Dica 150 - Como fazer para alterar o nome no CPF?
A pessoa deverá procurar inicialmente uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Federal ou dos Correios. A tarifa para a alteração será de R$ 5,50.
Os documentos necessários são:
- - O cartão CPF ou o número;
- - Documento de identificação (Veja o post Post Documentos aceitos para comprovar a identidade.
- - Título de eleitor (se maior de 18 anos);
-
- Documento que comprove o motivo da alteração. Veja exemplos:
- certidão de casamento para comprovar alteração de solteiro(a) para casado(a);
- Certidão de separação judicial de casado(a) para solteiro(a);
- Ordem judicial de alteração de nome pelo motivo solicitado pela pessoa (troca de nome, alteração de paternidade, etc.)
Após 48 horas da efetivação da alteração cadastral no Banco do Brasil, na Caixa Federal ou nos Correios, o interessado deverá procurar a Receita Federal de sua cidade, para comprovar a veracidade das alterações, através da apresentação dos seus documentos.
Sem esse procedimento, a alteração não será efetuada e o dado alterado será desconsiderado.
Caso posteriormente o usuário receba o cartão com erro de nome ou data de nascimento, deverá dirigir-se ao local onde iniciou a alteração (BB, Caixa ou Correios) e solicitar gratuitamente uma correção no cartão. Esse prazo de reclamação é de 60 dias.
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Tags: cpf, documentação, FIES
9 de fevereiro de 2009 às 10:31 pm
Estava muito preocupada pois não sabia como dar o primeiro passo para alterar meu nome no CPF de solteira para casada. Graças a este site, consegui e já tenho todas as informações das quais preciso. Muito obrigada.
10 de fevereiro de 2009 às 2:20 pm
Ok, Valéria.
Ficamos felizes por tê-la ajudado.
Abraço
9 de setembro de 2009 às 9:16 pm
Boa noite,os correios foram na escola SESI de cachoeiro de Itapemirim ES,para fazer o CPF,das crianças,minha filha uma delas,só que minha esposa levou a certidão de nascimento, e a taxa de R$ 5.50 COBRADA PELOS CORREIOS,e 20 dias após,chegou o CPF,só que o nome da minha filha veio INCORRETO .gostaria que corrigisse esse erro
13 de setembro de 2009 às 12:24 am
Olá, Sr. Rogério!
Quem tem que corrigir o erro no cadastro de sua filha é o CORREIO - E DE GRAÇA.
O processo funciona assim: - o Correio ganha da Receita Federal para “fazer o CPF certo”. Então, ao digitar o nome de sua filha errado, a Receita Federal simplesmente “emitiu um CPF para aquele nome” porque O CORREIO informou aquilo.
O procedimento para corrigir é o seguinte: dirija-se ao correio (não sei se é longe de sua casa, mas tem que ir lá). Nos correios, fale com o Gerente e mostre que quem digitou errado foi o correio (foram eles que foram até a escola e com certeza quem preencheu os formulários). Leve a certidão de nascimento e o cartão errado.
Os correios vão FAZER UMA “ALTERAÇÃO DE NOME NO CPF”. E tem que ser de graça, porque eles é que erraram. Se te cobrarem novamente (nem que R$ 0,50), vá ao PROCON e denuncie.
O único problema é que 48 horas após (02 dias úteis depois de ir ao correio e corrigirem), o PAI ou a MÃE da criança tem que ir na Receita Federal de posse do protocolo de ALTERAÇÃO DE NOME e da Certidão de Nascimento, para validar a alteração feita pelos correios. Aí sim, a Receita Federal emitirá um novo cartão para a sua filha.
Não importa a idade da pessoa. Se o nome esta errado, esse é o procedimento. Também é assim para a mulher mudar de nome (de solteira para casada, ou separada, etc.)
A questão apenas é “quem paga os R$ 5,50 da correção”.
Se o erro tivesse sido teu, tu terias que pagar novamente para acertar o nome. Aí, tanto faz ir na Caixa Federal, Banco do Brasil ou Correio para fazer a correção. Se quem fez o CPF errado é o Correio, é lá que tem que ser corrigido e é quem terá que pagar a taxa “para alterar o nome”.
A correção só poderia ser feita sem ir na Receita Federal se tivesse sido feita no mesmo dia que foi digitada (ex.: o funcionário dos correios digita e vê que esta errado. Então, ele “cancela” o CPF e faz uma “nova digitação”.) No dia seguinte, só poderá fazer o procedimento descrito como “ALTERAÇÂO DE NOME” e obrigatoriamente o dono do CPF (ou os pais) tem que ir na Receita Federal para validar a alteração.
Um abraço.
30 de novembro de 2009 às 7:12 pm
Preciso trocar meus documentos de solteira para casada, e encontrei aquí neste site todas as respostas as quais precisava.
Obrigada!