Dica 150 - Como fazer para alterar o nome no CPF?

A pessoa deverá procurar inicialmente uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Federal ou dos Correios. A tarifa para a alteração será de R$ 5,50.

Os documentos necessários são:

    - O cartão CPF ou o número;
    - Título de eleitor (se maior de 18 anos);
    - Documento que comprove o motivo da alteração. Veja exemplos:
        - certidão de casamento para comprovar alteração de solteiro(a) para casado(a);
        - Certidão de separação judicial de casado(a) para solteiro(a);
        - Ordem judicial de alteração de nome pelo motivo solicitado pela pessoa (troca de nome, alteração de paternidade, etc.)

Após 48 horas da efetivação da alteração cadastral no Banco do Brasil, na Caixa Federal ou nos Correios, o interessado deverá procurar a Receita Federal de sua cidade, para comprovar a veracidade das alterações, através da apresentação dos seus documentos.

Sem esse procedimento, a alteração não será efetuada e o dado alterado será desconsiderado.

Caso posteriormente o usuário receba o cartão com erro de nome ou data de nascimento, deverá dirigir-se ao local onde iniciou a alteração (BB, Caixa ou Correios) e solicitar gratuitamente uma correção no cartão. Esse prazo de reclamação é de 60 dias.

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35 comentários para “Dica 150 - Como fazer para alterar o nome no CPF?”

  1. Valéria disse:

    Estava muito preocupada pois não sabia como dar o primeiro passo para alterar meu nome no CPF de solteira para casada. Graças a este site, consegui e já tenho todas as informações das quais preciso. Muito obrigada.

  2. Miguescriba disse:

    Ok, Valéria.
    Ficamos felizes por tê-la ajudado.
    Abraço

  3. Rogerio Flavio de Souza disse:

    Boa noite,os correios foram na escola SESI de cachoeiro de Itapemirim ES,para fazer o CPF,das crianças,minha filha uma delas,só que minha esposa levou a certidão de nascimento, e a taxa de R$ 5.50 COBRADA PELOS CORREIOS,e 20 dias após,chegou o CPF,só que o nome da minha filha veio INCORRETO .gostaria que corrigisse esse erro

  4. Miguescriba disse:

    Olá, Sr. Rogério!

    Quem tem que corrigir o erro no cadastro de sua filha é o CORREIO - E DE GRAÇA.

    O processo funciona assim: - o Correio ganha da Receita Federal para “fazer o CPF certo”. Então, ao digitar o nome de sua filha errado, a Receita Federal simplesmente “emitiu um CPF para aquele nome” porque O CORREIO informou aquilo.

    O procedimento para corrigir é o seguinte: dirija-se ao correio (não sei se é longe de sua casa, mas tem que ir lá). Nos correios, fale com o Gerente e mostre que quem digitou errado foi o correio (foram eles que foram até a escola e com certeza quem preencheu os formulários). Leve a certidão de nascimento e o cartão errado.

    Os correios vão FAZER UMA “ALTERAÇÃO DE NOME NO CPF”. E tem que ser de graça, porque eles é que erraram. Se te cobrarem novamente (nem que R$ 0,50), vá ao PROCON e denuncie.

    O único problema é que 48 horas após (02 dias úteis depois de ir ao correio e corrigirem), o PAI ou a MÃE da criança tem que ir na Receita Federal de posse do protocolo de ALTERAÇÃO DE NOME e da Certidão de Nascimento, para validar a alteração feita pelos correios. Aí sim, a Receita Federal emitirá um novo cartão para a sua filha.

    Não importa a idade da pessoa. Se o nome esta errado, esse é o procedimento. Também é assim para a mulher mudar de nome (de solteira para casada, ou separada, etc.)

    A questão apenas é “quem paga os R$ 5,50 da correção”.

    Se o erro tivesse sido teu, tu terias que pagar novamente para acertar o nome. Aí, tanto faz ir na Caixa Federal, Banco do Brasil ou Correio para fazer a correção. Se quem fez o CPF errado é o Correio, é lá que tem que ser corrigido e é quem terá que pagar a taxa “para alterar o nome”.

    A correção só poderia ser feita sem ir na Receita Federal se tivesse sido feita no mesmo dia que foi digitada (ex.: o funcionário dos correios digita e vê que esta errado. Então, ele “cancela” o CPF e faz uma “nova digitação”.) No dia seguinte, só poderá fazer o procedimento descrito como “ALTERAÇÂO DE NOME” e obrigatoriamente o dono do CPF (ou os pais) tem que ir na Receita Federal para validar a alteração.

