Dica 119 - É possível suspender até tres semestres no FIES
O FIES permite que em casos excepcionais, o estudante suspenda 2 (dois) semestres consecutivos e depois peça mais 1 (um) semestre de suspensão em seqüência.
Essa autorização excepcional da Suspensão do FIES no 3° semestre consecutivo é efetuada pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES da Universidade, mediante análise detalhada dos motivos que levam o estudante a solicitar tal prorrogação da Suspensão do Financiamento Estudantil.
É importante salientar que essa prorrogação do terceiro semestre somente é concedida em casos muito bem embasados em documentação e motivos sérios apresentados pelo estudante.
Podemos citar exemplos como casos de acidentes, doença grave, morte ou gravidez de risco com familiares ou fatos ocorridos com o próprio estudante, que o impediu de cursar um ou mais semestres para tratar da sua recuperação ou sustentar a família.
Se aprovada a Suspensão do FIES pela Universidade, o estudante deverá dirigir-se até a Caixa Federal para assinar um Termo de Suspensão. O que é Termo de Suspensão do FIES.
Após esse terceiro semestre suspenso, o estudante obrigatoriamente deverá voltar a assinar o Aditamento Não-Simplificado para poder manter seu contrato do FIES.
Caso não assine o aditamento, será excluído do FIES por infração contratual. Veja O que é Exclusão do FIES.
Salientamos que o semestre prorrogado será computado no prazo do curso, reduzindo-se o período de financiamento ao estudante. Veja O semestre suspenso no FIES é contado no prazo do curso.
Se você achou o conteúdo deste post relevante, comente.
Post relacionados:
Tags: aditamento fies, dicas fies, documentos fies, dúvidas fies, FIES, suspensão fies