Arquivo de janeiro de 2009

Dica 226 - O prazo para assinar o FIES não termina dia 23/01/2009

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

O MEC e a Caixa Federal fixaram o prazo de 23 de janeiro de 2009 para a conclusão das contratações do FIES referente ao 2° semestre de 2008. Só que, embora essa data seja estipulada pela legislação, o estudante pode ter uma certa tranquilidade em relação à conclusão de sua contratação do FIES.

Sem dúvida, a data de 23/01/2009 refere-se ao prazo final para apresentação inicial da documentação na agência da Caixa Federal escolhida pelo estudante. Apresentada a Declaração de Aprovação da Universidade e a documentação inicial do estudante e fiadores, a Caixa Federal tem ainda 15 dias (após 23/01) para finalizar todos os contratos do FIES.

Isto significa que o estudante deve de qualquer maneira, mesmo que ainda não tenha toda documentação do fiador, comparecer na agência da Caixa Federal na data máxima de 23/01/2009.

Protocolando a entrega dos documentos iniciais (os que já possuí), terá ainda mais duas semanas para esclarecer suas dúvidas do FIES, conseguir a documentação restante, ou em caso de impedimento do fiador, convencer outra pessoa a ser seu fiador.

Isso vale tanto para conseguir outros documentos, trocar o fiador que tenha restrição, quanto para assinar o contrato, etc.

Findo aquele prazo de tramitação interna do processo (06/02/2009), a Caixa Federal será obrigada a considerá-lo “não-contratado” e o estudante somente poderá conseguir o FIES se inscrevendo no próximo processo seletivo.

Recomendamos a leitura de alguns artigos para facilitar o seu trabalho:

  • Escolha a cidade e a agencia para assinar o contrato FIES.
  • Documentos necessários para ser fiador do FIES.
  • Quem é o Responsável Legal do estudante menor de 18 anos?
  • Documentação necessária para contratação do FIES 2008.
  • Como arranjar um fiador para o FIES - parte I.
  • O que fazer quando o fiador do FIES tem restrição cadastral.
  • Se você achou o assunto deste post relevante, comente.

    Dica 231 - Cuidado com a antecipação de disciplinas no FIES

    sábado, 10 de janeiro de 2009

    A legislação do FIES não determina o limite mínimo ou máximo de disciplinas que podem ser cursadas a cada semestre pelo estudante. Essa determinação é feita internamente em cada Universidade de acordo com a legislação educacional e os estatutos internos da instituição.

    Assim, uma Universidade pode permitir que o estudante curse apenas uma disciplina no semestre e outra pode exigir pelo menos três ou quatro. Também, pode permitir que o estudante curse disciplinas fora do horário de seu curso em outros cursos/turmas, ou não permitir essa antecipação.

    Considerando-se que a Universidade permita a antecipação ou a matrícula em disciplinas iguais em outros cursos/turmas, o estudante que possuí FIES não terá impedimento algum no aspecto de financiamento do valor.

    O valor dessas disciplinas/cadeiras será somado no aditamento ao das disciplinas do semestre que foi cursado na turma e curso normal ao qual o estudante esta vinculado no FIES.

    Já no aspecto do pagamento, o estudante deve ter o cuidado de que ao aditar mais disciplinas por semestre cursado, o valor da sua mesalidade futura será maior, porque o tempo de pagamento será menor em função da antecipação da formatura.

    É um cálculo matemático simples. Por exemplo, se o estudante fosse seguir a grade normal do curso, gastaria R$ 10.000,00 para se formar em 5 anos. E teria que pagar os R$ 10 mil, de acordo com os 5 anos cursados (0,5 + 1 + 10 = teria 11,5 anos para pagar). Mas, se antecipar sua formatura para 4 anos, terá que pagar os mesmos R$ 10 mil de acordo com os 4 anos (0,5 + 1 + 8 = teria 9,5 anos para pagar). Esses 2 anos à menos farão sua mensalidade do FIES ser muito maior.

    Isso pode se tornar bem significativo, considerando-se o valor de alguns cursos com mensalidades de R$ 1 a 3 mil mensais.

    Talvez por esse motivo, a maioria das Universidades vede a antecipação de disciplinas, principalmente aos estudantes que possuem algum tipo de financiamento ou bolsa. É uma forma de preservar o estudante de um “sufoco financeiro futuro”, ignorado “agora” pela ânsia atual de se formar rapidamente.

    Se o estudante optar pela antecipação de disciplinas, inclusive concluíndo o curso antecipadamente, cabe alertar que o FIES não considera o tempo solicitado para a conclusão do curso, e sim, a efetiva utilização do FIES, fato que o estudante deve considerar muito bem.

    Antecipar ou recuperar 1 ou 5 disciplinas ao longo do curso não é um problema. O problema se tornará difícil à partir de 10% das disciplinas e se houver antecipação da formatura. Esta antecipação gerará distorções no pagamento das mensalidades do FIES, após a conclusão do curso.

    Se você achou o assunto relevante, comente.

    Dica 228 - Portaria MEC/FIES 46/2009 de 23/01/2009

    sábado, 10 de janeiro de 2009

    PORTARIA Nº 46, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

      Prorroga o período de contratação do financiamento para os estudantes aprovados no processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao segundo semestre de 2008.

    A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 28 da Portaria Normativa MEC nº 9, de 29 de agosto de 2008, resolve:

    Art. 1º O prazo para os candidatos aprovados no processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 formalizarem a contratação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal fica prorrogado até o dia 30 de janeiro de 2009.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    MARIA PAULA DALLARI BUCCI
    Fonte: Diário Oficial da União.