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Dica 85 - Como conseguir a inscrição gratuíta no CPF

terça-feira, 14 de outubro de 2008

O art. 48 da IN RFB 864, de 25 de julho de 2008, dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e alteração de endereço gratuítos.

Esse ato não prevê a emissão do cartão CPF (cartão plástico), mas a menção do número de inscrição na carteira de identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação; ou ainda a entrega ao cidadão da “Cópia do comprovante de inscrição e de Situação Cadastral no CPF” impressa a partir da página da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Fonte: Site da Receita Federal-Guia do Contribuinte/CPF.

Veja a relação das entidades cadastradas neste link Relação de Entidades autorizadas a emitir o CPF gratuíto.

Além das entidades listadas pela Receita Federal, algumas Prefeituras e/ou Órgãos de Classe como a Magistratura, OAB, CDL, etc.; promovem mutirões de cunho cívico/social, efetuando a inscrição gratuíta de documentos de identificação aos interessados.

Esses eventos são divulgados a nível local. Fique atento.

Ainda sobre recibos de dívidas e SPC / SERASA

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

E em Agosto não foi a primeira vez que estive envolvido com o erros das empresas credoras, indo parar no SPC e SERASA indevidamente.

Nas primeira vez, fui ingênuo e bonzinho e gentilmente liguei para a credora e pedi que acertassem a baixa do pagamento, porque já havia pago. Como perceberam o erro na hora, retiraram imediatamente a restrição cadastral.

Morrendo de vergonha, não fui comprar durante uma semana, até que sumisse a restrição, que era indevida.

Na segunda, fui parar no Serasa por não ter pago um contrato em que havia solicitado o cancelamento com 03 AR do Correio, uns 45 dias antes do faturamento.

Não tive dúvidas.

Entrei nas pequenas causas e ganhei R$ 13 mil por danos morais na 1ª e 2ª instâncias, mas os advogados (o meu e o da empresa) fizeram um acordo e no fim das contas, só recebi R$ 3,5 mil.

Coisas dos rábulas.

No fundo a gente sempre tenta ver o lado bom, mas tá na hora de exigir respeito dos credores da mesma forma que eles nos “empalam” nos órgãos de restrição.

Guarde bem seus recibos de pagamento para não ir parar no SPC ou Serasa

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Estava tranquilo, pois tinha fechado um acordo sobre uma dívida de minha esposa, após vários meses discutindo sobre a qualidade do serviço prestado pela empresa de cozinhas sob medida, tendo quitado o valor combinado de comum acordo com o Setor Financeiro, a exatos 4,5 anos atrás. Na época, tinha pego o recibo de quitação integral e dei o caso por encerrado.

É isso mesmo que você entendeu. Quatro anos e meio depois, a agora minha ex-esposa, aparece com restrição cadastral por não ter pago aquela renegociação.
E ela descobre isso na sexta-feira as 17:00 h. Me “elogiou” longamente pelo telefone durante o fim de semana e para variar, não sabia dizer como era a restrição, de que empresa era, se SPC ou SERASA.

Tive que esperar até segunda para consultar o SPC e o SERASA e descobrir o protesto no Cartório de Títulos e Documentos. De noite, procurei os recibos de pagamento da dívida e nada de achar.

Lembrei então que quando me separei e fiz a mudança para outro apartamento, peguei todos aqueles papéis velhos de vários anos e disse: “Vá lá! Para que guardar documentos e recibos pagos a mais de 02 anos? Se fosse para dar problema, já teria dado.”

Que mancada! A ex-mulher xingando que você não havia pago as contas dela e você sem os recibos para provar que havia pago.

Sorte a minha que ao ligar na terça para a empresa credora, deduzi pelas explicações do Setor Financeiro, que eles haviam tido problemas com o responsável do setor e depois haviam trocado de sistema, sendo que provavelmente encontraram o processo da dívida, mas não haviam encontrado o recibo de pagamento. Então, simplesmente lançaram no Cartório de Protesto.

Na confusão das tentativas de resolver o problema, minha ex, não pegou a Certidão Positiva de Protesto, que comprovaria a falha da empresa e poderia ser utilizada para exigir ressarcimento por danos morais, pelo constrangimento da restrição indevida.

E eu, pior ainda, havia jogado fora os documentos de quitação da dívida.

Na quinta-feira, ligo novamente para a empresa credora e me informam laconicamente que não havia nenhum registro daquela dívida. Afirmei então que o título estava protestado e que providenciassem a baixa, porque iriamos processá-los. Aí, a funcionária me informou que já haviam entrado em contato com o cartório.

Levou mais uma semana para baixar a restrição, sendo que minha ex, ao invés de ir ao Cartório para saber da baixa, ia na loja tentar comprar e todo dia seu crédito era negado pela restrição no Serasa. Passei a semana ouvindo impropérios pelo telefone, e então, ao ir ao Cartório me informam: “a baixa ocorreu a dois dias atrás”.

Tentei pedir uma certidão da baixa ou qualquer documento que comprovaria que a baixa se deu 4,5 anos após a quitação, mas fui informado que a empresa lançou a quitação com data de agora, como se tivesse sido pago só agora.

Para fins de SERASA e SPC, ficou registrado que minha ex-esposa era “caloteira” durante todo esse período.

E eu, por mais que tenha explicado o que aconteceu, fiquei mal na foto.
Talvez minha ex, ainda consiga processar a empresa por danos morais, mas por mim, já decidi. Agora, só jogo recibos fora depois de uns 10 anos.