Arquivo da Categoria ‘FIES’

Dica 305 - Porque a taxa de 9% a.a. do FIES não é reduzida?

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

De uns 5 anos para cá, a taxa de 9%a.a. passou a ser vista com “abusiva” em virtude da redução da inflação, dos demais indicadores econômicos e do financiamento ser interpretado “como de cunho social”.

Não é compreensível que até agora “os rábulas de plantão”, defensores dos “direitos dos pobres e oprimidos”, não conseguiram ganhar na justiça a revisão/mudança da taxa. Será que é porque “participam/apoiam o Governo?”

Embora os princípios legais do contrato estejam sendo respeitados (os de prazos, legislação, da taxa, forma de cobrança, etc.), claramente a taxa se tornou “extorsiva ao estudante formado”, a quem o Governo queria “ajudar com o FIES”.

Certamente, a justiça poderia revisar ação por ação e determinar a redução da taxa, já que em situações muito semelhantes, a justiça determinou a inclusão do estudante em situações não previstas em lei, por considerar que o estudante “estava sendo excluído de um benefício de maneira discriminatória pela nova legislação”.

Ou por força de uma ação individual ou coletiva de estudantes ou por força de uma ação movida por um “órgão de defesa do Consumidor/Cidadão”, a Justiça forçaria o Governo a revisar a questão.

Havendo a pressão judicial da revisão de milhares de ações individuais, forçaria o governo a legislar em benefício do estudante com taxa de 9% a.a. concedendo-lhe um “desconto ou revisão de taxa”. O Congresso Nacional, inclusive, é pago pelo povo para tratar exatamente de questões como essa.

Um dos problemas é que a taxa de juros do FIES “nem é tão importante assim…”

Existem outras taxas que são indicadores econômicos mais importantes para a economia nacional. Taxa de comissão, taxa para “não haver comissão”, taxa de desemprego (dos parentes), taxa de cargos e verbas, taxa de votos, taxa de licitação, etc. são indicadores econômicos que demandam muito tempo e atenção e não há porque se “preocupar com picuínhas” como o FIES.

Uma pena que nosso país “tenha apenas intenção de se tornar de primeiro mundo”. O problema é que “nos falta atitudes de primeiro mundo”. Levam dezenas de anos para corrigir um erro que levaria uma semana para corrigir. Estamos repletos desses exemplos da “burrocracia” brasileira. Ou seria “politicagem brasileira?”

A solução é aguardar. Talvez uns 4 ou 5 anos, após a maioria ter quitado o financiamento, o Governo “resolva conceder um desconto para quem não pagou”. É o que geralmente acontece nesse “sério” país tupiniquim.

Se você achou este post relevante, comente.

Dica 301- Porque um estudante é selecionado no FIES e outro não

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

A seleção do FIES é totalmente informatizada, segundo os critérios técnicos definidos pelo MEC que segue a Legislação vigente para o FIES. E os estudantes pré-selecionados são os estudantes que ficaram com o maior índice de carência financeira e social.

Não há interferência da Caixa Federal, MEC, Universidade, políticos ou quem quer que seja. É puramente o processamento das informações que todos candidatos colocaram na Ficha de Inscrição para aquele semestre.

Os critérios de seleção envolvem renda; quantidade de pessoas da família; se tem outro estudante cursando na família; raça; doença grave na família; se paga ou não aluguel e vários outros critérios que fazem a classificação do estudante “melhorar ou piorar.” E não dá para “inventar” porque se mentir na hora de prencher a Ficha de Inscrição e for Pré-selecionado, depois pode ser excluído definitivamente do FIES pela Universidade na hora da Entrevista do FIES.

E nenhum estudante ou quem quer que seja, terá como saber se entre os 200 ou 300 estudantes de um curso naquele semestre, qual vai se inscrever; qual tem doença na família; qual tem ou não casa própria. Isso só será possível saber depois que todos se inscreverem e o sistema classificar essas inscrições. Pode até acontecer que o estudante mais carente nem se inscreva “achando que é marmelada” e acabe deixando a vaga para outro que é menos carente que ele.

Também não dá para dizer que essa ou aquela renda “dá direito ao FIES” ou “que quem tem renda acima de XX não adianta nem se inscrever no FIES”. Como a renda é analisada entre os inscritos naquele processo seletivo (ou semestre), num semestre o estudante pode ficar 10 posições atrás das vagas concedidas no curso e no semestre seguinte ficar entre os primeiros mais carentes (dentro das vagas - e isso ocorre muito frequentemente).

Se naquele semestre todos os estudantes inscritos em um curso tiverem renda de (vamos exagerar) R$ 20 mil por mês, ainda assim, o sistema classificará eles de acordo com o grau de carência e concederá FIES para as vagas existentes.

