Arquivo de janeiro de 2009

Dica 84 - Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

O boleto trimestral de juros do FIES ou mensal da prestação do FIES traz inúmeras informações úteis ao estudante, sendo que é possível acompanhar a evolução de seu contrato e observar inclusive, se ocorreu algum erro no contrato.

Como recomendação, é importante guardar os boletos por ordem cronológica de data em uma pasta ou saco plástico, facilitando assim a facilidade de acompanhamento das informações.

Os campos importantes são:

    - Nome e CPF – confira se os dados que constam fora do boleto e dentro do boleto são iguais. Por incrível que possa parecer, já houve emissão de informações trocadas – por fora os dados de um estudante e por dentro de outro contrato. Quem pagou o FIES com aquele boleto, pagou a prestação de outro estudante e foi um transtorno para acertar.
    - Vencimento – data do vencimento dos juros ou da prestação mensal. Também é a data máxima para pagamento, após a qual o boleto deverá ser reemitido por ter acréscimo dos encargos por atraso.
    - Parcela de amortização – Esse campo informa o quanto da sua dívida está sendo abatida neste pagamento. O sistema da Tabela Price cobra mensalmente os juros da dívida (na Fase II de pagamentos) e o valor da prestação quita os juros totais do mês e o que sobra do valor total da prestação é amortizado (diminuído) na dívida do FIES. Veja O que é “Parcela de Amortização” do boleto de pagamentos do FIES.
    Ex: Se a prestação é de R$ 100,00, sua dívida não reduz R$ 100,00 do saldo devedor. Por exemplo, o Sistema Price calcula que neste mês, seu saldo devedor terá um juro de R$ 20,00. Então ele usa R$ 20,00 para quitar os juros e os R$ 80,00 restantes, para amortizar a dívida. Veja também o post sobre Como funciona o Sistema Price do FIES e dos Bancos.
    - Encargos por atraso – valor da multa e juros de mora, se você esta pagando após o vencimento. É informado quando você recebe ou gera um boleto para pagar uma prestação atrasada. Saiba Como conseguir a 2ª via do boleto do FIES.
    - Data da Emissão – dia em que o sistema gerou o documento. Essa informação, aliada ao campo Data da postagem que consta na parte externa do boleto e a conferência da exatidão do endereço do estudante, permite saber se houve atraso da Caixa Federal em emitir a cobrança ou foi erro/atraso do Correio em entregar o boleto.
    - Operação e Contrato - são auto-explicativos. O número do contrato é interessante o estudante decorar. Decore a Agência e o número do contrato com os dígitos – Ex.: Contrato 33.0999.00004636-52 - Diga: - Tenho FIES na agência 0999, contrato 4636-52. Isso é suficiente para achar seu contrato em qualquer lugar do país. Seu CPF também permite isso. Veja O que significa o número do contrato do FIES.
    - Data da Contratação – indica o dia em que você assinou o 1º contrato do FIES. Necessariamente pode não ser o 1° semestre usando o FIES, porque por exemplo, os estudantes aprovados no 2º semestre de 2008 poderão assinar o contrato até 23/01/2009.
    Isso pode gerar uma confusão daqui a 05 ou 10 anos, quando o estudante ainda estiver pagando as prestações. Para ter certeza do primeiro semestre cursado com o FIES, veja o post Como saber os valores pagos pelo FIES para a Universidade.
    - Valor do empréstimoCuidado com esse campo. Ele não é o valor da sua dívida. É a soma dos valores semestrais repassados para a Universidade, desde que você assinou o contrato e cada aditamento semestral. Veja De onde vem o campo Valor Empréstimo do boleto do FIES.
    O valor da dívida é informado somente nas agências da Caixa ou você pode ter uma aproximação usando a informação indicada no campo “Parcela de Juros” acima.
    - Prazo do Empréstimo – informa a soma dos meses da assinatura até a última prestação a ser paga no FIES. Já dissemos que é um campo apenas estatístico. Não tem influência sobre a dívida. Muitos contratos tem problema nesse campo. Via de regra esta incorreto. Veja O que é o prazo do empréstimo que consta no boleto do FIES.
    - Vencimento da última prestação – Esse campo é relevante e esta sempre correto. A dívida calculada pelo Sistema Price do FIES determina que o saldo devedor será zerado na data da última prestação que esta informada nesse campo.
    Daí se comprova a informação do item anterior, porque somando-se o número de meses decorridos do semestre da contratação até o mês da última prestação, a maioria dos contratos não fecha o Prazo do Empréstimo. Veja o post Demonstração da Tabela Price na Fase II do FIES.
    - Campos “Dados do Título” – são irrelevantes para o estudante. São dados técnicos para processamento do boleto.
    - Histórico dos últimos 12 pagamentos – é importante para acompanhar o correto processamento dos pagamentos. Caso tenha ocorrido um problema ou o estudante tenha esquecido de pagar, ele facilmente observará quando receber o boleto seguinte e reclamará o acerto de um erro de processamento ou emitirá a 2ª via do boleto do FIES para pagar antes de ser cadastrado no SPC/SERASA.
    - Histórico das prestações em atraso/não pagas – Importante. Observe se pagou até 2 dias antes da data de emissão do boleto e consta pendência, procure uma agência da Caixa Federal com o comprovante de pagamento. Se pagou após a data de emissão, desconsidere e confira no mês seguinte. Se não pagou, veja Como conseguir a 2ª via do boleto do FIES.
    - Código de Barras - Na parte inferior do boleto, ao lado do Logomarca da Caixa Federal, está a linha digitável do código de barras do boleto, caso queira pagar por Internet ou via terminal eletrônico do seu banco.
    - Nome e endereço - confira o endereço para onde esta sendo enviado o boleto. Se esta incorreto, veja Como acertar o endereço de cobrança do FIES.
    Se esta correto e você não o recebe ou costuma recebê-lo após o vencimento, veja o item Data de Emissão do boleto.

