Dica 122 - O que fazer se o estudante esta em dia com o FIES e não consegue mais pagar a prestação

Em maio de 2008, a Caixa Federal autorizou a renegociar apenas os contratos do FIES que estavam em atraso no pagamento a mais de 60 dias em 20/11/2007.

Para os estudantes que estão em dia, mas com dificuldades para pagar as prestações atuais, nenhum benefício foi concedido.

Só resta ao estudante aguardar ou mover ação judicial contra a Caixa Federal, buscando alguma equiparação ou benefício de renegociação do FIES nos mesmos termos dos inadimplentes.
Se houver interesse, informe-se bem através dos links e artigos sobre o assunto, os quais compartilho.

Deixo claro que não incentivo entrar na justiça contra o FIES / CAIXA / MEC, mas o estudante deve manter-se informado e consciente de seus direitos e deveres.

Veja os endereços abaixo:

Fórum Jus UOL - Veja em especial o post de Maria Luciana_1

Modelos de petições de ações contra o FIES.

Modelo embargos monitórios - Página 07.

O estudante deve procurar ler todos os tópicos desses fóruns para tomar uma decisão de procurar ou não um advogado.

Atacar as cláusulas do contrato do FIES ou o uso da Tabela Price, pode não ser a melhor opção. Há entendimentos diversos em várias ações judiciais e instâncias do País.

Pedir a equiparação da taxa de juros do FIES de 9 % a.a. para 6,5 % a.a. ou 3,5 % pode ser viável. Uma pequena redução na taxa de juro ao longo de 3 a 8 anos, dá um bom valor a menos na amortização do FIES.

Existem muitas dúvidas do FIES, mas não sabendo o que contestar, pode pelo menos solicitar o direito de renegociar o FIES nos mesmos termos dos inadimplentes conforme a Circular Caixa Federal 431/2008 - Renegociação do FIES.

Post relacionados:

Tags: , , , , ,

2 comentários para “Dica 122 - O que fazer se o estudante esta em dia com o FIES e não consegue mais pagar a prestação”

  1. Ricardo Martins disse:

    Boa noite;

    estou achando estranho,
    utilizei 27 meses do financiamento,
    meu prazo de empréstimo vem no boleto 167 meses, e o contrato é de uma vez e meia o tempo de uso do fin.
    comecei a usar em 14 de novembro de 2002, e pedi encerramento em 10 de fevereiro de 2005,

    paguei 20 parcelas de 50,00 de amotização, e 28 de fase II (25 de 204,00 + 3 de 174,00 - mudança nos juros no final de 2009), eu entendo que o meu contrato já estaria terminando, o que devo fazer para rever isto, eu tenho razão??

    posso ajuizar revisão no JEF?
    obrigado.

  2. Miguescriba disse:

    Prezado Ricardo!

    Leia com extrema atenção o post Entenda as informações do boleto de Pagamento do FIES.

    Nele, todas suas dúvidas serão sanadas e ele direciona cada uma delas para um post específico de cada assunto.

    Obrigado.

Deixe um comentário