Esse é um ponto de confusão frequente, pois envolve a questão da “renda máxima para se inscrever”. Para o estudante de um curso de Letras ou Administração, com mensalidades mais baratas, a “renda familiar costuma ser bem menor”, pois a necessidade de recursos para pagar a faculdade é menor. Assim, a definição de “carente de um curso mais barato” é diferente do “carente” de um curso mais caro.

Por exemplo, no caso de um curso de Medicina ou Odontologia, o valor da Mensalidade costuma ser o valor do semestre de um curso de Letras ou Administração.

Isso faz com que o estudante considerado carente em Medicina possa ter uma renda do grupo familiar de R$ 10 mil mensais (e seria considerado um Marajá nos cursos de Letras) e ainda assim, ser selecionado como carente pelo FIES. O que vai determinar se ele vai ser selecionado ou não, é “o grau de carência do conjunto de inscrições do curso de Medicina para aquele semestre”.

Por exemplo, se nesse semestre de inscrição todos os outros inscritos no FIES para Medicina tiverem renda familiar superior a R$ 11 mil, esse estudante do exemplo que tem renda de R$ 10 mil mensais, será considerado o mais carente.

Agora, se nesse mesmo semestre houver outro estudante inscrito no FIES em Medicina que também tenha renda de R$ 10 mil e tenha uma pessoa com doença grave na família (devidamente comprovada), ele ficará antes do nosso candidato que tem renda de R$ 10 mil. Então, se na Universidade tiver apenas 01 vaga para o FIES, o segundo colocado, embora “seja carente”, ficará de fora porque tinha outro estudante mais carente que ele (o que tem doença grave na família)”.

Outra questão a ser considerada é o número de vagas disponibilizadas para cada curso. De maneira bem simples, sem entrar em detalhes técnicos e para facilitar o entendimento, essa disponibilização de vagas por curso variam em função da:

  • disponibilidade de recursos do MEC para o semestre;
  • dos critérios de distribuição de vagas por áreas de atuação - ex: pode ser necessário para o país, formar mais professores do que engenheiros aeronáuticos. Então, libera-se 10 mil vagas para Pedagogia e 10 para Engenharia de Aeronáutica;
  • da necessidade de profissionais para uma região - mais médicos para o Norte e menos para o Sul;
  • do ajustamento de vagas dentro da Universidade - no semestre anterior se formaram 30% dos estudantes que tinham FIES. Logo, essas vagas ficam disponíveis para o semestre seguinte e então, abrem dezenas ou centenas de vagas excedentes no semestre;
  • ou de maneira semelhante, ocorre sobra de vagas em um curso (não há candidatos inscritos ou habilitados na Entrevista de um curso) e essas vagas são distribuídas de maneira automática para outros cursos. Aí, na última hora, o sistema abre uma ou mais vagas extras em determinado curso.
  • Se você achou o assunto deste post relevante, comente.

    Dica 117 - Documentos necessários para a Entrevista do FIES

    terça-feira, 9 de junho de 2009

    Veja a documentação que será necessária para a Entrevista do FIES.

    Para o estudante, veja os Documentos do Estudante necessários para a Entrevista do FIES estão elencados nesse post.

    Atenção: Veja aqui a Relação dos principais Post sobre o FIES - Inscrições, Seleção e Contratação.

    Para os integrantes do Grupo Familiar, recomendamos ler Como comprovar quem faz parte do Grupo Familiar do FIES

    Para a renda do Grupo Familiar, verifique como comprovar a situação de acordo com o tipo de renda. Os post relativos a renda são:

    Para as condições de moradia do Grupo Familiar, observar Como comprovar a situação de moradia para o FIES.

    Para o candidato pertencente a raça negra, observar Como comprovar a raça/origem negra para o FIES.

    No caso de existir doença grave no Grupo Familiar, o estudante deverá ler Como comprovar Doença Grave para o FIES.

    Para o estudante portador de deficiência grave, o post Como comprovar que o aprovado do FIES possuí Deficiência Grave será de grande utilidade.

    O estudante que cursou todo o Ensino Médio em escola pública, deverá observar o post Como comprovar ao FIES ter cursado o Ensino Médio em escola Pública.

    Para comprovar que o estudante é Professor de Ensino Infantil, Fundamental ou Médio, veja Como comprovar ao FIES que o estudante já é professor.

    Se outro integrantes do Grupo Familiar cursa uma faculdade paga, veja o post Como comprovar que outro estudante da família cursa ensino superior pago.

    Após a Aprovação pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES, o estudante deverá preparar-se para fazer a contratação do FIES. Recomendamos a leitura dos post relacionados para entendimento do processo de contratação do FIES:

    Se você achou o conteúdo deste post relevante, comente.