Dica 120 - O estudante pode mas não deve cursar menos cadeiras com o FIES

Na inscrição do FIES o estudante informa o prazo do curso e quantos semestres já cursou. Com base nessa informação, confirmada pela Universidade, é determinada a quantidade de semestres que o estudante precisará do FIES para se formar.

Porém, se o estudante Suspender algum semestre; reprovar em alguma disciplina ou cursar menos cadeiras que o previsto para cada semestre, poderá chegar ao fim do prazo permitido pelo FIES e ainda não estar formado.

Então, independente de estar formado ou não, o FIES iniciará a cobrança da dívida (sem carência para os contratos assinados até 2007 e com 6 meses de carência para os assinados à partir de 2008).

Como o FIES somente permite 2 (dois) semestres de prorrogação do uso do Financiamento Estudantil, se forem necessários mais que dois semestres, o estudante deverá pagar do seu próprio bolso as mensalidades.

Entenda como funciona no exemplo da tabela abaixo.

Exemplo: Curso de 10 semestres, com 02 semestres de suspensão (Entenda O que é Suspensão do FIES.) e 01 reprovação do estudante, atrasando em 4 semestres a conclusão do curso.
Assim, o Estudante precisará de 14 semestres para se formar e não os 10 inicialmente previstos pelo MEC.

Prazo do Curso pelo FIES Semestres contados pelo FIES Semestre que faltam p/ usar o FIES
10 0 10
10 01-Contratação 09
09 01-Aditamento 08
08 01-Suspensão 07
07 01-Suspensão 06
06 01-Aditamento com reprovação no fim do semestre 05
05 01- Aditamento c/ menos cadeiras 04
04 01- Aditamento c/ menos cadeiras 03
03 01- Aditamento c/ menos cadeiras 02
02 01- Aditamento c/ menos cadeiras 01
01 01- Aditamento c/ menos cadeiras 00
00 +02 semestres-Autorização excepcional da Universidade 02
02 01-Aditamento c/ menos cadeiras 01
01 01- Aditamento c/ menos cadeiras 00
Inicia a Fase I de Cobrança do FIES (Inicia Carência se o contrato é de 2008) 01-semestre que o estudante deverá pagar do próprio bolso Estudante paga o semestre para Universidade e FIES p/ Caixa Federal (se não tem carência)
Continua a Fase I de Cobrança do FIES (se teve carência, começa a Fase I) 01-semestre que o estudante deverá pagar do próprio bolso Estudante paga o semestre para Universidade e FIES p/ Caixa Federal

Neste exemplo, a Suspensão por 2 semestres, atrasaria a Conclusão do Curso em 2 semestres, o que ainda seria consertado pela prorrogação da Universidade. Porém, o estudante reprovou em 01 cadeira da faculdade, atrasando a conclusão do curso por causa das cadeiras que são pré-requisitos das seguintes.

Isso provocaria um atraso na Conclusão do Curso, que ao ultrapassar os 2 (dois) semestres autorizados pela Universidade, obrigarão o estudante a pagar do próprio bolso os últimos dois semestres. A solução nesse caso seria o estudante tentar cursar a disciplina reprovada em uma turma especial ou nas férias, tentando dessa forma, retornar à grade normal de cadeiras da turma. Pesquise o post Como cursar disciplinas/cadeiras reprovadas ou com dependência no FIES.

Quanto mais atrasar a conclusão do curso, mais difícil ficará para arcar com os custos dessa conclusão.

Outro aspecto importante é que ao concluir o prazo máximo de utilização do FIES, o sistema conta automaticamente os prazos para Carência (contratos de 2008 em diante) e Amortização da Fase I (contratos até 2007). Neste último caso, mesmo não estando formado e ainda pagando do próprio bolso o(s) último(s) semestre(s), o estudante será cobrado pelo FIES ao mesmo tempo em que precisa pagar a conclusão do curso.

Se você achou o conteúdo deste post relevante, comente.

Post relacionados:

Tags: , , , ,

2 comentários para “Dica 120 - O estudante pode mas não deve cursar menos cadeiras com o FIES”

  1. Daniela disse:

    Olá! Gostei muito do site, mas, tenho uma dúvida, já procurei a resposta em vários lugares, e ainda não encontrei nada a respeito… Gostaria de saber, se é possível uma pessoa contratar o FIES para dois cursos (diferentes, óbvio!), mas simultâneamente??? (Por exemplo: Contratar FIES de 50% para Jornalismo e Biomedicina, ao mesmo tempo??)

    Espero que vocês possam me ajudar…

    Muito Obrigada.

  2. Miguescriba disse:

    Daniela,
    não pode não, por uma razão muito simples.
    O Governo Federal editou uma lei dizendo “explicitamente” que o estudante somente pode ser beneficiado uma única vez pelos programas de financiamento educacional.
    Assim, ao contratar o 1° FIES, o estudante automaticamente seria “desclassificado” nas inscrições seguintes.
    E se se inscrever no mesmo processo seletivo, o sistema rejeitaria uma inscrição (a 2ª), assim que tentasse fazer, pois o CPF já existiria no banco de dados. A não ser que use o CPF errado, mas seria desclassificado assim que se conferisse o CPF.
    Se conseguir o Prouni, poderá usar o FIES. O contrário, não pode. Terá que abrir mão do FIES, mas ao abrir mão do FIES, não poderá voltar a tê-lo pois “já usufruiu de um financiamento” (mesmo que não consiga mais se formar com o Prouni).
    Se se formar com FIES e depois se inscrever uma segunda vez (outro curso), o sistema permanentemente “desclassificará o candidato”, pois já teve FIES.
    Para ter uma idéia da rigidez, o estudante que usou o PCE(antigo CREDUC) e o atual FIES somente pode ser fiador de algum contrato do FIES se já quitou o seu financiamento.
    Se o estudante cursar Jornalismo (com FIES) e for autorizado pela Universidade a cursar alguma cadeira em Biomedicina, o FIES pagará desde que a cadeira pertença a grade de disciplinas do curso de Jornalismo (o estudante apenas esta cursando uma cadeira de seu curso em outra turma/curso). Se não pertence, a Universidade será responsabilizada pelo MEC e terá que ressarcir o valor desembolsado pelo FIES e obviamente cobrará do estudante.
    Se o estudante conseguir o FIES no último semestre de Jornalismo e depois mudar de curso para Biomedicina, a Universidade deverá EXCLUIR o estudante do FIES, porque o FIES só paga 1 conclusão de curso. Quando o estudante se forma, tenha ou não informado corretamente sua inscrição, é função da Universidade seguir as normas do FIES.
    Certo?

Deixe um comentário