Dica 120 - O estudante pode mas não deve cursar menos cadeiras com o FIES
Na inscrição do FIES o estudante informa o prazo do curso e quantos semestres já cursou. Com base nessa informação, confirmada pela Universidade, é determinada a quantidade de semestres que o estudante precisará do FIES para se formar.
Porém, se o estudante Suspender algum semestre; reprovar em alguma disciplina ou cursar menos cadeiras que o previsto para cada semestre, poderá chegar ao fim do prazo permitido pelo FIES e ainda não estar formado.
Então, independente de estar formado ou não, o FIES iniciará a cobrança da dívida (sem carência para os contratos assinados até 2007 e com 6 meses de carência para os assinados à partir de 2008).
Como o FIES somente permite 2 (dois) semestres de prorrogação do uso do Financiamento Estudantil, se forem necessários mais que dois semestres, o estudante deverá pagar do seu próprio bolso as mensalidades.
Entenda como funciona no exemplo da tabela abaixo.
Exemplo: Curso de 10 semestres, com 02 semestres de suspensão (Entenda O que é Suspensão do FIES.) e 01 reprovação do estudante, atrasando em 4 semestres a conclusão do curso.
Assim, o Estudante precisará de 14 semestres para se formar e não os 10 inicialmente previstos pelo MEC.
| Prazo do Curso pelo FIES | Semestres contados pelo FIES | Semestre que faltam p/ usar o FIES |
| 10 | 0 | 10 |
| 10 | 01-Contratação | 09 |
| 09 | 01-Aditamento | 08 |
| 08 | 01-Suspensão | 07 |
| 07 | 01-Suspensão | 06 |
| 06 | 01-Aditamento com reprovação no fim do semestre | 05 |
| 05 | 01- Aditamento c/ menos cadeiras | 04 |
| 04 | 01- Aditamento c/ menos cadeiras | 03 |
| 03 | 01- Aditamento c/ menos cadeiras | 02 |
| 02 | 01- Aditamento c/ menos cadeiras | 01 |
| 01 | 01- Aditamento c/ menos cadeiras | 00 |
| 00 | +02 semestres-Autorização excepcional da Universidade | 02 |
| 02 | 01-Aditamento c/ menos cadeiras | 01 |
| 01 | 01- Aditamento c/ menos cadeiras | 00 |
| Inicia a Fase I de Cobrança do FIES (Inicia Carência se o contrato é de 2008) | 01-semestre que o estudante deverá pagar do próprio bolso | Estudante paga o semestre para Universidade e FIES p/ Caixa Federal (se não tem carência) |
| Continua a Fase I de Cobrança do FIES (se teve carência, começa a Fase I) | 01-semestre que o estudante deverá pagar do próprio bolso | Estudante paga o semestre para Universidade e FIES p/ Caixa Federal |
Neste exemplo, a Suspensão por 2 semestres, atrasaria a Conclusão do Curso em 2 semestres, o que ainda seria consertado pela prorrogação da Universidade. Porém, o estudante reprovou em 01 cadeira da faculdade, atrasando a conclusão do curso por causa das cadeiras que são pré-requisitos das seguintes.
Isso provocaria um atraso na Conclusão do Curso, que ao ultrapassar os 2 (dois) semestres autorizados pela Universidade, obrigarão o estudante a pagar do próprio bolso os últimos dois semestres. A solução nesse caso seria o estudante tentar cursar a disciplina reprovada em uma turma especial ou nas férias, tentando dessa forma, retornar à grade normal de cadeiras da turma. Pesquise o post Como cursar disciplinas/cadeiras reprovadas ou com dependência no FIES.
Quanto mais atrasar a conclusão do curso, mais difícil ficará para arcar com os custos dessa conclusão.
Outro aspecto importante é que ao concluir o prazo máximo de utilização do FIES, o sistema conta automaticamente os prazos para Carência (contratos de 2008 em diante) e Amortização da Fase I (contratos até 2007). Neste último caso, mesmo não estando formado e ainda pagando do próprio bolso o(s) último(s) semestre(s), o estudante será cobrado pelo FIES ao mesmo tempo em que precisa pagar a conclusão do curso.
Se você achou o conteúdo deste post relevante, comente.
Post relacionados:
Tags: dicas fies, dúvidas fies, FIES, prorrogação fies, suspensão fies
17 de junho de 2009 às 12:26 am
Olá! Gostei muito do site, mas, tenho uma dúvida, já procurei a resposta em vários lugares, e ainda não encontrei nada a respeito… Gostaria de saber, se é possível uma pessoa contratar o FIES para dois cursos (diferentes, óbvio!), mas simultâneamente??? (Por exemplo: Contratar FIES de 50% para Jornalismo e Biomedicina, ao mesmo tempo??)
Espero que vocês possam me ajudar…
Muito Obrigada.
19 de junho de 2009 às 2:34 am
Daniela,
não pode não, por uma razão muito simples.
O Governo Federal editou uma lei dizendo “explicitamente” que o estudante somente pode ser beneficiado uma única vez pelos programas de financiamento educacional.
Assim, ao contratar o 1° FIES, o estudante automaticamente seria “desclassificado” nas inscrições seguintes.
E se se inscrever no mesmo processo seletivo, o sistema rejeitaria uma inscrição (a 2ª), assim que tentasse fazer, pois o CPF já existiria no banco de dados. A não ser que use o CPF errado, mas seria desclassificado assim que se conferisse o CPF.
Se conseguir o Prouni, poderá usar o FIES. O contrário, não pode. Terá que abrir mão do FIES, mas ao abrir mão do FIES, não poderá voltar a tê-lo pois “já usufruiu de um financiamento” (mesmo que não consiga mais se formar com o Prouni).
Se se formar com FIES e depois se inscrever uma segunda vez (outro curso), o sistema permanentemente “desclassificará o candidato”, pois já teve FIES.
Para ter uma idéia da rigidez, o estudante que usou o PCE(antigo CREDUC) e o atual FIES somente pode ser fiador de algum contrato do FIES se já quitou o seu financiamento.
Se o estudante cursar Jornalismo (com FIES) e for autorizado pela Universidade a cursar alguma cadeira em Biomedicina, o FIES pagará desde que a cadeira pertença a grade de disciplinas do curso de Jornalismo (o estudante apenas esta cursando uma cadeira de seu curso em outra turma/curso). Se não pertence, a Universidade será responsabilizada pelo MEC e terá que ressarcir o valor desembolsado pelo FIES e obviamente cobrará do estudante.
Se o estudante conseguir o FIES no último semestre de Jornalismo e depois mudar de curso para Biomedicina, a Universidade deverá EXCLUIR o estudante do FIES, porque o FIES só paga 1 conclusão de curso. Quando o estudante se forma, tenha ou não informado corretamente sua inscrição, é função da Universidade seguir as normas do FIES.
Certo?