Dica 120 - O estudante pode mas não deve cursar menos cadeiras com o FIES
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009Na inscrição do FIES o estudante informa o prazo do curso e quantos semestres já cursou. Com base nessa informação, confirmada pela Universidade, é determinada a quantidade de semestres que o estudante precisará do FIES para se formar.
Porém, se o estudante Suspender algum semestre; reprovar em alguma disciplina ou cursar menos cadeiras que o previsto para cada semestre, poderá chegar ao fim do prazo permitido pelo FIES e ainda não estar formado.
Então, independente de estar formado ou não, o FIES iniciará a cobrança da dívida (sem carência para os contratos assinados até 2007 e com 6 meses de carência para os assinados à partir de 2008).
Como o FIES somente permite 2 (dois) semestres de prorrogação do uso do Financiamento Estudantil, se forem necessários mais que dois semestres, o estudante deverá pagar do seu próprio bolso as mensalidades.
Entenda como funciona no exemplo da tabela abaixo.
Exemplo: Curso de 10 semestres, com 02 semestres de suspensão (Entenda O que é Suspensão do FIES.) e 01 reprovação do estudante, atrasando em 4 semestres a conclusão do curso.
Assim, o Estudante precisará de 14 semestres para se formar e não os 10 inicialmente previstos pelo MEC.
| Prazo do Curso pelo FIES | Semestres contados pelo FIES | Semestre que faltam p/ usar o FIES |
| 10 | 0 | 10 |
| 10 | 01-Contratação | 09 |
| 09 | 01-Aditamento | 08 |
| 08 | 01-Suspensão | 07 |
| 07 | 01-Suspensão | 06 |
| 06 | 01-Aditamento com reprovação no fim do semestre | 05 |
| 05 | 01- Aditamento c/ menos cadeiras | 04 |
| 04 | 01- Aditamento c/ menos cadeiras | 03 |
| 03 | 01- Aditamento c/ menos cadeiras | 02 |
| 02 | 01- Aditamento c/ menos cadeiras | 01 |
| 01 | 01- Aditamento c/ menos cadeiras | 00 |
| 00 | +02 semestres-Autorização excepcional da Universidade | 02 |
| 02 | 01-Aditamento c/ menos cadeiras | 01 |
| 01 | 01- Aditamento c/ menos cadeiras | 00 |
| Inicia a Fase I de Cobrança do FIES (Inicia Carência se o contrato é de 2008) | 01-semestre que o estudante deverá pagar do próprio bolso | Estudante paga o semestre para Universidade e FIES p/ Caixa Federal (se não tem carência) |
| Continua a Fase I de Cobrança do FIES (se teve carência, começa a Fase I) | 01-semestre que o estudante deverá pagar do próprio bolso | Estudante paga o semestre para Universidade e FIES p/ Caixa Federal |
Neste exemplo, a Suspensão por 2 semestres, atrasaria a Conclusão do Curso em 2 semestres, o que ainda seria consertado pela prorrogação da Universidade. Porém, o estudante reprovou em 01 cadeira da faculdade, atrasando a conclusão do curso por causa das cadeiras que são pré-requisitos das seguintes.
Isso provocaria um atraso na Conclusão do Curso, que ao ultrapassar os 2 (dois) semestres autorizados pela Universidade, obrigarão o estudante a pagar do próprio bolso os últimos dois semestres. A solução nesse caso seria o estudante tentar cursar a disciplina reprovada em uma turma especial ou nas férias, tentando dessa forma, retornar à grade normal de cadeiras da turma. Pesquise o post Como cursar disciplinas/cadeiras reprovadas ou com dependência no FIES.
Quanto mais atrasar a conclusão do curso, mais difícil ficará para arcar com os custos dessa conclusão.
Outro aspecto importante é que ao concluir o prazo máximo de utilização do FIES, o sistema conta automaticamente os prazos para Carência (contratos de 2008 em diante) e Amortização da Fase I (contratos até 2007). Neste último caso, mesmo não estando formado e ainda pagando do próprio bolso o(s) último(s) semestre(s), o estudante será cobrado pelo FIES ao mesmo tempo em que precisa pagar a conclusão do curso.
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