Dica 100 - Qualquer integrante do Grupo Familiar pode ser Fiador do FIES
No momento das inscrições do FIES, é informada a renda do Grupo Familiar do estudante, composto dos pais, irmãos e demais familiares que dependem daquela renda.
A dúvida se refere ao fato de que se essa renda é analisada para determinar o índice de carência do estudante, como ela também poderá ser utilizada depois para prestar a fiança do contrato FIES?
Essa dúvida do FIES é esclarecida analisando-se a legislação do FIES que diz que “o estudante será selecionado por ordem de maior grau de carência dentro do curso da faculdade.” Essa legislação não indica qual o máximo da renda permitida ao grupo familiar.
Assim, o grupo familiar pode ser o mais carente do curso (ou até da Universidade), mas desde que “a soma da renda de um ou dois integrantes do Grupo Familiar seja de 2 (duas) vezes o valor da mensalidade, ele pode ser fiador, de acordo com a própria legislação do FIES.
A resposta então para a dúvida levantada é SIM. Qualquer integrante do grupo familiar que tenha renda, pode ser fiador (ou fiador complementar). Saiba O que é fiador complementar do FIES?
Dessa forma, o estudante pode utilizar a renda de qualquer integrante do Grupo Familiar para compor a renda necessária para prestar a fiança do seu contrato.
Assim, os pais podem ser fiadores do estudante. Os irmãos podem ser fiadores do estudante. Os avôs e avós podem ser fiadores do estudante. Mesmo que morem com o estudante ou façam parte do Grupo Familiar.
A única exceção é a renda do estudante, já que não pode prestar fiança para si próprio.
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Tags: aditamento fies, dicas fies, dúvidas fies, fiador do fies, FIES
25 de dezembro de 2008 às 10:01 am
É possível que um avô acamado seja fiador?
25 de dezembro de 2008 às 3:12 pm
Sim, desde que esteja lúcido, assine normalmente e tenha renda.
Se for uma situação especial (neoplasia ou outra doença debilitante) ou passageira (acidente, operação), converse com o pessoal da agência da Caixa Federal para ver se eles não podem ir pessoalmente pegar a assinatura do idoso.
Você leva um funcionário de carro até sua casa (lógico que desde que seja na mesma cidade) e ele pega a assinatura no Contrato do FIES.
Agora, se for de outra cidade ou for uma situação permanente, providencie uma procuração pública (do fiador inválido para outra pessoa maior de 18 anos), na qual o fiador dá poderes específicos para “Assinar como fiador o Contrato do FIES e seus aditamentos na Caixa Econômica Federal do estudante Fulano de Tal” .
É lógico que você terá que levar o Tabelião do Cartório para a sua casa e gastar com a procuração na primeira vez, mas depois, a cada aditamento, bastará apresentar uma Certidão da Procuração e você poderá assinar pelo Fiador inválido, apenas apresentando a Certidão e os comprovantes de renda do fiador.
1 de junho de 2009 às 2:26 pm
Olá!!
Passei na primeira etapa do FIES e na entrevista e gostaria de tirar uma dúvida quanto ao meu fiador. Tenho um tio que mora em outra cidade, não mora na mesma que eu. Eu moro no interior do Ceará e ele no DF. Por ser muito distante, não tem como ele vir a minha cidade nem eu à sua para sinatura do contrato. Só tenho ele para ser o meu fiador!!! Como fazer o contrato nessa situação?? Tem como fazer por procuração??
1 de junho de 2009 às 7:54 pm
Gustavo!
Ele (e a esposa, se for o caso) deve fazer uma procuração pública dando “poderes específicos para qualquer pessoar maior de 18 anos representá-los para assinar contrato de Financiamento Estudantil NA QUALIDADE DE FIADOR DO CONTRATO junto ao Banco Caixa Econômica Federal (ou nome de outro banco) em qualquer agência, assim como assinar seus aditamentos, suspensões, cadastros e retificações que se façam necessários, “. Esses termos e poderes devem ser aceitos por qualquer agência da Caixa Federal. Inclusive, tente ver na agência onde vai assinar, se eles tem um modelo de procuração.
A pessoa maior de 18 anos inclusive pode ser o próprio estudante. Ele assinará o contrato como estudante e também como procurador do fiador/esposa.
