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	<title>Comentários sobre: Dica 126 - Como a pessoa pode ser fiador do FIES para mais de um estudante</title>
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	<description>Orientações e Dicas EXCLUSIVAS sobre as Dúvidas do FIES</description>
	<pubDate>Mon, 21 May 2012 04:13:23 +0000</pubDate>
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	<item>
		<title>Por: Miguescriba</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-126-como-a-pessoa-pode-ser-fiador-do-fies-para-mais-de-um-estudante#comment-1318</link>
		<dc:creator>Miguescriba</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jan 2012 18:28:29 +0000</pubDate>
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		<description>Olá, Roziane!

Para ele se inscrever no FIES precisa antes TROCAR DE FIADOR no seu contrato.

Dessa forma, seu irmão não terá a inscrição rejeitada.

Para ser Fiador, precisa ter a situação de crédito regularizada. Em outras palavras, não pode estar no SPC/SERASA (ou como dizes no popular - ter o nome limpo).

Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Roziane!</p>
<p>Para ele se inscrever no FIES precisa antes TROCAR DE FIADOR no seu contrato.</p>
<p>Dessa forma, seu irmão não terá a inscrição rejeitada.</p>
<p>Para ser Fiador, precisa ter a situação de crédito regularizada. Em outras palavras, não pode estar no SPC/SERASA (ou como dizes no popular - ter o nome limpo).</p>
<p>Abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Roziane</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-126-como-a-pessoa-pode-ser-fiador-do-fies-para-mais-de-um-estudante#comment-1307</link>
		<dc:creator>Roziane</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jan 2012 11:17:29 +0000</pubDate>
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		<description>Oi, meu irmão foi meu fiador no Fies, e agora ele passou no vestibular e que fazer o Fies. Por ele ser meu fiador será que implicará em algo se ele tentar o Fies para ele?? E para ser o fiador ele e obrigatóriamente ter o nome limpo na praça???

Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Oi, meu irmão foi meu fiador no Fies, e agora ele passou no vestibular e que fazer o Fies. Por ele ser meu fiador será que implicará em algo se ele tentar o Fies para ele?? E para ser o fiador ele e obrigatóriamente ter o nome limpo na praça???</p>
<p>Abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Miguescriba</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-126-como-a-pessoa-pode-ser-fiador-do-fies-para-mais-de-um-estudante#comment-1189</link>
		<dc:creator>Miguescriba</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Dec 2011 15:37:46 +0000</pubDate>
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		<description>Olá, Daniel.
Com certeza o funcionário do banco esta equivocado.
O que determina "quantos estudantes o fiador pode garantir é a renda dele".
Não há legislação que impeça esse fato. Só "o achismo" de algum técnico desinformado.
Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Daniel.<br />
Com certeza o funcionário do banco esta equivocado.<br />
O que determina &#8220;quantos estudantes o fiador pode garantir é a renda dele&#8221;.<br />
Não há legislação que impeça esse fato. Só &#8220;o achismo&#8221; de algum técnico desinformado.<br />
Abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Daniel</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-126-como-a-pessoa-pode-ser-fiador-do-fies-para-mais-de-um-estudante#comment-1183</link>
		<dc:creator>Daniel</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 21:40:14 +0000</pubDate>
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		<description>Olá amigo. Seu site é muito bacana. Tem me tirado muitas dúvidas. Agora, em relação a esta possibilidade de uma mesma pessoa ser fiadora de mais de um estudante, preciso que me ajude a entender porque esses dias um funcionário do Banco do Brasil me informou que o fiador que eu escolhi não pode ser uma pessoa que já é fiadora de alguém....

O fato é que minha mãe foi fiadora da faculdade de um primo dela, que já se formou uns 4 anos atrás, mas era um curso bem barato, em torno de 250 reais por mês. E agora eu fui aprovado na comissão do FIES que tem na minha faculdade de medicina, com 100% de crédito. Mas estou com receio de ter algum problema. O funcionário me informou que minha mãe não poderá ser fiadora de um novo estudante, mas aqui no seu site você diz que pode...

Qual é a realidade dessa história?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá amigo. Seu site é muito bacana. Tem me tirado muitas dúvidas. Agora, em relação a esta possibilidade de uma mesma pessoa ser fiadora de mais de um estudante, preciso que me ajude a entender porque esses dias um funcionário do Banco do Brasil me informou que o fiador que eu escolhi não pode ser uma pessoa que já é fiadora de alguém&#8230;.</p>
<p>O fato é que minha mãe foi fiadora da faculdade de um primo dela, que já se formou uns 4 anos atrás, mas era um curso bem barato, em torno de 250 reais por mês. E agora eu fui aprovado na comissão do FIES que tem na minha faculdade de medicina, com 100% de crédito. Mas estou com receio de ter algum problema. O funcionário me informou que minha mãe não poderá ser fiadora de um novo estudante, mas aqui no seu site você diz que pode&#8230;</p>
<p>Qual é a realidade dessa história?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Miguescriba</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-126-como-a-pessoa-pode-ser-fiador-do-fies-para-mais-de-um-estudante#comment-1171</link>
		<dc:creator>Miguescriba</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Nov 2011 13:55:08 +0000</pubDate>
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		<description>Olá, Pedro.

Veja a seguinte situação. Quando o fiador faz o primeiro cadastro no FIES, é informada a renda dele naquele momento. Então, se durante o contrato a renda dele for suficiente para aditar semestralmente, praticamente não haverá problema, bastando ele apresentar o comprovante daquela renda semestralmente.

Então, se a renda informada na contratação do OUTRO ESTUDANTE era apenas a necessária para aquela contratação ela esta barrando a contratação de seu irmão (pelo fiador não ter renda suficiente para os dois contratos).

É necessário que o OUTRO ESTUDANTE (ou o próprio fiador) atualizem o cadastro de renda do Fiador no primeiro contrato. Automaticamente, o sistema liberará a fiança para os dois contratos (ou mais contratos).

O Fiador/Estudante deve levar o contracheque (ou comprovantes legais de renda) para atualizar o 1° contrato.  Porque não adianta por a renda atual no segundo contrato. O primeiro contrato continuará barrando.

Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Pedro.</p>
<p>Veja a seguinte situação. Quando o fiador faz o primeiro cadastro no FIES, é informada a renda dele naquele momento. Então, se durante o contrato a renda dele for suficiente para aditar semestralmente, praticamente não haverá problema, bastando ele apresentar o comprovante daquela renda semestralmente.</p>
<p>Então, se a renda informada na contratação do OUTRO ESTUDANTE era apenas a necessária para aquela contratação ela esta barrando a contratação de seu irmão (pelo fiador não ter renda suficiente para os dois contratos).</p>
<p>É necessário que o OUTRO ESTUDANTE (ou o próprio fiador) atualizem o cadastro de renda do Fiador no primeiro contrato. Automaticamente, o sistema liberará a fiança para os dois contratos (ou mais contratos).</p>
<p>O Fiador/Estudante deve levar o contracheque (ou comprovantes legais de renda) para atualizar o 1° contrato.  Porque não adianta por a renda atual no segundo contrato. O primeiro contrato continuará barrando.</p>
<p>Abraço.</p>
]]></content:encoded>
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