Dica 009 – Entenda o que é GRUPO FAMILIAR do FIES
Tirando o candidato, Grupo Familiar são as pessoas que residem na mesma moradia e dependem da mesma renda ou rendas. Assim, o Grupo Familiar compõem-se da Mãe/Madrasta, Pai/Padrasto, Cônjuge/Companheiro(a), Filho(a), Enteado(a); Irmão/Irmã, Avô/Avó, Tutelados ou Curatelados.
Para que todos esses membros sejam incluídos e aceitos como integrantes do Grupo Familiar, deverá ser observado se eles dependem da renda bruta mensal familiar e que se possuem rendimentos, que esse rendimento tenha sido declarado junto na Renda Bruta mensal familiar.
Se não possuírem renda e dependem da renda bruta mensal familiar, para serem aceitos pelos critérios do FIES, será necessário comprovar sua dependência econômica através de documentos oficiais como a declaração do Imposto de Renda, ou documento do INSS, ou pelo empregador de um dos integrantes do Grupo Familiar que possua renda e que tenha declarado essa dependência.
Esses documentos já devem ter sido providenciados há tempos atrás. Não é no dia de comprovar para a Comissão de Seleção que o estudante vai regularizar o Imposto de Renda .
Em síntese, se um idoso depende do pai do estudante para sobreviver, o pai deve ter declarado no imposto de renda ou junto ao INSS, que esse idoso é seu dependente. Se não o fez, terá problemas para comprovar a dependência econômica.
Procure informar-se adequadamente sobre a documentação de dependentes para o FIES.
Esclareça suas dúvidas do FIES antes de fazer qualquer coisa, pois as vezes o que o estudante decide fazer tem o efeito contrário e muito prejudicial à sua classificação.
Se você achou o conteúdo deste post relevante, comente.
Post relacionados:
Tags: dicas fies, documentação do fies, dúvidas fies, FIES, renda no fies