Dica 108 - Como saber os valores pagos pelo FIES para a Universidade
No momento da contratação do FIES na agência da Caixa Federal de escolha do estudante, é registrado no Sistema de Aplicações - SIAPI da Caixa Federal o contrato do FIES com a numeração determinada pelo sistema. Veja O que significa o número do contrato do FIES.
No SIAPI, são registradas no sistema as liberações de 6 parcelas mensais relativas ao financiamento, já que o FIES é um empréstimo cujo período abrange o semestre da Universidade.
Os períodos de movimentação financeira do FIES são no 1° semestre de 01 de janeiro até 30 de junho de cada ano e no 2° semestre, de 01 de julho até 31 de dezembro.
Cabe ressaltar que o FIES é extremamente justo na cobrança dos juros em função da apropriação das liberações mensais ao saldo devedor. Veja o post Como são apropriados os valores pagos para a Universidade na dívida do FIES.
Assim, a cada 30 dias, o sistema lança na data escolhida pelo estudante (05 - 10 - 15 - 20 - 25) a parcela de financiamento do FIES paga para a Universidade de acordo com a data da contratação ou do aditamento semestral do FIES.
Essas liberações são registradas no saldo devedor e no Sistema de Aplicações da Caixa Federal - SIAPI, na opção PF5 - Liberações.
Quando o estudante tiver dúvidas quanto aos valores e datas de liberação de um valor para a Universidade, basta ir na agência da Caixa Federal e solicitar a impressão da tela PF5 de seu contrato do FIES. Ali, constará exatamente cada valor liberado, a data e quais os valores à liberar até o fim do semestre em curso.
Em outras telas do sistema, constarão o movimento de cada semestre do contrato (contratação, aditamentos, suspensão, carência e encerramento), podendo ser conferidos pelo estudante. É sobre esses movimentos cadastrados no contrato que o sistema calculará o prazo da Fase II de pagamento do FIES.
Você não precisa nem imprimir as dezenas de telas. Basta que o atendente dite para você:
- “1° semestre/2005 - contratação” - conte 01 semestre;
- “2° semestre/2005 - aditamento”- conte 01 semestre;
- “1° semestre/2006 - aditamento” - conte 01 semestre;
- “2° semestre/2006 - suspensão” - conte 01 semestre;
- “1° semestre/2007 - reativação” - não conta;
- “1° semestre/2007 - aditamento” - conte 01 semestre;
- “2° semestre/2007 - aditamento” - conte 01 semestre;
- “1° semestre/2008- aditamento” - conte 01 semestre;
- “2° semestre/2008 - encerramento” - não conta;
O período utilizado no FIES é de 07 semestres = 42 meses. O sistema irá multiplicar os meses utilizados por 1,5 (índice definido no contrato) = 42 x 1,5 e definir que o estudante terá 63 prestações na Fase II.
Os estudantes com contratos do FIES à partir de 2008, terão 2 (duas) vezes o prazo utilizado para pagar o saldo devedor do FIES. Também os que renegociarem a dívida por estarem inadimplentes, poderão ter seu prazo aumentado de 1,5 para 2 vezes o período utilizado no FIES.
Para esclarecer as dúvidas sobre o FIES e sobre as informações que constam sobre o boleto do FIES, veja o post Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES.
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Tags: aditamento fies, dicas fies, documentos fies, dúvidas fies, FIES
6 de fevereiro de 2009 às 4:13 pm
Sou fiador de minha filha e não conseguimos pagar o FIES. A Caixa entrou na Justiça.
Posso negociar esta dívida? Com prazos longos?
Obrigado
7 de fevereiro de 2009 às 9:58 am
Sim!
Talvez tenha contratempos, pois como esta ajuizado a situação é mais complexa.
Contate a agência da Caixa Federal na qual sua filha assinou o FIES e peça para falar com o responsável pelo FIES. Solicite informações se pode parcelar o contrato em até 2 vezes o período utilizado.
Isso aumenta sensivelmente o prazo e diminui o valor da prestação, zerando o débito anterior e reiniciando uma nova fase de pagamentos, com a retirada da restrição cadastral. Será necessário um fiador, mas você já esta disponível. Basta ter renda e não ter restrições cadastrais (além da do FIES).
Como sua dívida esta ajuizada, terás que pagar as custas judiciais para encerrar o processo e poder renegociar na Caixa.
Se essa renegociação for recusada ou não tiveres o dinheiro para pagar as custas judiciais, proponha essa renegociação através do próprio processo.
A situação é bem complexa, mas é viável. A estudante deve enviar uma carta com AR (correio) para a agência da Caixa (a do contrato) explicando sua situação financeira e solicitando o reparcelamento em 2 x o período utilizado, nos termos da Circular Caixa Federal 431/2008 - Renegociação do FIES.
Espere 15 dias pela resposta da Caixa Federal e independente da resposta, proponha no processo de execução da dívida do FIES, essa mesma proposta, anexando a carta enviada para a Caixa.
Em síntese, se você (estudante) tem boa vontade para pagar, mas a Caixa esta amarrada pela legislação (não pode facilitar o pagamento), o Judiciário vai determinar essa flexibilização, afinal, já houve uma legislação autorizando a renegociação nesses termos.
Quanto às custas, seu advogado pode orientá-lo melhor, mas se você não tem dinheiro para o FIES, como pode ser cobrado pelos honorários advogatícios de um banco público?
Você não pediu o FIES por ser carente? Então o Judiciário pode isentar ou reduzir significativamente esses valores.
Um abraço.
4 de junho de 2009 às 4:46 pm
qual é a taxa de juros cobrado para o fies
5 de junho de 2009 às 12:20 am
Reinaldo,
veja em O FIES é vantajoso porque tem a taxa de juros menor do que o reajuste do Salário Mínimo nacional..
Grato.
20 de julho de 2011 às 5:26 pm
Boa tarde, preciso saber o que faço para imprimir parcelas em atrazo do fies, e como conseguir a relacao do que ja paguei.
obrigada
20 de julho de 2011 às 7:45 pm
Olá.
Solicite numa agência da Caixa Federal, o extrato de seu FIES.
Abraço