Primeiro é necessário que se esclareça como funciona a cobrança do FIES para que o estudante entenda e diferencie as formas de antecipação do saldo devedor do FIES.
Mensalmente, o sistema SIAPI - Sistema de Aplicações da Caixa Federal efetua os cálculos do saldo devedor de acordo com a Fase em que se encontra o contrato do FIES.
Da Contratação, passando pelos Aditamentos, Suspensão, Encerramentos e Carência, o sistema calcula o saldo devedor, apropria o valor dos juros ao saldo devedor e emite trimestralmente, boletos de cobrança limitados ao valor de R$ 50,00. Na teoria, diz-se que “os juros são calculados trimestralmente e cobrados até o limite de R$ 50,00 , sendo que o que exceder este valor é incorporado ao saldo devedor”.
Já na Fase I de cobrança, o sistema cobrará a cada mês, até o limite de 12 parcelas, o mesmo valor pago pelo estudante à Universidade no último semestre que cursou com o FIES. Na prática, se a parcela paga pelo estudante para a Universidade era R$ 1,00 ou R$ 1.000,00, o sistema SIAPI emitirá a cada mês parcelas de R$ 1,00 ou R$ 1.000,00, respectivamente (limitado ao valor da dívida - isso explica porque alguns estudantes pagam apenas algumas parcelas da Fase I e o contrato é liquidado.)
Na Fase II de cobrança do FIES, o sistema calculará o Saldo Devedor através do sistema Price, de formas que dependendo do ano em que assinou o contrato, o estudante tenha parcelas fixas iguais a 1,5 (uma vez e meia) vezes o período utilizado no FIES ou 2 (duas) vezes o período utilizado no FIES. Esse cálculo é efetuado mensalmente, verificando-se o saldo devedor do mês e o número de meses que faltam para quitar a dívida.
Dessa forma, pode-se dizer que o FIES calcula mensalmente qual o valor da dívida e o valor da prestação que vai cobrar levando em conta vários fatores previstos no contrato.
Explicadas as três situações distintas na cobrança do FIES, podemos exemplificar o que ocorre quando o estudante efetua o pagamento antecipado de algum valor:
Pagamento de um valor maior na etapa do pagamento de juros
Quando o estudante recebe um boleto com a parcela de juros de R$ 50,00 e por algum equivoco ou por vontade própria, efetua um pagamento de R$ 70,00, os R$ 20,00 excedentes serão abatidos do saldo devedor do estudante ou a Caixa Federal irá chamá-lo para devolver os R$ 20,00.
Se o estudante pagar um valor de R$ 50,00 em uma determinada data e nenhuma parcela de juros de R$ 50,00 consta em aberto, o sistema irá considerar esse valor como uma amortização antecipada e parcial da dívida. Quando chegar a data prevista no trimestre, emitirá uma parcela de juros de R$ 50,00. Assim, o estudante não pode pagar uma parcela de juros, sem antes verificar no sistema do SIAPI se existe essa parcela emitida. Como o sistema apropria as parcelas quase 20 dias antes do vencimento, ele pode pagar antecipado desde que tenha gerado o boleto no site da Caixa Federal. Veja o post Como conseguir a 2ª via do boleto do FIES.
Se o boleto estiver ali, pague sem problemas. Se não estiver e pagar, terá que pagar novamente quando o sistema emitir a parcela trimestral.
Pagamento de um valor maior na etapa da Fase I de cobrança.
Conforme descrito, na Fase I o sistema emite a parcela mensal de valor igual ao valor pago pelo estudante no último semestre cursado utilizando o FIES.
Se o estudante efetuar algum pagamento antecipado da dívida, o sistema não irá levar em consideração esse pagamento para a parcela seguinte, salvo se o valor do saldo devedor for inferior ao valor definido para as 12 parcelas. Nesse caso, o sistema irá emitir uma parcela final com o valor total da dívida, liquidando o contrato.
Se o estudante pagar a parcela do mês e efetuar o pagamento de mais uma parcela ainda não emitida, o SIAPI considerará esse valor como uma amortização parcial antecipada e no mês seguinte, gerará novamente a prestação da sequência de 12 como se nada tivesse acontecido.
Então, a recomendação é não antecipar parcela porque vai acabar tendo que desembolsar muito mais dinheiro no mês (a parte que antecipou e o valor para o pagamento da parcela que o sistema gerará automaticamente na sequência de 12). O valor pago antecipado até reduz o valor da dívida, mas o estudante não vê esse reflexo na sua prestação seguinte e tampouco ela deixa de ser cobrada.
Pagamento de um valor maior na etapa da Fase II de cobrança
Conforme descrito, na Fase II o sistema emite a parcela mensal em um valor fixo de acordo com o número de meses que o estudante tem para pagar a dívida do FIES.
Se o estudante efetuar algum pagamento antecipado da dívida, o sistema irá levar em consideração esse pagamento para calcular a parcela seguinte, reduzindo o valor das prestações seguintes. É obvio que esse pagamento tem que ser meio expressivo. Pagar R$ 50,00 a mais de uma dívida de R$ 50 mil, não faz nem cócegas no saldo devedor.
Da mesma forma explicada na Fase I, ao pagar uma prestação antes do prazo (e antes de ser emitida) o sistema gera uma amortização da dívida e no mês seguinte já emite uma prestação com novo valor. Assim, se o estudante tem uma prestação de R$ 100,00 e pagar R$ 300,00 no mês, isso não quer dizer que vá ficar dois meses sem pagar e sim, que no mês seguinte, a prestação será um pouco menor em função dos R$ 200,00 antecipados.
Concluíndo sobre a Antecipação de parcela do FIES
Então, a recomendação é não antecipar parcela de juros ou de amortização do FIES porque vai acabar pagando dobrado. O valor pago antecipado até reduz o valor da dívida, mas o estudante não vê esse reflexo na sua prestação seguinte e nem ocorre um pulo de um mês sem pagar.
Nossa recomendação é de que se o estudante tem dinheiro para pagar duas parcelas ou mais, procure deixar na poupança e ir sacando todo mês para pagar o FIES. O que ocorre muito é que o estudante recebe um dinheiro e antecipa o pagamento do FIES de uma ou mais prestações (reduz sua dívida) e dali a 6 meses ou 1 ano, perde o emprego e não tem como pagar o valor da prestação. O mais seguro é guardar o dinheiro para emergências.
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