    Um abraço.

  5. Néia Campos disse:

    Preciso trocar meus documentos de solteira para casada, e encontrei aquí neste site todas as respostas as quais precisava.
    Obrigada!

  6. Clicia disse:

    quando tirei meu RG nome do meu pai já estava errado por uma letra o nome delé é josé maria e no documento estava josé mariS e não notei,enfim…tirei meu documentos como CPF,passaporte…agora preciso mudar a unica letra errada onde devo ir?
    grata.

  7. admin disse:

    Olá! Situação complicada porque você não conferiu na hora da entrega do seu RG.
    Se estivesse errado e fosse conferido na hora, o próprio órgão emissor teria corrigido sem custos e em pouco tempo.
    Agora, precisas providenciar UMA VIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, de preferência meio recente (uma 2ª via tirada no cartório que registrou seu nascimento) e levar ao órgão que emite Carteiras de Identidade.
    Eles montarão um processo para RETIFICAR seu RG e emitir um novo. Provavelmente terá custo como emissão de 2ª via do RG.
    Mais tarde, de posse da nova RG, se os documentos emitidos quando você apresentou a RG errada estiverem corretos, não haverá problema. Caso estejam incorretos, será necessário providenciar a correção em cada órgão emissor.
    O CPF não utiliza o Nome do Pai, apenas o da mãe. Então, não precisará ser corrigido.
    Já o Passaporte, precisará de retificação. Verifique os dados impressos e dirija-se ao Consulado / Embaixada.
    Ficamos à disposição.

  8. disse:

    Bom dia!!
    Prezados, o sobrenome de meu pai esta com um erro de grafia, um “S” a mais.
    De posse da certidão de nascimento correta, qual deve ser o procedimento para corrigir os documentos CPF,RG e certidão de casamento. Preciso de um advogado ou consigo ajuda-lo nesta retificação?
    Muito obrigado,
    Sds.

  9. Miguescriba disse:

    Olá, Jô!
    Não é necessário advogado.
    Você mesmo (acompanhando seu pai) poderá fazer tudo.

    CPF
    Para corrigir o CPF, dirija-se a uma agência da Caixa Federal, ou do Banco do Brasil ou dos Correios. Ali, você pagará uma taxa para dar entrada no pedido de acerto do CPF.
    No dia seguinte, você e seu pai devem ir para a Receita Federal da sua cidade (ou mais próxima) e apresentar os documentos lá para validar. Dali a uma semana, seu pai recebe em casa, um novo cartão de CPF corrigido.
    Apenas uma dica - melhor esperar para ir na Receita no 2° dia útil depois de ter ido ao banco, pois o sistema às vezes não atualiza e vocês perderão a viagem.

    CERTIDÃO DE CASAMENTO
    Dirija-se ao Cartório de Registro Civil que lavrou o casamento e solicite a alteração.
    Prepare-se para algumas taxas.

    RG
    Para corrigir a Carteira de Identidade, dirija-se ao órgão emissor de sua cidade que pode ser a Delegacia Civil, ou Instituto de Identificação ou algum órgão/central da cidade que faz a Carteira de Identidade.
    Ali, você receberá guias e formulários para pagar pela emissão da nova Carteira de Identidade.
    Em alguns estados, a emissão é em dias. Em outros, demora 30 dias para vir a nova Carteira de Identidade.

    CARTEIRA DE MOTORISTA
    Dirija-se ao órgão que emite Carteiras de Motorista - depende de cada estado.
    Ali, será encaminhada a alteração e a nova emissão da Carteira de Motorista corrigida.
    Claro, que mediante algumas taxas, o que no Brasil é mais comum que andar para frente.

    Abraço.

  10. Soyara disse:

    Bom dia,
    Quero trocar o meu CPF, do nome de solteira para o de casada só que resido em Ibirité e vou fazer o procedimento em Belo Horizonte, após 48 horas tenho que verificar na Receita Federal, eu posso verificar na receita de BH ou tem que ser na de Ibirité onde resido.
    Desde já agradeço.
    No aguardo!!!

  11. Miguescriba disse:

    Olá.

    Não há problema.

    Ao iniciar a regularização em Belo Horizonte, o sistema do CPF é nacional, sendo possível ver em qualquer posto/agência da Receita Federal.

    Dirija-se à qualquer Receita Federal, de preferência 48 horas depois de ter iniciado a regularização/alteração numa agência da Caixa Federal, do Banco do Brasil ou dos Correios.

    Lembre-se que para comprovar a alteração do nome, é necessário apresentar o documento comprobatório da alteração na Receita Federal.

