Arquivo de fevereiro de 2009

Dica – Prepare sua situação cadastral para o próximo processo de inscrição do FIES

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Você pode não ter sido selecionado na inscrição do FIES no 2° semestre de 2008, mas poderá se reinscrever neste. Ou pode estar pensando em se inscrever pela primeira vez neste 1º semestre de 2009.

Em qualquer um dos casos, analise sua situação financeira e veja o que é necessário para ser selecionado, procurando melhorar ou “preparar” sua situação cadastral para a inscrição do FIES neste semestre. Sugerimos que busque informações sobre os seguintes assuntos do FIES:

  • Entenda como funciona o calendário (cronograma) do FIES. Saiba porque é importante Ficar de olho nos prazos do programa FIES.
  • O estudante deve conversar com os pais (e vice-versa) sobre todos os assuntos do FIES. Veja porquê Os pais não podem fazer todo o FIES sozinhos.
  • Guarde a ficha de inscrição atual para saber no próximo semestre o que informou nesse. Veja porque você deve Informar ao FIES sua situação financeira real.
  • Revise a falta de documentos comprobatórios do FIES que você não tinha agora. Providencie para o próximo semestre.
  • Consiga um bom fiador para o FIES. Saiba Como arranjar um fiador para o FIES e também quais os Documentos necessários para ser fiador do FIES.
  • Providencie a documentação que faltou de comprovação de dependência, de renda ou doença até o próximo semestre. Eles são exigidos na entrevista do FIES (Saiba o que é a Entrevista do FIES.). Leia também sobre os Documentos necessários para a Entrevista do FIES.
  • Se você mora longe dos pais, é dependente de sua família e sua família ganha bem, se você arrumar um emprego até o próximo semestre, você poderá inscrever-se como Grupo Familiar sozinho(a), desde que seu emprego lhe garanta o sustento básico. Isso melhora suas chances de conseguir uma vaga na próxima inscrição. Lembre-se que a renda do grupo familiar deve ser maior que 100% do valor da mensalidade. Entenda porque em O FIES não contempla extremos de renda.
  • Se você tem dúvidas sobre o FIES ser ou não um bom negócio, leia:
  • Se você achou o conteúdo deste post relevante, comente.

    Dica 225 - Demonstração da Tabela Price na Fase II do FIES

    quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

    Cumprida a Fase I de pagamentos do FIES, o sistema automaticamente calcula a prestação necessária para liquidar o contrato no prazo definido, com base na Tabela Price.

    Com base em nosso exemplo, iniciado no post 1 - Sem dúvida, a Contratação do FIES 2° semestre 2008 é bem favorável ao estudante o estudante cursou 4 (quatro) semestres com FIES (4 x 6 = 24 meses). Como o FIES assinado em 2008 tem 2 (duas) vezes o período utilizado para pagamento na Fase II, temos 24 meses vezes 2 = 48 prestações.

    Importante salientar, que em alguns contratos este prazo pode ser até maior, visto que o sistema pode sofrer alguma interferência por alterações na legislação do FIES ou ajustes/acertos no contrato, que sempre aumentam o prazo e em função do baixíssimo juro do FIES, acabam beneficiando o estudante. Isso não deixa dúvidas sobre o FIES ser muito vantajoso.

    Vamos à continuação do exemplo inicial.

    Com base no saldo devedor anterior do final da Fase I, o sistema calcula a dívida do FIES em 48 prestações fixas de R$ 83,38 para este caso. Lembramos novamente que o estudante iniciará um pagamento de R$ 83,38 em 10/03/2012 e continuará pagando os mesmo R$ 83,38 até liquidar o contrato em 10/02/16, sem alteração.