É importante salientar que:
1°) Quando a procuração do fiador (Cidade A) chegar na cidade de assinatura do contrato (Cidade B), o estudante deverá levar a procuração para “reconhecer a assinatura do tabelião da Cidade A”. É bom o fiador perguntar ao Tabelião do cartório da cidade A, se o Tabelião da cidade B, tem a sua assinatura registrada.
2°) A cada aditamento (+- 6 meses) será necessário que o Fiador mande ao estudante, uma Certidão da procuração lavrada no cartório da cidade, comprovando que ela não foi revogada (cancelada). Isso permitirá ao procurador do fiador assinar osaditamentos Em termos, basta 01 procuração inicial e depois, somente será necessário tirar as certidões semestrais na época do aditamento.
3°) Essa procuração e certidões tem um custo de cartório relativamente alto (pode ser de R$ 30,00 a R$ 100,00 - esse custo é definido pelo Tribunal de Justiça). Mas, são custos infinitamente menores do que o deslocamento semestral do fiador/esposa para assinar um aditamento.
Então, faça a procuração do fiador para você que é um excelente negócio.
Abraço.
16 de julho de 2011 às 11:04 am
Olá,
Gostaria de saber se o conjuge casado com separação total de bens pode ser fiador no fies.
16 de julho de 2011 às 11:20 am
Olá.
Infelizmente não pode ser fiador.
Nesse caso, não se olha a situação do regime de bens e sim, o fato de ser cônjuge.
Verifique entre irmãos, pais, avós, se não há alguém que possa prestar a fiança.
Ficamos às ordens.
18 de julho de 2011 às 11:04 am
Olá,
Gostaria de saber o seguinte, moro sozinha e não possuo rendas, meus pais que pagam minha faculdade de medicina, portanto, na inscrição eu posso colocar que não tenho nenhuma renda e somente quando necessitar de fiador que meus pais apresentam?
20 de julho de 2011 às 7:42 pm
Olá.
Você tem que declarar que é “dependente do grupo familiar - seus pais e quem mora com eles. Você não pode declarar que “mora sozinha e não tem rendas”. Como você vive? De vento?
Alguém é responsável por prover a sua subsistência. Então, você faz parte de “um grupo familiar”.
Se você paga aluguel, declare isso no Grupo Familiar.
O fato de seus pais terem renda para ser fiadores, não quer dizer que você não possa ter FIES.
Abraço.
3 de agosto de 2011 às 3:20 pm
Olá,moro com meus pais, porem o comprometimento familiar da minha familia seria inferior a mensalidade do meu curso,com isso posso me mudar para a casa da minha irmã aonde o comprometimento familiar é maior a minha mensalidade ? E meus fiadores podem ser duas pessoas,por exemplo meu pai e minha irmã ?
Obrigadoo….
24 de agosto de 2011 às 11:52 pm
Olá.
Pode sim. Residindo com sua irmã, habilita-se nos critérios do FIES.
Depois, seu pai/mãe e sua própria irmã (e esposo, se for o caso), assinam como fiadores de seu contrato.
Abraço
12 de outubro de 2011 às 2:48 pm
Olá, meu tio é aposentado, ele tem 74 anos, ele não sabe ler, mas sabe assinar o nome dele, ele pode ser meu fiador?
13 de outubro de 2011 às 11:29 am
Camila,
se seu tio sabe assinar, ele é considerado apto para ser fiador. Estamos no Brasil, e se a pessoa assina (ou desenha o nome), ele é considerado capaz perante a lei.
Abraço.
20 de outubro de 2011 às 7:05 pm
Olá, eu preciso fazer a dilatação do prazo de financiamento do FIES e meu avô é meu fiador e ele é casado, mas ele não está bem de saúde e não pode ir à agência comigo. No caso eu preciso fazer uma procuração dele e da esposa (conjuguê) dele também?
Como faço uma procuração?
Desde já agradeço.
26 de outubro de 2011 às 12:42 pm
OLá, a Caixa econômica esta impedindo meu contrato de fies , argumentando que a procuração do fiador passando poderes para alguém assinar no nome dele , deve constar em nome de outra pessoa que não seja o estudante.
Vi em uma de suas resposta que isso não seria impedimento como proceder agora ? Já que os gastos com a procuração por instrumento público não são poucos, fora o tempo.
Meu pai , será meu fiador e passou poderes para que eu assinasse o contrato no lugar dele, já que ele reside eum uma outra cidade.
