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Dica 30 - Como arranjar um fiador para o FIES - Parte I

quarta-feira, 20 de maio de 2009

A legislação do FIES prevê que o estudante deve apresentar FIANÇA para garantir o pagamento do seu contrato do FIES.

Essa fiança deverá ser de 2 (duas) vezes o valor da mensalidade do estudante. Por exemplo: Se a mensalidade cheia da Universidade é de R$ 500,00, o fiador deverá possuir uma renda comprovada de R$ 1.000,00.

O estudante pode apresentar 1 (um) fiador e caso a sua renda não seja suficiente para garantir esse valor, pode acrescentar mais um Fiador Adicional, que complementará a renda necessária.

Não importa quanto ganhem individualmente, desde que a soma das duas rendas seja igual ao valor de duas vezes o valor da mensalidade.

Encontrar alguém que se disponha a ser fiador é uma das dúvidas do FIES que mais atormentam o estudante. Embora pareça bastante difícil, conseguir um fiador pode ser mais simples do que você pensa.

O estudante deve ter em mente o seguinte:

Veja a continuação de Como arranjar um fiador para o FIES - Parte II. e tire todas as suas dúvidas do FIES.

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Dica 268 - Não é possível antecipar prestações do FIES

sábado, 2 de maio de 2009

Primeiro é necessário que se esclareça como funciona a cobrança do FIES para que o estudante entenda e diferencie as formas de antecipação do saldo devedor do FIES.

Mensalmente, o sistema SIAPI - Sistema de Aplicações da Caixa Federal efetua os cálculos do saldo devedor de acordo com a Fase em que se encontra o contrato do FIES.

Da Contratação, passando pelos Aditamentos, Suspensão, Encerramentos e Carência, o sistema calcula o saldo devedor, apropria o valor dos juros ao saldo devedor e emite trimestralmente, boletos de cobrança limitados ao valor de R$ 50,00. Na teoria, diz-se que “os juros são calculados trimestralmente e cobrados até o limite de R$ 50,00 , sendo que o que exceder este valor é incorporado ao saldo devedor”.

Já na Fase I de cobrança, o sistema cobrará a cada mês, até o limite de 12 parcelas, o mesmo valor pago pelo estudante à Universidade no último semestre que cursou com o FIES. Na prática, se a parcela paga pelo estudante para a Universidade era R$ 1,00 ou R$ 1.000,00, o sistema SIAPI emitirá a cada mês parcelas de R$ 1,00 ou R$ 1.000,00, respectivamente (limitado ao valor da dívida - isso explica porque alguns estudantes pagam apenas algumas parcelas da Fase I e o contrato é liquidado.)

Na Fase II de cobrança do FIES, o sistema calculará o Saldo Devedor através do sistema Price, de formas que dependendo do ano em que assinou o contrato, o estudante tenha parcelas fixas iguais a 1,5 (uma vez e meia) vezes o período utilizado no FIES ou 2 (duas) vezes o período utilizado no FIES. Esse cálculo é efetuado mensalmente, verificando-se o saldo devedor do mês e o número de meses que faltam para quitar a dívida.

Dessa forma, pode-se dizer que o FIES calcula mensalmente qual o valor da dívida e o valor da prestação que vai cobrar levando em conta vários fatores previstos no contrato.

Explicadas as três situações distintas na cobrança do FIES, podemos exemplificar o que ocorre quando o estudante efetua o pagamento antecipado de algum valor:

Pagamento de um valor maior na etapa do pagamento de juros

Quando o estudante recebe um boleto com a parcela de juros de R$ 50,00 e por algum equivoco ou por vontade própria, efetua um pagamento de R$ 70,00, os R$ 20,00 excedentes serão abatidos do saldo devedor do estudante ou a Caixa Federal irá chamá-lo para devolver os R$ 20,00.