    Começa a FASE II de pagamento do FIES
    FASE II de pagamento do FIES - 2 (duas vezes) o período utilizado no FIES = Usou 24 meses de FIES terá 48 prestações na Fase II
    Vcto
    Saldo Devedor
    % juros
    Prestações
    Vlr. Juros
    Vlr Prestação
    Sdo Devedor restante
    10/03/12
    3.528,72
    0,0052617
    48
    18,57
    83,38
    3.463,90
    10/04/12
    3.463,90
    0,0052617
    47
    18,23
    83,38
    3.398,75
    10/05/12
    3.398,75
    0,0052617
    46
    17,88
    83,38
    3.333,25
    10/06/12
    3.333,25
    0,0052617
    45
    17,54
    83,38
    3.267,41
    10/07/12
    3.267,41
    0,0052617
    44
    17,19
    83,38
    3.201,22
    10/08/12
    3.201,22
    0,0052617
    43
    16,84
    83,38
    3.134,68
    10/09/12
    3.134,68
    0,0052617
    42
    16,49
    83,38
    3.067,79
    10/10/12
    3.067,79
    0,0052617
    41
    16,14
    83,38
    3.000,55
    10/11/12
    3.000,55
    0,0052617
    40
    15,79
    83,38
    2.932,96
    10/12/12
    2.932,96
    0,0052617
    39
    15,43
    83,38
    2.865,01
    10/01/13
    2.865,01
    0,0052617
    38
    15,07
    83,38
    2.796,71
    10/02/13
    2.796,71
    0,0052617
    37
    14,72
    83,38
    2.728,04
    10/03/13
    2.728,04
    0,0052617
    36
    14,35
    83,38
    2.659,01
    10/04/13
    2.659,01
    0,0052617
    35
    13,99
    83,38
    2.589,62
    10/05/13
    2.589,62
    0,0052617
    34
    13,63
    83,38
    2.519,87
    10/06/13
    2.519,87
    0,0052617
    33
    13,26
    83,38
    2.449,75
    10/07/13
    2.449,75
    0,0052617
    32
    12,89
    83,38
    2.379,25
    10/08/13
    2.379,25
    0,0052617
    31
    12,52
    83,38
    2.308,39
    10/09/13
    2.308,39
    0,0052617
    30
    12,15
    83,38
    2.237,16
    10/10/13
    2.237,16
    0,0052617
    29
    11,77
    83,38
    2.165,55
    10/11/13
    2.165,55
    0,0052617
    28
    11,39
    83,38
    2.093,56
    10/12/13
    2.093,56
    0,0052617
    27
    11,02
    83,38
    2.021,20
    10/01/14
    2.021,20
    0,0052617
    26
    10,63
    83,38
    1.948,45
    10/02/14
    1.948,45
    0,0052617
    25
    10,25
    83,38
    1.875,32
    10/03/14
    1.875,32
    0,0052617
    24
    9,87
    83,38
    1.801,81
    10/04/14
    1.801,81
    0,0052617
    23
    9,48
    83,38
    1.727,91
    10/05/14
    1.727,91
    0,0052617
    22
    9,09
    83,38
    1.653,62
    10/06/14
    1.653,62
    0,0052617
    21
    8,70
    83,38
    1.578,94
    10/07/14
    1.578,94
    0,0052617
    20
    8,31
    83,38
    1.503,86
    10/08/14
    1.503,86
    0,0052617
    19
    7,91
    83,38
    1.428,40
    10/09/14
    1.428,40
    0,0052617
    18
    7,52
    83,38
    1.352,53
    10/10/14
    1.352,53
    0,0052617
    17
    7,12
    83,38
    1.276,27
    10/11/14
    1.276,27
    0,0052617
    16
    6,72
    83,38
    1.199,60
    10/12/14
    1.199,60
    0,0052617
    15
    6,31
    83,38
    1.122,53
    10/01/15
    1.122,53
    0,0052617
    14
    5,91
    83,38
    1.045,06
    10/02/15
    1.045,06
    0,0052617
    13
    5,50
    83,38
    967,18
    10/03/15
    967,18
    0,0052617
    12
    5,09
    83,38
    888,88
    10/04/15
    888,88
    0,0052617
    11
    4,68
    83,38
    810,18
    10/05/15
    810,18
    0,0052617
    10
    4,26
    83,38
    731,06
    10/06/15
    731,06
    0,0052617
    9
    3,85
    83,38
    651,53
    10/07/15
    651,53
    0,0052617
    8
    3,43
    83,38
    571,57
    10/08/15
    571,57
    0,0052617
    7
    3,01
    83,38
    491,20
    10/09/15
    491,20
    0,0052617
    6
    2,58
    83,38
    410,40
    10/10/15
    410,40
    0,0052617
    5
    2,16
    83,38
    329,18
    10/11/15
    329,18
    0,0052617
    4
    1,73
    83,38
    247,53
    10/12/15
    247,53
    0,0052617
    3
    1,30
    83,38
    165,46
    10/01/16
    165,46
    0,0052617
    2
    0,87
    83,38
    82,94
    10/02/16
    82,94
    0,0052617
    1
    0,44
    83,38
    0,00
    -
    Total pago Fase II
    R$ 4.002,29
    Empr. Liquidado.
    Valores totais pagos em todo contrato FIES por 7,5 anos
    Boletos de Juros (Tab. 2 e Tab. 3)
    Fase I (12 prestações de R$ 250,00)
    (Tab. 4)
    Fase II (48 prestações de R$ 83,38) (Tab. 5)
    Total geral do Empréstimo FIES
    R$ 350,01
    R$ 3.000,00
    R$ 4.002,29
    R$ 7.352,30

    O resumo de todo o contrato do FIES demostrado neste exemplo é o seguinte:

    Tabela 1 - RESUMO das Tabelas do FIES de todas as fases do FIES a 6,5% a.a.
    Valor do empréstimo
    R$ 6.000,00
    Valores totais pagos
    Boleto de Juros (Tab. 2 e 3)
    Fase I (12 prestações de R$ 250,00)(Tab. 4)
    Fase II (48 prestações de R$ 83,38)(Tab. 5)
    Total geral do Empréstimo FIES
    R$ 350,01
    R$ 3.000,00
    R$ 4.002,29
    R$ 7.352,30
    Diferença entre o valor do empréstimo (R$ 6.000,00) e o valor total a ser pago (R$ 7.352,30) =
    22,5383% em 7,5 anos
    Juro médio ao longo de 7,5 anos (90 meses) =
    3,005% a.a. sobre o contrato de 6,5% a.a.

    comprovamos desta forma, que embora embora seja dito que o FIES tem juro de 9% a.a. (antigos), 6,5% a.a. e 3,5% a.a., ele efetivamente cobra MENOS do que essas taxas no período de duração do contrato.
    No exemplo acima, constata-se que o estudante pagará 22,5383% sobre o valor financiado (do dia da assinatura até a quitação), durante 7,5 anos. Isso significa que ao invés dos 6,5% a.a. do contrato, a taxa realmente paga será 3,0051% a.a. (menos da metade).

    Também comprova ser falácia, mal entendido ou má-fé das pessoas que anunciam que o FIES cobra 2 vezes o valor financiado. Que apresentem um único contrato em que os números demonstrem que ocorreu esse fato.

    Esta situação se repete também nos contratos à 9% e 3,5% a.a., ocorrendo a mesma redução à quase metade da taxa do contrato.

    Lembramos aos estudantes que ao término de 04 anos, pagando uma prestação tão baixa, fixa e sem correção, a tendência óbvia é a DESVALORIZAÇÃO da prestação, seja pela inflação, seja pelo aumento real dos salários, seja pelo aumento real (não o dos índices oficiais) do custo de vida e o estudante perceberá que começou pagando um deteminado valor, e quando estiver perto do final estará pagando um valor irrisório, que não dá para comprar nada com esse valor.

    Veja O FIES é vantajoso porque tem juro menor do que o reajuste do salário mínimo nacional.

    Essa é a grande vantagem do FIES.

    Veja o começo deste assunto em:

  • Tabela 1 - Sem dúvida, a Contratação do FIES 2° semestre 2008 é bem favorável ao estudante
  • Tabela 2 - Demonstração da Tabela Price da contratação do FIES 2° semestre de 2008.
  • Tabela 3 - Demonstração da Tabela Price na Carência do FIES
  • Tabela 4 - Demonstração da Tabela Price na Fase I do FIES
  • Se você achou o assunto relevante, comente.

    Dica 233 - Esclarecimentos de dúvidas gerais do FIES

    domingo, 1 de fevereiro de 2009

    Com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas do FIES, elencamos alguns pontos não compreendidos.

    A questão da mudança no campo “Prazo do empréstimo” esse problema é relacionado a uma falha do sistema na contagem do tempo do contrato – o prazo de vigência (duração). Veja O que é o prazo do empréstimo que consta no boleto do FIES.

    Trata-se apenas do tempo em meses decorrido do mês da contratação até o mês do pagamento da última prestação. Logo no princípio do FIES e por vários anos, o sistema contava esse prazo de forma correta (seis meses a cada contratação, seis meses por aditamento, 6 meses a cada suspensão), mas quando ocorria algum acerto financeiro no contrato, o sistema se perdia, aumentando ou diminuindo o prazo incorretamente.

    Então, um grande número de contratos teve problemas de sistema (o aditamento não era registrado por erro do sistema, ou entrava com valor errado, ou na data errada, ou no curso errado) e era feito um acerto manual (a Caixa Federal cancelava a operação errada e recomandava manualmente o procedimento). Só que esse acerto aumentava em 6 meses o prazo do contrato (isso era incorreto). Então, tiveram que fazer um acerto do acerto para corrigir o aumento indevido de prazo. Esse acerto teve falhas e gerou novos erros de prazo. Um grande número de contratos ficou incorretamente escriturado.

    Isso explica porque o contrato teve um efeito “sanfona”. Ora aumentava o prazo, ora diminuía.

    Outro problema refere-se ao fato de que ao assinar o contrato, o estudante por exemplo, afirmou que ia precisar 6 semestres para se formar. Então o sistema calculou 6 semestres x 6 meses (36 meses utilização), 12 meses de Fase I e 54 meses de Fase II (36 x 1,5 ). Aí, lançou 102 meses de prazo do contrato.

    Só que, o estudante não conseguiu se formar em 6 semestre e acabou usando 7 semestres de FIES. O sistema recalculou o prazo (7 semestres x 6 meses = 42 meses utilização), 12 meses de Fase I e 63 meses de Fase II (42 x 1,5). São 117 meses de prazo do contrato. Então, no boleto anterior você tinha uma informação do tipo “parcela 04/no prazo de 102 meses”. No boleto seguinte já terá a informação da “parcela 05/ no prazo de 117 meses”, o que confunde qualquer estudante.

