Dica 146 - Quem é considerado deficiente auditivo?

É considerada pessoa portadora de deficiência auditiva a que apresenta perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 HZ, 1.000HZ, 2.000HZ ou 3.000HZ.

Essas deficiência auxilia o portador na classificação das inscrições do FIES, mediante comprovação por laudo médico no ato da Entrevista.

Sempre que o estudante possuir alguma dúvida do FIES, deve dirigir-se à Universidade ou na agência da Caixa Federal mais próxima e insistir no esclarecimento.

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2 comentários para “Dica 146 - Quem é considerado deficiente auditivo?”

  1. Katarina disse:

    Olá,
    Eu tenho surdez severa/profunda da audição direita, porém, levo uma vida normal, claro q/ as vezes com certas dificuldades, gostaria de saber se em um concurso posso me enquadrar como deficiente ou não?

    Espero q/ minha dúvida seja respondida!

  2. Miguescriba disse:

    Olá.

    Resposta difícil esta.

    Eu recomendaria o teste prático.

    Inscreva-se num concurso qualquer como Deficiente e terás que encaminhar a documentação médica que comprova sua deficiência.

    Se for aprovada, terás uma situação previlegiada em relação a outros candidatos, já que a concorrência real nas vagas de deficiência é bem menor (o nível de preparo e de conhecimento dos candidatos é menor).

    Tecnicamente, de cada 100 candidatos deficientes, 10 tem bosas condições de passar. Em relação aos não-deficientes de cada 100, 30 tem condição de passar. Os motivos são os mais diversos e envolvem dificuldade de acesso a informação, locomoção, educação não específica, dificuldades de aprendizado, leitura, material didático inadequado, etc.

    Então, se fores considerada deficiente auditiva e apta para se enquadrar nas vagas do concurso, sua deficiência não a impede de preparar-se muito bem para não apenas conseguir passar, mas passar bem.

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