Se o estudante pagar um valor de R$ 50,00 em uma determinada data e nenhuma parcela de juros de R$ 50,00 consta em aberto, o sistema irá considerar esse valor como uma amortização antecipada e parcial da dívida. Quando chegar a data prevista no trimestre, emitirá uma parcela de juros de R$ 50,00. Assim, o estudante não pode pagar uma parcela de juros, sem antes verificar no sistema do SIAPI se existe essa parcela emitida. Como o sistema apropria as parcelas quase 20 dias antes do vencimento, ele pode pagar antecipado desde que tenha gerado o boleto no site da Caixa Federal. Veja o post Como conseguir a 2ª via do boleto do FIES.

Se o boleto estiver ali, pague sem problemas. Se não estiver e pagar, terá que pagar novamente quando o sistema emitir a parcela trimestral.

Pagamento de um valor maior na etapa da Fase I de cobrança.

Conforme descrito, na Fase I o sistema emite a parcela mensal de valor igual ao valor pago pelo estudante no último semestre cursado utilizando o FIES.

Se o estudante efetuar algum pagamento antecipado da dívida, o sistema não irá levar em consideração esse pagamento para a parcela seguinte, salvo se o valor do saldo devedor for inferior ao valor definido para as 12 parcelas. Nesse caso, o sistema irá emitir uma parcela final com o valor total da dívida, liquidando o contrato.

Se o estudante pagar a parcela do mês e efetuar o pagamento de mais uma parcela ainda não emitida, o SIAPI considerará esse valor como uma amortização parcial antecipada e no mês seguinte, gerará novamente a prestação da sequência de 12 como se nada tivesse acontecido.

Então, a recomendação é não antecipar parcela porque vai acabar tendo que desembolsar muito mais dinheiro no mês (a parte que antecipou e o valor para o pagamento da parcela que o sistema gerará automaticamente na sequência de 12). O valor pago antecipado até reduz o valor da dívida, mas o estudante não vê esse reflexo na sua prestação seguinte e tampouco ela deixa de ser cobrada.

Pagamento de um valor maior na etapa da Fase II de cobrança

Conforme descrito, na Fase II o sistema emite a parcela mensal em um valor fixo de acordo com o número de meses que o estudante tem para pagar a dívida do FIES.

Se o estudante efetuar algum pagamento antecipado da dívida, o sistema irá levar em consideração esse pagamento para calcular a parcela seguinte, reduzindo o valor das prestações seguintes. É obvio que esse pagamento tem que ser meio expressivo. Pagar R$ 50,00 a mais de uma dívida de R$ 50 mil, não faz nem cócegas no saldo devedor.

Da mesma forma explicada na Fase I, ao pagar uma prestação antes do prazo (e antes de ser emitida) o sistema gera uma amortização da dívida e no mês seguinte já emite uma prestação com novo valor. Assim, se o estudante tem uma prestação de R$ 100,00 e pagar R$ 300,00 no mês, isso não quer dizer que vá ficar dois meses sem pagar e sim, que no mês seguinte, a prestação será um pouco menor em função dos R$ 200,00 antecipados.

Concluíndo sobre a Antecipação de parcela do FIES

Então, a recomendação é não antecipar parcela de juros ou de amortização do FIES porque vai acabar pagando dobrado. O valor pago antecipado até reduz o valor da dívida, mas o estudante não vê esse reflexo na sua prestação seguinte e nem ocorre um pulo de um mês sem pagar.

Nossa recomendação é de que se o estudante tem dinheiro para pagar duas parcelas ou mais, procure deixar na poupança e ir sacando todo mês para pagar o FIES. O que ocorre muito é que o estudante recebe um dinheiro e antecipa o pagamento do FIES de uma ou mais prestações (reduz sua dívida) e dali a 6 meses ou 1 ano, perde o emprego e não tem como pagar o valor da prestação. O mais seguro é guardar o dinheiro para emergências.

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Como fazer sua inscrição no FIES no 1º semestre de 2009

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Comece a fazer sua inscrição no FIES logo que puder. À partir de 30 de março de 2009 (30/03/2009) até 17 de abril de 2009 (17/04/2009), os estudantes interessados devem se inscrever no site da Caixa Federal. É importante começar logo a pré-inscrição, tão logo tenha várias informações descritas abaixo. Veja o link de inscrição do FIES mais abaixo.