    Para casamento (no seu caso) - certidão de casamento ou contrato de união estável.

    Se for reconhecimento de paternidade (a averbação judicial ou certidão de nascimento nova).

    Se for separação - o documento expedido pelo Judiciário/Cartório.

    Se for mudança de nome por determinação judicial (nomes estranhos, ofensivos, etc.) - a nova certidão de nascimento alterada e a cópia da determinação judicial.

    Abraço.

  12. Fátima Maria Pereira Lima disse:

    Na minha certidão de nascimento constava o nome de minha mãe com uma letra errada (o nome dela tem um “y” e na certidão escreveram com”i”). Todos os meus documentos estão de acordo com a minha certidão ou seja errados. Até a pouco tempo nunca deu problema,até o dia que minha mãe quis abrir uma conta conjunta e não pode ser feita por causa do erro referido.
    Já retifiquei a minha certidão de nascimento, agora tenho que retiicar todos os demais. Quais são os documentos necessários para a retificação da Certidão de Casamento?

  13. Miguescriba disse:

    Olá, Sra. Fatima Lima

    Apenas a certidão de nascimento apresentada no Cartório de Registro Civil que efetuou seu casamento.

    O CPF é no Banco do Brasil ou Caixa Federal (levando a certidão de nascimento e casamento).

    Abraço.

  14. Apparecida C.Osorio disse:

    Meu neto teve seu registro de nascimento trocado pelo reconhecimento de paternidade.
    A Receita Federal solicita uma Certidão de Inteiro Teor (Averbação) para trocar o seu CPF, para alteração do nome.
    Ocorre que ,o Juiz que autoriza o Cartório a emitir esta averbação, não quer autorizar este documento, e a Receita Federal não faz a alteração em o mesmo.
    Já fiz oficio ao cartorio , ao Juiz com a solitação e justificativa do motivo e ele continua negando.

    O que eu faço?

  15. Miguescriba disse:

    Olá Aparecida!

    Óbvio que seu neto deve ter apenas acrescentado o sobrenome do pai.

    À princípio, o primeiro passo é dirigir-se ao Cartório do Registro Civil onde seu neto foi resgistrado e ALTERAR O NOME na certidão de nascimento. Isso é feito mediante a expedição de uma ordem judicial.

    Já esclareço que infelizmente, do momento do reconhecimento até a “real” expedição desse documento, o Judiciário brasileiro pode levar de semanas a meses. Depende do volume de serviço no Fórum.

    Quando alterar a Certidão de Nascimento, constará lá no rodapé ou mesmo no corpo da Certidão “nome alterado em função de reconhecimento da paternidade conforme Proc. Judicial nr. tal. xxxx etc.”.

    De posse dessa Certidão de Nascimento nova, a Receita Federal tem que alterar o nome no CPF, porque a Certidão de Nascimento tem “fé-pública”. Ela não pode “duvidar” do que esta escrito ali.

    Com a nova Certidão de Nascimento, a Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho e demais documentos serão alterados.

    Se não for atendida, procure uma Defensoria Pública (do Judiciário) em sua cidade e eles vão se entender com a Receita Federal.

    Abraço.

  16. vanessa disse:

    OLÁ , MINHA TIA TINHA DUAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO, SENDO A PRIMEIRA DE SANTA MARIANA QUE FOI MEU AVÔ QUEM A REGISTROU E A SEGUNDA DE SÃO PAULO QUE FOI ELA MESMA QUEM TIROU MAS COM DATA DE NASCIMENTO E SOBRENOME DIFERENTE .TIROU RG, CPF ENFIM TODOS DOCUMENTOS COM BASE NA SEGUNDA CERTIDÃO , TAMBÉM FOI CASADA.
    COM AUTORIZAÇÃO DE UMA JUIZA ELA CONSEGUI, CANCELAR A SEGUNDA CERTIDÃO. AGORA COMO ELA DEVE FAZER PARA QUE SEUS DOCUMENTOS FIQUEM DE ACORDO COM A SUA PRIMEIRA CERTIDÃO, JÁ QUE TODOS OS SEUS DOCUMENTOS ESTÃO DE ACORDO COM A SEGUNDA CERTIDÃO E QUE AGORA ESTÁ ANULADA.

  17. tatiane disse:

    oi quero mundar o meu cpf para casada mais não sei onde vou vc poderia mim ajunda

  18. larissa disse:

    olá
    eu tenho 16 anos e estou prestando vestibular este
    ano. o problema é que o meu nome no meu CPF está incorreto
    “larisa” e meu nome nas provas constam assim.
    eu terei muitos problemas ao alterar meu CPF agora ?
    esse erro pode comprometer minha matricula em universidades?

    obrigada pela atenção!

