Dica 140 – Como comprovar Doença Grave para o FIES
Ao efetuar a inscrição do FIES e declarar que um integrante do Grupo Familiar possuí doença grave, o estudante deverá comprovar essa declaração, caso seja pré-selecionado e chamado para a Entrevista do FIES.
A comprovação se dará através de atestado médico contendo:
- a identificação do paciente - Nome;
- estado atual do tratamento;
- o nome da doença;
- código CID - Código Internacional de Doenças;
- data de emissão;
- carimbo e assinatura do Médico emissor.
Para dirimir as dúvidas do FIES, as doenças graves consideradas para efeito das inscrições do FIES, são as mesmas listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 são:
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS; e
- tuberculose ativa.
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