Se faltar algum documento ou informação, você ainda terá vários dias para providenciar.

O processo de inscrição do FIES começa com a Pré-Inscrição, de na qual o estudante informa seus dados e recebe um e-mail informando seu CÓDIGO FIES e sua SENHA DO FIES.

Clique aqui para ser direcionado ao site da Caixa Federal para iniciar a inscrição:Pré-Inscrição do FIES.
É importante ressaltar, que dependendo da configuração do seu micro, aparecerá uma mensagem dizendo: Esta página contém alguns itens que não são seguros. Deseja exibí-los? Isso ocorrerá porque o site da Caixa Federal executa alguns “scripts de programação”, entre os quais “o que busca o IP - endereço da máquina - que esta acessando o sistema da Caixa. Aí, seu computador lhe alerta de que esse site (o da Inscrição do FIES) esta tentando buscar informações no seu computador. Isso é normal. Como o site da Inscrição do FIES é livre de vírus ou qualquer problema de invasão da sua privacidade, não há problema em autorizar, clicando em SIM.

É imprescindível que o estudante desabilite o bloqueador de spam do seu e-mail, porque a senha e o código FIES são enviados para o seu e-mail após o preenchimento da Pré-Inscrição. Como a geração da senha e do e-mail é automática, os computadores dos provedores da Internet que bloqueiam spam, considerarem o envio da senha do FIES como “e-mail suspeito de propaganda não autorizada pelo dono do e-mail”.

Uma grande quantidade de provedores lança o e-mail da Senha do FIES na pasta “LIXO ELETRÔNICO”, mas o estudante pode ir nessa pasta e autorizar a visualização ou o recebimento desse e-mail.

Se o estudante não conseguir receber a senha e o código FIES no seu e-mail, pode informar outro que não tenha anti-spam, preenchendo uma nova Pré-Inscrição.

Após receber o e-mail, anote o Código FIES e a Senha da inscrição. Anote-os em vários lugares como celular, cadernos e em casa. Se perder um, terá anotado em outro local.

Nosso site possuí 268 post sobre todos os assuntos e dúvidas sobre o FIES. Acesse a relação dos principais tópicos do FIES neste link Relação das principais informações sobre tudo do FIES..

Para encontrar outras, use a opção de PESQUISAR no site (canto superior direito) ou o Mapa do Site, na categoria FIES. Inicie o preenchimento e faça até onde sabe. Se não souber todas as opções de preenchimento, pare e anote seu código de inscrição e senha em vários lugares.

Leia as instruções sobre o funcionamento do FIES, procurando esclarecer todas as suas dúvidas.

O FIES possibilita que você inicie as inscrições e pare em qualquer ponto, saindo e retornando mais tarde para finalizar o preenchimento. Aproveite este recurso e utilize com sabedoria.

Junte os documentos, converse com seus pais ou busque as informações que precisa e finalize o mais rápido possível a inscrição.

Já pensou deixar para se inscrever no último dia e na última hora, faltar uma informação importante e você ter que preencher errado porque não consegue falar com o pai, mãe ou outra pessoa para conseguir essa informação?

E se você colocar a informação errada e depois não tiver como comprovar? Se você for classificado no FIES, essa informação errada poderá acarretar sua exclusão definitiva, não podendo mais participar das inscrições do FIES nos próximos semestres.

Após a inscrição, o estudante passará pelo processo de Validação de sua Inscrição, no qual deve entregar imediatamente após ter se inscrito, uma via da Ficha de Inscrição para o setor da Universidade que administra o FIES. Eles conferirão se o estudante é matriculado, informando os valores devidos, semestres a cumprir e alguns outros dados da Universidade, validando o estudante como candidato.

Após a Validação da Inscrição, o MEC efetuará a Pré-Seleção dos candidatos, classificando-os de acordo com o grau de carência e o número de vagas por curso da Universidade. Veja O que é Pré-seleção do FIES.

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