Dica 126 - Como a pessoa pode ser fiador do FIES para mais de um estudante

Uma dúvida comum à vários fiadores do FIES, refere-se ao fato de se é possível prestar fiança para mais de um estudante.

Se renda do fiador for suficiente, ele pode ser fiador de dois ou mais estudantes, até o limite de sua renda.

Vamos para o exemplo do Sr. Fulano de Tal, que ganha R$ 2.000,00 por mês.

Ele é convidado pelo Primeiro Estudante:

Assina de fiador para o estudante 01: A mensalidade é de R$ 400,00 por mês. Sua renda comprometida no FIES é de somente R$ 800,00.

É convidado pelo Segundo Estudante:

Assina de Fiador para o estudante 02: A mensalidade do segundo estudante é de R$ 350,00 mensais. São mais R$ 700,00 de comprometimento da renda do fiador.
Sobram ainda R$ 500,00 de renda do fiador. Ele pode assinar como Fiador de um contrato do FIES cuja mensalidade seja de no máximo R$ 250,00.

O Sr. Fulano de Tal é convidado para ser fiador do Terceiro Estudante:

Assina de Fiador para o estudante 03: Ele é convidado pelo terceiro estudante para ser seu fiador do FIES e a mensalidade é de R$ 200,00 por mês. São mais R$ 400,00 de renda comprometida na fiança. Ainda sobraram R$ 100,00, mas ser fiador de três estudantes já esta de bom tamanho.

Retornar ao post Como arranjar um fiador para o FIES - parte II.

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8 comentários para “Dica 126 - Como a pessoa pode ser fiador do FIES para mais de um estudante”

  1. emerson nisim disse:

    tem como eu ser fiador de um colega de atrabalho no curso de direito e ele tambem ser meu fiador no curso de medicina? ou é proibido um ser fiador do outro ao mesmo tempo?

  2. Miguescriba disse:

    Olá, Emerson!

    Você não pode ser fiador de seu colega, porque senão, não conseguirá assinar teu próprio contrato.

    Veja se não há outras pessoas para assinar para vocês.

    Abraço,

  3. PEDRO disse:

    Meu irmão conseguiu o fies para medicina. Contudo no aditamento agora vou verificado que o fiador dele ja e fiador de outra pessoa. restantado para ele apenas 545,00 de renda.
    Contudo esse fiador declarou a renda apenas necessária para ser o fiador dele. O referido fiador possuiu uma renda muito maior do que a declarada. Posuui arrumou outro emprego) teria como ele continuar a ser fiador do meu irmão aumentando a sua renda

  4. Miguescriba disse:

    Olá, Pedro.

    Veja a seguinte situação. Quando o fiador faz o primeiro cadastro no FIES, é informada a renda dele naquele momento. Então, se durante o contrato a renda dele for suficiente para aditar semestralmente, praticamente não haverá problema, bastando ele apresentar o comprovante daquela renda semestralmente.

    Então, se a renda informada na contratação do OUTRO ESTUDANTE era apenas a necessária para aquela contratação ela esta barrando a contratação de seu irmão (pelo fiador não ter renda suficiente para os dois contratos).

    É necessário que o OUTRO ESTUDANTE (ou o próprio fiador) atualizem o cadastro de renda do Fiador no primeiro contrato. Automaticamente, o sistema liberará a fiança para os dois contratos (ou mais contratos).

    O Fiador/Estudante deve levar o contracheque (ou comprovantes legais de renda) para atualizar o 1° contrato. Porque não adianta por a renda atual no segundo contrato. O primeiro contrato continuará barrando.

    Abraço.

  5. Daniel disse:

    Olá amigo. Seu site é muito bacana. Tem me tirado muitas dúvidas. Agora, em relação a esta possibilidade de uma mesma pessoa ser fiadora de mais de um estudante, preciso que me ajude a entender porque esses dias um funcionário do Banco do Brasil me informou que o fiador que eu escolhi não pode ser uma pessoa que já é fiadora de alguém….

    O fato é que minha mãe foi fiadora da faculdade de um primo dela, que já se formou uns 4 anos atrás, mas era um curso bem barato, em torno de 250 reais por mês. E agora eu fui aprovado na comissão do FIES que tem na minha faculdade de medicina, com 100% de crédito. Mas estou com receio de ter algum problema. O funcionário me informou que minha mãe não poderá ser fiadora de um novo estudante, mas aqui no seu site você diz que pode…

    Qual é a realidade dessa história?

  6. Miguescriba disse:

    Olá, Daniel.
    Com certeza o funcionário do banco esta equivocado.
    O que determina “quantos estudantes o fiador pode garantir é a renda dele”.
    Não há legislação que impeça esse fato. Só “o achismo” de algum técnico desinformado.
    Abraço.

  7. Roziane disse:

    Oi, meu irmão foi meu fiador no Fies, e agora ele passou no vestibular e que fazer o Fies. Por ele ser meu fiador será que implicará em algo se ele tentar o Fies para ele?? E para ser o fiador ele e obrigatóriamente ter o nome limpo na praça???

    Abraço.

  8. Miguescriba disse:

    Olá, Roziane!

    Para ele se inscrever no FIES precisa antes TROCAR DE FIADOR no seu contrato.

    Dessa forma, seu irmão não terá a inscrição rejeitada.

    Para ser Fiador, precisa ter a situação de crédito regularizada. Em outras palavras, não pode estar no SPC/SERASA (ou como dizes no popular - ter o nome limpo).

    Abraço.

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