  19. Miguescriba disse:

    Olá, Larissa!

    O fato de seu nome estar incorreto no CPF não vai invalidar o resultado em suas provas ou na classificação do ENEM ou Vestibular.

    Apenas procure alterar num banco (Caixa ou Banco do Brasil) e acerte o nome.

    Eventualmente, leve sua certidão de nascimento, identidade e o novo CPF e se alguém notar a divergência, informe que corrigiu e que tem os documentos (certidão de nascimento).

    Sempre leve em conta que VOCÊ É SEU NOME. Então, quando alguém escrever ou disser seu nome errado, corrija imediatamente.
    Abraço.

  20. Miguescriba disse:

    Tatiane!

    Dirija-se a uma agência da Caixa Federal ou do Banco do Brasil e leve sua Certidão de casamento e identidade. E óbvio, o CPF anterior.

    Lá, farão um documento para a Receita Federal e cobrarão uma taxa de serviço.

    Após 2 dias que foi ao Banco, você deverá ir numa agência da Receita Federal da sua Cidade/Região e apresentar os mesmo documentos lá. Eles autorizarão a emissão do novo cartão com o nome de casada.

    Abraço.

  21. Miguescriba disse:

    Olá, Vanessa!

    Caso raro o da sua tia. E no Brasil, complicado e burocrático pra resolver.

    Basicamente, sua tia terá que reconstituir a vida civil dela do nascimento ao casamento.

    Começa pela Certidão de Nascimento nova (que vocês já tem). De posse dessa Certidão e da cópia da PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO e da ATA/SENTENÇA JUDICIAL que determina o cancelamento da 2ª certidão, dirija-se ao órgão que registrou o CASAMENTO DELA.

    Lá, eles vão corrigir a Certidão de Casamento dela.

    Depois, o CPF (inicia no Banco do Brasil ou Caixa Federal) e a Carteira de Identidade deverá ser retificada.

    Depois que estiver em dia a Identidade e CPF, nas lojas onde ela tem crediário, seria interessante acertar os dados cadastrais, porque na hora em que ela for fazer compras a prazo, poderá ter problemas com o cadastro quando começar a dar CPF duplicado ou divergências de nome/nascimento.

    Já oriento que será uma romaria de órgãos públicos, idas e vindas porque é um caso muito raro e complexo.

    Provavelmente a maneira mais rápida seria peticionar ao Judiciário (que cancelou a 2ª Certidão) que emita uma ORDEM JUDICIAL para o Cartório, a Receita Federal e a Polícia Civil para corrigirem:- o Cartório corrigirá a Certidão de Nascimento e Casamento;
    - a Receita Federal corrigirá o nome e nascimento no CPF atual;
    - a Polícia Civil (geralmente é o órgão que emite a identidade) corrigirá a Carteira de Identidade.

    É bem provável que as 3 instituições citadas, fiquem jogando vocês de um lado para o outro e exigindo uma parafernália de documentos e idas e vindas até que consigam alterar todos os documentos.

    Como disse, é um caso raríssimo e complicado. Como isso não esta previsto na legislação (a pessoa ter 2 certidões de nascimento), todo o processo de correção não esta previsto em legislação. Então, é tudo pelo bom senso. Mas, repartições públicas não se regem pelo bom senso, apenas pela legislação. Então, a coisa não andará nada bem se não houver uma ordem judicial.

    Abraço.

  22. marcos m disse:

    o sobrenome da minha mãe, esta com uma letra errada no livro do cartório,e os demais documentos sairão todos errados,a segunda via da certidão de nascimento pode ser corrigida no cartório mesmo?,para que eu possa corrigir os demais?
    no aguardo!!!

  23. Miguescriba disse:

    Olá, Marcos.
    Depende da situação em que ocorreu o erro. Se foi apenas transcrição, pode ser corrigido ali.
    Comece indo ao Cartório e conversando com o escrivão.
    Mas, se o erro foi de registro de nascimento, dependerá de autorização judicial para corrigir a Certidão de Nascimento.
    A partir daí, corrigir todos os outros documentos.
    Abraço

  24. Rosi disse:

    Olá, gostaria de saber se para requerer a segunda via do CPF com o sobrenome de casada, precisa trocar do titulo de eleitor primeiro?

  25. Miguescriba disse:

    Olá, Rosi!