2 de novembro de 2011 às 3:00 pm
olá preciso mudar meu fiador e o que arrumei é de outra cidade, pode ser atraves de procuração
4 de novembro de 2011 às 11:04 pm
Olá, Amanda!
No seu caso, basta que seu avô passe a procuração para a própria esposa dele, dando a ela “os poderes de fiador”. Ela assinará como FIADOR (pela procuração) e como ESPOSA DO FIADOR.
Os poderes (o principal que precisa) estão listados nas respostas acima.
Abraço.
4 de novembro de 2011 às 11:34 pm
Olá, Marlon!
Pergunte na agência/banco, qual a base legal para impedir o estudante maior de 18 anos ser “procurador de alguém”.
Peça que indiquem a LEI / ARTIGO / NORMA que especifica isso.
ACHAR QUE NÃO PODE é muito comum por aí.
Abraço.
5 de novembro de 2011 às 12:02 am
Olá, Patricia!
Pode ser por procuração pública.
Abraço.
24 de novembro de 2011 às 9:23 pm
Olá, devido a este problema com a procuração, o banco perdeu o prazo que constava na DRI agora eles descobriram que não tem problema a procuração, porém não coseguem mais gerar o contrato devido o prazo que expirou. em contato com o FNDE este informou que o banco deve ecamihar um pedido de prorrogação de prazo para poder celebrar o contrato, porém faz três semanas que estou indo na agência todos os dias e a Matriz não encamihou ainda este pedido, 3 semanas é demais venceu minha mensalidadade e não tenho dinheiro para pagar. o Banco não quer consertar o erro o que fazer ?
27 de novembro de 2011 às 5:38 pm
Boa tarde, quem ja teve o nome negativado porem esta ok a pouco tempo pode ter problemas ao ser selecionado para o FIES, ou seja isso depois de preecher os dados cadastrais a CAIXA ou BANCO DO BRASIL podem me negar o financiamento uma vez que meu nome foi negativado por um banco?
29 de novembro de 2011 às 10:49 am
Olá, Ana Maria!
A situação de restrição de crédito (SPC/SERASA) é consultada a cada vez que saí contratação ou aditamento. É naquele momento.
Se você estava e agora pagou a dívida e saiu da restrição, não haverá problema. Também, se após assinar o aditamento, digamos que no dia seguinte você fique com Restrição por outra dívida, somente será consultado no próximo aditamento. Você teria até o próximo aditamento para regularizar e sair da restrição.
Abraço.
1 de dezembro de 2011 às 6:14 pm
Olá, Marlon!
Registre uma RECLAMAÇÃO no site do MEC, citando fatos, dados, datas, nomes da Agência/Banco, Gerente que não aceitou a procuração. Cite todos dados que permitam identificar claramente seu contrato e a situação toda.
Protocole um ofício na Universidade - Setor que cuida do FIES, relatando o mesmo fato, citando datas, nomes de quem falou lá na Universidade, de quem falou no banco, etc.
Assim, alguém vai “se mexer”.
Abraço.
12 de dezembro de 2011 às 10:13 pm
Parabéns a vocês pelos esclarecimentos. Encontrei aqui tudo que eu queria saber, de uma maneira muito clara.
Obrigado.
15 de dezembro de 2011 às 3:30 pm
Olá, gostaria de saber o seguinte: moro em X cidade e quero fazer faculdade em Y, longe daqui. Portanto, morarei com tios. A renda familiar deve ser a de onde moro na cidade X, correto?
16 de dezembro de 2011 às 12:08 am
Grato, Luiz!
Apesar do projeto ter sido suspenso, a grande maioria das informações permanece atual.
Abraço.
16 de dezembro de 2011 às 12:15 am
Olá, Lucas!
Exato. A renda é a do Grupo Familiar do qual faz parte (a família X).
A Família Y (seus tios), são apenas o seu “local de residência”. Como se você morasse de aluguel.
Abraço.
5 de janeiro de 2012 às 6:15 pm
Quero saber se minha irmã que ja faz o financiamento estudantil pode ser minha fiadora? Ela tem 18 anos e tem renda fixa.
6 de janeiro de 2012 às 8:18 pm
eu e minha esposa temos probelmas com serasa devido a falencia de uma empresa, meu filho maior de idade quer fazer o fies, ha algum impedimento que ele nao possa tomar o devido emprestimo, devido nossas situacoes cadastrais.