    Se você achou o assunto relevante ou tem alguma dúvida, pergunte/comente.

Dica 30 - Como arranjar um fiador para o FIES - Parte II

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Veja o começo desse post Como arranjar um fiador para o FIES - Parte I.

Esclarecendo as dúvidas do FIES e seguindo nos aspectos a serem considerados para conseguir um fiador para o contrato do FIES, leve em conta que:

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Dica 229 - Como cursar disciplinas/cadeiras reprovadas ou com dependência no FIES

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

O FIES tem como preceito o financiamento do curso superior durante um período determinado de tempo, período em que o estudante pode cursar a grade curricular do curso, de acordo com cada instituição de ensino e curso.

Como é impossível individualizar essa grade por estudante, ou seja, o MEC não tem como controlar individualmente a grade de disciplinas necessárias para cada estudante, bem como se ele tem adaptações, transferências, mudança de curso, etc., esse requisito não é considerado na operacionalização do FIES.

Como essa questão não é estabelecida pela legislação que, se por um lado se omitiu em autorizar o financiamento de disciplinas reprovadas, também não o proibiu legalmente.

Assim, o estudante pode fazer uso do FIES para cursar disciplinas reprovadas ou antecipadas/recuperadas para se encaixar na grade normal do curso, que serão acrescidas no valor do semestre financiado no período regular (1° semestre ou 2° semestre). Então, o valor da disciplina reprovada, mas cursada em turma especial ou outra turma/curso, será somado ao valor do semestre aditado.

O único problema ocorre com os estudantes que cursam a disciplina reprovada em regime de férias ou turma especial fora do período normal de aditamento. Como essas matrículas e pagamentos são efetuados nas férias (fora do período de aditamento), a Universidade não tem o que fazer, a não ser esperar até o próximo aditamento para incluir esse valor no semestre aditado do FIES.

Isso às vezes demorará até de 3 a 6 meses, dependendo do momento em que a turma especial é ofertada. Então, para ter alguma garantia do recebimento, a Universidade exige que o estudante pague do próprio bolso.

Cabe a ambas as partes, utilizar o bom senso e a negociação, considerando-se que ambos os lados tem razão - Universidade e estudante. Como via de regra, o estudante irá pagar pelo menos uma parte do valor da disciplina e quando aditar o semestre seguinte do FIES, estará pagando a outra parte. Caso não efetue o aditamento do FIES no semestre seguinte, o valor integral da disciplina será cobrado dele.

No caso específico de estudantes que antecipem disciplinas em outras turmas ou cursos, recomendamos a leitura do artigo Cuidado com a antecipação de disciplinas no FIES.

É importante alertar que estamos falando aqui da reprovação eventual de uma ou mais disciplinas ao longo do curso e não da reprovação de mais de 25% das disciplinas num único semestre. Esse assunto é tratado no post O que é Exclusão do FIES e quando ocorre?

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