    Pode encaminhar a alteração de ambos, não importa a ordem.

    O CPF e o Título não mudarão de número.

    Abraço.

  26. Rafaela disse:

    Bom Dia, gostaria de tirar uma duvida a um tempo atras com restriçoes em meu cpf, precisava regularizar de qualquer jeito pra entrar num emprego. Recorri a internet e achei um rapaz que Dizia que limpava o nome em 48 h, pois o que ele fez foi me mandar um outro cpf com numeração nova.. mas com todos meus dados.. porem agora como meu cpf verdadeiro regular nao consigo fazer nada pois da duplicidade… e tenho medo de ir na receita pra cancelar e ser presa… O que devo fazer? to desesperada…

  27. Suellen disse:

    Oi! Tenho que mudar meu CPF de soleira para casada, mais acho que tem restrições no meu nome, será que eu vou conseguir mudar mesmo assim?

  28. Miguescriba disse:

    Olá, Rafaela.

    Você não vai ser presa por ter 2 CPF. Claro, desde que você não tenha cometido nenhum crime usando outro CPF. Mas, vai acabar se dando mal se não for regularizar a duplicidade.

    Comece indo a um banco “encaminhar a regularização da duplicidade”. Pague a taxa e depois de 2 dias úteis, vá a uma unidade da Receita Federal com seus documentos.

    Eles apenas vão “eliminar o CPF duplicado”.

    Abraço.

  29. Miguescriba disse:

    Olá, Suelen.

    A restrição de crédito não é impeditiva da alteração de nome no CPF.

    No momento em que a Receita Federal validar a alteração do nome para o de casada, o número permanecerá o mesmo, e as restrições também.

    Abraço.

  30. Ivo Brito neto disse:

    Bom dia,poderiam me ajudar?
    No meu cadastro do cpf trocaram uma letra do nome da minha mãe,já se passaram mais de anos assim,quando entrei com um processo habitacional na caixa constaram tal erro.nos correios consigo fazer essa alteração com minha identidade e título de eleitor ,já que esta errado em meu cadastro e nao no caminha mãe?obrigado
    Ivo

  31. Miguescriba disse:

    Olá, Ivo!

    Tanto nos correios quanto na Caixa, eles podem iniciar a correção dos seus dados no sistema do CPF.

    Se der “Atendimento Não-Conclusivo”, então, 2 dias úteis após a alteração feita nos Correios, na Caixa ou no Banco do Brasil, você deverá ir na Receita Federal com seus documentos.

    Abraço.

  32. Camila disse:

    Olá, na minha certidão de casamento o nome da minmha sogra está de acordo com o sobrenome dela antigo(quando ela era casada com meu sogro) hoje em dia ela casou de novo e tem outro sobrenome.
    Será que tem algum problema?

  33. Fernanda Tavares disse:

    ola minha me foi ao correio da minha cidade e tirou o meu cpf só que o homem de lá tirou incorreto em vez de Fernanda ele colocou Dernanda e agora estou precisando tirar a minha indentidade rapidamente pois na escola que eu vou tem que ter indentidade,fui ate a casa da cidadania e ela disse que eu tinha que regularizar primeiro o cf o que eu faço agora ?me ajude!

  34. Miguescriba disse:

    Olá, Camila.

    Isso não será problema para você. Somente seu esposo, poderá ter algum problema se um dia precisar comprovar o nome da mae e usar o nome atual.

    No caso, ele terá que pedir uma 2ª via da Certidão de Nascimento dele.

    Abraço.

  35. Miguescriba disse:

    Olá, Fernanda.

    É evidente que a agência dos Correios de sua cidade tem que fazer a correção e gratuítamente. Se eles não acertarem gratuitamente, registre uma reclamação na Ouvidoria dos Correios e aguarde o contato deles.

    No caso, os Correios não podem corrigir o erro e emitir novo CPF. Eles somente podem iniciar o processo (ACERTAR SEU NOME) na base da Receita Federal e 2 dias úteis depois, você deverá ir na Receita Federal para VALIDAR a alteração.

    Embora a alteração de nome seja por ERRO DE DIGITAÇAO, a Receita Federal vai querer que você compareça levando seus documentos (Certidão de Nascimento) e identidade (se tiver). Se fores menor de 18 anos, sua mãe ou o pai, deverão acompanhá-la na Receita Federal.

    Depois de ser validada a alteração (correção) do seu nome, o Cartão CPF correto estará em sua casa em cerca de uma semana, mas já podes usar o número logo depois de fazer o acerto na Receita Federal.

    Abraço.

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