7 de janeiro de 2012 às 6:40 pm
Olá, Sr. João Carlos!
Se o senhor e sua esposa não forem fiadores dele, não haverá problema.
Abraço.
7 de janeiro de 2012 às 6:48 pm
Olá, Shayane!
Sua irmã não pode ser fiadora do seu contrato, pois ela é usuária do FIES.
Abraço.
9 de janeiro de 2012 às 7:57 am
Olá,gostaria de saber quais a documentação necessária para meu pai que é aposentado ser meu fiador? no site não compreendo ao certo
grata!
9 de janeiro de 2012 às 3:33 pm
Olá, Ludmila!
Veja o post Como comprovar a renda de aposentados ou pensionistas para o FIES.
Abraço.
10 de janeiro de 2012 às 3:57 pm
Boa tarde.
Quero saber:
1º - O fiador tem que ser casado ?
2º - Eu como candidata do FIES preciso apresentar alguma renda?
3º - O meu curso apresenta uma mensalidade de R$ 850,26. Qual deve ser a renda familiar mensal bruta/per capita para que eu obtenha um financiamento de 100% nos estudos ?
Obrigada, gabi
10 de janeiro de 2012 às 11:03 pm
Olá, Gabriela!
1 - O fiador não precisa ser casado. Só precisa de RENDA e de IDONEIDADE CADASTRAL (nome limpo);
2 - Necessariamente não, mas se você não tem renda para se sustentar, tecnicamente você tem que ter um “Grupo Familiar” que te sustenta. Então, a renda será a do Grupo Familiar;
3 - A renda familiar mensal é “a renda familiar real que você tem”. Você não pode “informar a renda necessária”.
4 - Dependendo de seu enquadramento no FIES, a renda necessária do Fiador será de 1 (uma) vez o valor da mensalidade ou de 2 (duas) vezes o valor da mensalidade. Você pode apresentar até 2 fiadores para somar a renda da mensalidade ou de 2 vezes o valor da mensalidade.
Abraço.
26 de janeiro de 2012 às 9:30 am
Olá, meu marido vai começar a cursar a faculdade e gostaria de saber se ele pode pegar como seus fiadores a irmã dele (funcionária pública) e o pai dele (aposentado)
obrigada
26 de janeiro de 2012 às 11:58 am
Eu tenho renda fixa e moro com minha mãe somente, no cadastro do financiamento devo colocar que pertenço a um grupo familiar???
28 de janeiro de 2012 às 8:07 am
Olá, Sonia!
Podem ser fiadores sim. Se não tem restrição cadastral (de crédito) e tem renda, qualquer um pode ser fiador.
Menos a esposa/esposo do estudante.
Abraço.
28 de janeiro de 2012 às 8:10 am
Olá, Patricia!
Sim. Você e sua mãe são o grupo familiar.
As despesas de habitação e alimentação são conjuntas.
Abraço.
30 de janeiro de 2012 às 9:01 pm
Ola gostaria de saber se meu pai pode ser meu fiador no fies mesmo tendo feito emprestimo? Obrigada.
31 de janeiro de 2012 às 11:34 am
Olá, Lucivania!
Pode sim. Para o FIES é analisada a RENDA BRUTA, e nao a renda Líquida.
Abraço.
2 de fevereiro de 2012 às 3:32 am
Oi!
No presente momento,eu (estudante) não possuo renda,sendo mantida pela minha mãe.A renda dela é de 5.586,mas como ela tem muitos emprestimos recebe por mês 1400.Qual das rendas eu devo por?
Ela pode ser minha fiadora mesmo estando com restrição no seproc/serasa?
Obrigada (:
2 de fevereiro de 2012 às 12:05 pm
Yasmim!
A renda do Grupo Familiar é a renda da qual o Estudante (você) e os demais componentes dependem.
Se voce não tem renda e é sustentada pela sua mãe, então a renda que tem que ser informada é a de R$ 5.586,00.
Sua mãe pode ser fiadora se não tiver restrição de crédito. Vocês tem que tentar regularizar a situação dela para que ela possa assinar como tua fiadora ou então, arranjar outra pessoa sem restrições no SPC/SERASA e outros órgãos de registro de restrições.
Abraço.