    Para não ocorrer problemas com o cálculo da Fase II, o prazo do contrato não é considerado para a definição do número de prestações da Fase II.

    Se estiver certo, deve ser a soma de meses contados do mês da assinatura do contrato até o mês do vencimento da última prestação. Ambas as informações estão no Boleto do FIES. Veja Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES

    Em relação à renegociação do contrato podemos afirmar o seguinte:

    1) A renegociação da taxa não é contemplada pela legislação atual.
    O judiciário deve ser esclarecido de que na época em que o juro foi fixado em 9% a.a. a inflação era de 10% a.a. Agora que “o Governo afirma de pé-junto que a inflação é 5%a.a.”, talvez seja de “bom senso” reduzir por determinação judicial, a taxa do contrato de 9%a.a. de acordo com as novas taxas definidas para o curso do estudante (ou 6,5% a.a. ou 3,5% a.a). É uma tese a ser levantada e defendida pelos estudiosos da legislação.
    Entendo que se até agora o estudante pagou 9%a.a., o contrato foi cumprido à risca por ambas as partes. O FIES não teve prejuízo porque o estudante teve seu saldo corrigido de acordo com o previsto no contrato. Só que na renegociação atual, o estudante estará firmando um novo contrato, que não obstante a inflação ter reduzido, prejudica o estudante que contratou a 9%a.a. porque ele será penalizado por uma taxa que é mais que o DOBRO da taxa de inflação atualmente.

    2) O prazo da renegociação atual é de “até 2 (duas) vezes o período de utilização do FIES”.
    Ou seja, se o estudante utilizou 6 semestres de FIES, poderá ter seu contrato renegociado em até 72 parcelas. São 6 semestres vezes 6 meses cada e vezes 2 (dois). Então serão 72 parcelas na Fase II.

    3) A Renegociação atual mantém a taxa do contrato original.
    Ou 9% a.a., ou 6,5% a.a. ou 3,5% a.a. Como citado no item 1 acima, o estudante poderá tentar obter a redução de juro de 9% pra 6,5% a.a. ou 3,5% a.a. somente na renegociação via judicial. Mas nesse caso, não poderá negociar na Caixa Federal e tampouco essa redução é amparada na legislação atual. Seria uma nova interpretação jurídica aplicada ao FIES pelo judiciário.

    4) Cada um deve saber, dentro da sua condição financeira, se é vantagem ou não renegociar,
    Defendemos sempre a tentativa de acordo consensual entre as partes, embora se saiba que nem sempre uma das partes (principalmente o estudante) tenha como cumprir com as condições propostas na renegociação Ex: desemprego, infortúnio, renda baixa.
    Às vezes, os próprios empregados da Caixa Federal gostariam de ajudar, mas ficam de mãos atadas porque tem que cumprir a legislação e embora entendam a situação do estudante, não podem permitir nada que fuja do previsto na lei.
    Como vantagem de alongar o prazo, temos o fato de que como a prestação é fixa e o juro (mesmo de 9% a.a.) é baixo em relação aos juros praticados em outras formas de financiamento, o valor fixo da prestação tende a desvalorizar-se frente ao aumento geral do custo de vida e da melhoria da condição financeira do estudante. Como referência a esse fato, já descrevemos que O FIES é vantajoso porque tem juro menor do que o reajuste do salário mínimo nacional. Como a prestação da Fase II não muda, a prestação vai tornando-se cada vez mais irrisória frente ao aumento da remuneração do devedor.
    Conheço um estudante, que por ter pago antecipado alguns valores durante a Fase de utilização, teve prestações geradas de R$ 15,00 por 7,5 anos em 2006. Portanto, pagará R$15,00 até meados de 2013. Ora, hoje R$ 15,00 permite pagar quanto muito um cinema com pipoca, ou uma refeição com refrigerante. Imagine até 2013. Provavelmente até lá, tenha perdido 50% do seu valor de compra.
    Então, alongar o prazo de pagamento pode ser um bom negócio para o estudante.
    Em várias análises, também se constatou que o FIES tem um juro médio menor que o juro da poupança ou das aplicações financeiras. Isso esta descrito em Não é vantagem liquidar o contrato do FIES antecipadamente.
    Teoricamente, em simulações comparando a taxa de inflação futura e a taxa do FIES, verificou-se que se o estudante pegar o saldo devedor do FIES e depositar em uma poupança, e mensalmente for retirando o dinheiro para pagar a prestação, ao final do contrato ainda restará um valor aproximado de 10% do saldo devedor na poupança.

    Esperamos ter esclarecido alguns pontos. Caso tenham dúvidas, estamos a disposição via comentários.