Dica 113 - Não é possível tirar o fiador do contrato do FIES
Uma das dúvidas que afligem o fiador do FIES de um estudante inadimplente refere-se a como deixar de ser fiador desse estudante.
Cabe esclarecer que sem a substituição do fiador por outro com idoneidade e renda compatível, é impossível retirar o fiador do contrato.
Como ao assinar o contrato, o fiador assina de livre e espontânea vontade, assumiu que tinha toda ciência das normas legais e cíveis relativas a fiança.
Entre as premissas da fiança esta exatamente a garantia de que se o devedor não pagar a dívida, qualquer que seja o motivo, o fiador assume que arcará com a quitação de qualquer valor até liquidar a dívida do FIES. Não existe a menor dúvida na legislação sobre isso.
Não poderá “alegar que não quer ser mais fiador”.
Enquanto o estudante não apresentar novo fiador, e se caso ele não venha a apresentar esse novo fiador, o fiador antigo arcará com o ônus da dívida até o último semestre assinado.
Se o estudante não apresentar novo fiador e o fiador antigo se recusar a assinar o aditamento, o contrato será suspenso ( O que é Suspensão do FIES?) ou encerrado (O que é Encerramento do FIES?), mas a dívida permanecerá sob a garantia do fiador antigo até a liquidação do contrato.
O único caminho é a justiça, porém é extremamente difícil que ganhe a causa e seja excluído da fiança.
A solução mais prática é que o estudante arranje outro fiador que assuma a dívida e o ônus dos atrasos.
Veja Como trocar o fiador no contrato do FIES.
Veja também Como renegociar a dívida do contrato do FIES na Caixa Federal.
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