Dica 140 – Como comprovar Doença Grave para o FIES

Ao efetuar a inscrição do FIES e declarar que um integrante do Grupo Familiar possuí doença grave, o estudante deverá comprovar essa declaração, caso seja pré-selecionado e chamado para a Entrevista do FIES.

A comprovação se dará através de atestado médico contendo:

  • a identificação do paciente - Nome;
  • estado atual do tratamento;
  • o nome da doença;
  • código CID - Código Internacional de Doenças;
  • data de emissão;
  • carimbo e assinatura do Médico emissor.

Para dirimir as dúvidas do FIES, as doenças graves consideradas para efeito das inscrições do FIES, são as mesmas listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 são:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS; e
  • tuberculose ativa.

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