formado ou não, o FIES iniciará a cobrança da dívida (sem carência para os contratos assinados até 2007 e com 6 meses de carência para os assinados à partir de 2008).

Como o FIES somente permite 2 (dois) semestres de prorrogação do uso do Financiamento Estudantil, se forem necessários mais que dois semestres, o estudante deverá pagar do seu próprio bolso as mensalidades.

Entenda como funciona no exemplo da tabela abaixo.

Exemplo: Curso de 10 semestres, com 02 semestres de suspensão (Entenda O que é Suspensão do FIES.) e 01 reprovação do estudante, atrasando em 4 semestres a conclusão do curso.
Assim, o Estudante precisará de 14 semestres para se formar e não os 10 inicialmente previstos pelo MEC.

Prazo do Curso pelo FIES Semestres contados pelo FIES Semestre que faltam p/ usar o FIES
10 0 10
10 01-Contratação 09
09 01-Aditamento 08
08 01-Suspensão 07
07 01-Suspensão 06
06 01-Aditamento com reprovação no fim do semestre 05
05 01- Aditamento c/ menos cadeiras 04
04 01- Aditamento c/ menos cadeiras 03
03 01- Aditamento c/ menos cadeiras 02
02 01- Aditamento c/ menos cadeiras 01
01 01- Aditamento c/ menos cadeiras 00
00 +02 semestres-Autorização excepcional da Universidade 02
02 01-Aditamento c/ menos cadeiras 01
01 01- Aditamento c/ menos cadeiras 00
Inicia a Fase I de Cobrança do FIES (Inicia Carência se o contrato é de 2008) 01-semestre que o estudante deverá pagar do próprio bolso Estudante paga o semestre para Universidade e FIES p/ Caixa Federal (se não tem carência)
Continua a Fase I de Cobrança do FIES (se teve carência, começa a Fase I) 01-semestre que o estudante deverá pagar do próprio bolso Estudante paga o semestre para Universidade e FIES p/ Caixa Federal

Neste exemplo, a Suspensão por 2 semestres, atrasaria a Conclusão do Curso em 2 semestres, o que ainda seria consertado pela prorrogação da Universidade. Porém, o estudante reprovou em 01 cadeira da faculdade, atrasando a conclusão do curso por causa das cadeiras que são pré-requisitos das seguintes.

Isso provocaria um atraso na Conclusão do Curso, que ao ultrapassar os 2 (dois) semestres autorizados pela Universidade, obrigarão o estudante a pagar do próprio bolso os últimos dois semestres. A solução nesse caso seria o estudante tentar cursar a disciplina reprovada em uma turma especial ou nas férias, tentando dessa forma, retornar à grade normal de cadeiras da turma. Pesquise o post Como cursar disciplinas/cadeiras reprovadas ou com dependência no FIES.

Quanto mais atrasar a conclusão do curso, mais difícil ficará para arcar com os custos dessa conclusão.

Outro aspecto importante é que ao concluir o prazo máximo de utilização do FIES, o sistema conta automaticamente os prazos para Carência (contratos de 2008 em diante) e Amortização da Fase I (contratos até 2007). Neste último caso, mesmo não estando formado e ainda pagando do próprio bolso o(s) último(s) semestre(s), o estudante será cobrado pelo FIES ao mesmo tempo em que precisa pagar a conclusão do curso.

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Dica 227 - Prorrogada assinatura do FIES do 2° semestre de 2008 até 30/01/2009

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

O MEC prorrogou através da Portaria MEC 046/2009 o prazo de assinatura do FIES até o dia 30/01/2009. Este prazo refere-se ainda à contratação do FIES do 2º semestre de 2008.

Os estudantes tem este novo prazo para:

  • dirigir-se à agência da Caixa Federal de sua preferência, vide Escolha a cidade e a agencia para assinar o contrato FIES;
  • encaminhar a documentação necessária para a contratação do FIES. Veja a Documentação necessária para contratação do FIES 2008;
  • e posteriormente, assinar o contrato. É interessante ler sobre porquê a Contratação do FIES 2° semestre 2008 é bem favorável ao estudante.
  • É importante lembrar que o estudante deve esclarecer todas as suas dúvidas sobre o FIES antes da contratação, solicitando explicações do atendente da Caixa Federal quando não tiver compreendido algum item.

    Lógico que deve procurar ler e obter o máximo de esclarecimentos sobre suas dúvidas do FIES através da Internet, onde as informações estão disponibilizadas de forma mais acessível e compreensível.

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    Dica 157 Quais as diferenças entre o antigo PCE/CREDUC e o FIES atual?

    quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

    Várias são as diferenças entre o antigo PCE/CREDUC e o atual FIES. Talvez a diferença básica e fundamental do FIES seja a ausência de correção monetária no saldo devedor.
    Ou seja, se a inflação disparar para 1% ao mês ou 10% ao mês, o FIES permanecerá estático, parado, imutável, porque possui apenas o Juro de 9%, 6,5% ou 3,5% ao ano, dependendo da taxa na qual o contrato do FIES foi assinado.

    Característica
    PCE/CREDUC
    FIES
    Forma de ingresso
    Inscrição
    Inscrição
    Vagas
    50 mil por ano/média
    100 mil p/ano/média
    Entrevista
    Na Caixa Federal
    Na Universidade
    Contratação
    Na Caixa Federal
    Na Caixa Federal
    Pagto às Universidades
    Dinheiro
    Títulos públicos p/ quitar impostos.
    Carência
    1 ano após a formatura

  • Sem carência até 2007
  • Carência de 6 meses após a formatura p/ contratos assinados a partir de 2008.
  • Juros
    6% a.a. (ao ano)

  • 9% a.a. (até 2005)
  • 6,5% a.a. e 3,5% a.a. à partir de 2006.
  • Correção Monetária (atualização pela inflação)
    Tinha a TR - Taxa Referencial
    Não tem nenhum tipo de correção.
    Sistema de cálculo
    Tabela Price
    Tabela Price
    Capitalização dos Juros
    Trimestral + TR
    Mensal sem correção.
    Garantia do Contrato

  • Fiador
  • *Alguns períodos sem fiador em função de liminares judiciais.
  • Fiador
  • *Alguns períodos sem fiador em função de liminares judiciais.
  • Prazo de pagamento
  • 2 vezes o período utilizado
  • 1,5 vezes o período utilizado (até 2007)
  • 2 vezes o período utilizado (à partir de 2008)
  • Estimativa do valor total a ser pago pelo estudante
    Até 4 vezes o valor financiado (por causa da TR)
    No máximo uns 30% do valor financiado, dependendo de cada contrato. Veja as Tabelas de como funciona o Sistema Price.

    Veja porquê O FIES é um bom negócio para o Estudante.

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