Dica 126 - Como a pessoa pode ser fiador do FIES para mais de um estudante
Uma dúvida comum à vários fiadores do FIES, refere-se ao fato de se é possível prestar fiança para mais de um estudante.
Se renda do fiador for suficiente, ele pode ser fiador de dois ou mais estudantes, até o limite de sua renda.
Vamos para o exemplo do Sr. Fulano de Tal, que ganha R$ 2.000,00 por mês.
Ele é convidado pelo Primeiro Estudante:
Assina de fiador para o estudante 01: A mensalidade é de R$ 400,00 por mês. Sua renda comprometida no FIES é de somente R$ 800,00.
É convidado pelo Segundo Estudante:
Assina de Fiador para o estudante 02: A mensalidade do segundo estudante é de R$ 350,00 mensais. São mais R$ 700,00 de comprometimento da renda do fiador.
Sobram ainda R$ 500,00 de renda do fiador. Ele pode assinar como Fiador de um contrato do FIES cuja mensalidade seja de no máximo R$ 250,00.
O Sr. Fulano de Tal é convidado para ser fiador do Terceiro Estudante:
Assina de Fiador para o estudante 03: Ele é convidado pelo terceiro estudante para ser seu fiador do FIES e a mensalidade é de R$ 200,00 por mês. São mais R$ 400,00 de renda comprometida na fiança. Ainda sobraram R$ 100,00, mas ser fiador de três estudantes já esta de bom tamanho.
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Tags: aditamento fies, dicas fies, dúvidas fies, fiador do fies, FIES
12 de outubro de 2011 às 11:52 am
tem como eu ser fiador de um colega de atrabalho no curso de direito e ele tambem ser meu fiador no curso de medicina? ou é proibido um ser fiador do outro ao mesmo tempo?
13 de outubro de 2011 às 11:34 am
Olá, Emerson!
Você não pode ser fiador de seu colega, porque senão, não conseguirá assinar teu próprio contrato.
Veja se não há outras pessoas para assinar para vocês.
Abraço,
28 de novembro de 2011 às 6:46 pm
Meu irmão conseguiu o fies para medicina. Contudo no aditamento agora vou verificado que o fiador dele ja e fiador de outra pessoa. restantado para ele apenas 545,00 de renda.
Contudo esse fiador declarou a renda apenas necessária para ser o fiador dele. O referido fiador possuiu uma renda muito maior do que a declarada. Posuui arrumou outro emprego) teria como ele continuar a ser fiador do meu irmão aumentando a sua renda
29 de novembro de 2011 às 10:55 am
Olá, Pedro.
Veja a seguinte situação. Quando o fiador faz o primeiro cadastro no FIES, é informada a renda dele naquele momento. Então, se durante o contrato a renda dele for suficiente para aditar semestralmente, praticamente não haverá problema, bastando ele apresentar o comprovante daquela renda semestralmente.
Então, se a renda informada na contratação do OUTRO ESTUDANTE era apenas a necessária para aquela contratação ela esta barrando a contratação de seu irmão (pelo fiador não ter renda suficiente para os dois contratos).
É necessário que o OUTRO ESTUDANTE (ou o próprio fiador) atualizem o cadastro de renda do Fiador no primeiro contrato. Automaticamente, o sistema liberará a fiança para os dois contratos (ou mais contratos).
O Fiador/Estudante deve levar o contracheque (ou comprovantes legais de renda) para atualizar o 1° contrato. Porque não adianta por a renda atual no segundo contrato. O primeiro contrato continuará barrando.
Abraço.
1 de dezembro de 2011 às 6:40 pm
Olá amigo. Seu site é muito bacana. Tem me tirado muitas dúvidas. Agora, em relação a esta possibilidade de uma mesma pessoa ser fiadora de mais de um estudante, preciso que me ajude a entender porque esses dias um funcionário do Banco do Brasil me informou que o fiador que eu escolhi não pode ser uma pessoa que já é fiadora de alguém….
O fato é que minha mãe foi fiadora da faculdade de um primo dela, que já se formou uns 4 anos atrás, mas era um curso bem barato, em torno de 250 reais por mês. E agora eu fui aprovado na comissão do FIES que tem na minha faculdade de medicina, com 100% de crédito. Mas estou com receio de ter algum problema. O funcionário me informou que minha mãe não poderá ser fiadora de um novo estudante, mas aqui no seu site você diz que pode…
Qual é a realidade dessa história?
3 de dezembro de 2011 às 12:37 pm
Olá, Daniel.
Com certeza o funcionário do banco esta equivocado.
O que determina “quantos estudantes o fiador pode garantir é a renda dele”.
Não há legislação que impeça esse fato. Só “o achismo” de algum técnico desinformado.
Abraço.
9 de janeiro de 2012 às 8:17 am
Oi, meu irmão foi meu fiador no Fies, e agora ele passou no vestibular e que fazer o Fies. Por ele ser meu fiador será que implicará em algo se ele tentar o Fies para ele?? E para ser o fiador ele e obrigatóriamente ter o nome limpo na praça???
Abraço.
9 de janeiro de 2012 às 3:28 pm
Olá, Roziane!
Para ele se inscrever no FIES precisa antes TROCAR DE FIADOR no seu contrato.
Dessa forma, seu irmão não terá a inscrição rejeitada.
Para ser Fiador, precisa ter a situação de crédito regularizada. Em outras palavras, não pode estar no SPC/SERASA (ou como dizes no popular - ter o nome limpo).
Abraço.