Dica 146 - Quem é considerado deficiente auditivo?
É considerada pessoa portadora de deficiência auditiva a que apresenta perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 HZ, 1.000HZ, 2.000HZ ou 3.000HZ.
Essas deficiência auxilia o portador na classificação das inscrições do FIES, mediante comprovação por laudo médico no ato da Entrevista.
Sempre que o estudante possuir alguma dúvida do FIES, deve dirigir-se à Universidade ou na agência da Caixa Federal mais próxima e insistir no esclarecimento.
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Tags: deficiência auditiva, dicas fies, dúvidas fies, FIES, inscrições fies
12 de janeiro de 2010 às 2:23 pm
Olá,
Eu tenho surdez severa/profunda da audição direita, porém, levo uma vida normal, claro q/ as vezes com certas dificuldades, gostaria de saber se em um concurso posso me enquadrar como deficiente ou não?
Espero q/ minha dúvida seja respondida!
17 de janeiro de 2010 às 8:34 pm
Olá.
Resposta difícil esta.
Eu recomendaria o teste prático.
Inscreva-se num concurso qualquer como Deficiente e terás que encaminhar a documentação médica que comprova sua deficiência.
Se for aprovada, terás uma situação previlegiada em relação a outros candidatos, já que a concorrência real nas vagas de deficiência é bem menor (o nível de preparo e de conhecimento dos candidatos é menor).
Tecnicamente, de cada 100 candidatos deficientes, 10 tem bosas condições de passar. Em relação aos não-deficientes de cada 100, 30 tem condição de passar. Os motivos são os mais diversos e envolvem dificuldade de acesso a informação, locomoção, educação não específica, dificuldades de aprendizado, leitura, material didático inadequado, etc.
Então, se fores considerada deficiente auditiva e apta para se enquadrar nas vagas do concurso, sua deficiência não a impede de preparar-se muito bem para não apenas conseguir passar, mas passar bem.