Dica 153 - Como comprovar quem faz parte do Grupo Familiar do FIES

O Grupo Familiar são as pessoas que moram no mesmo local e vivem da mesma renda. Podem fazer parte do Grupo Familiar, a Mãe/Madrasta, Pai/Padrasto, Cônjuge/Companheiro(a), Filho(a), Enteado(a); Irmão/Irmã, Avô/Avó, etc. Veja o post Entenda o que é grupo familiar do FIES.

Para comprovar que pertencem ao grupo familiar, não é necessário que convivam na mesma moradia, mas é imprescindível que residam no mesmo endereço e dependam da mesma renda ou da soma das rendas.

A documentação para comprovar que a pessoa pertence ao Grupo Familiar é:

  • Documentos de Identidade de todos os integrantes do Grupo Familiar.
    Na ausência de identidade de menores, apresentar a Certidão de Nascimento.
    Esta documentação comprovará o grau de parentesco.
  • Documentos de comprovação de endereço dos integrantes do Grupo Familiar.
    Observar que necessariamente nem todos os integrantes possuirão comprovantes de endereço, como crianças, incapazes e até idosos. Nesse caso, apresentar comprovantes adicionais como cartas recebidas, folhetos de propaganda endereçados à pessoa, cartas do INSS, Declaração da Assistência Social da Prefeitura, ou outro documento que tenha sido enviado pelo correio.
    Veja Como comprovar o endereço de residência.
  • Documentos que comprovem a dependência econômica como a Declaração do Imposto de Renda e a Declaração de Dependentes emitida pelo INSS.
    Estes documentos devem ser providenciados dentro da legislação vigente do Imposto de Renda e do INSS. Na época da entrevista, o estudante irá apenas apresentá-los como comprovantes. Veja o post Prepare sua situação cadastral para o próximo processo de inscrição.
  • Documentos Judiciais de Tutela para menores e Curatela para maiores de 18 anos
    Existindo menores ou maiores sob a guarda e dependência econômica do Grupo Familiar, deverão ser apresentados os documentos judiciais que determinaram essa situação.
    No caso de haver menores sob a guarda dos pais do estudante, deve ser apresentado a respectiva Certidão de Tutela.
    No caso de haver maiores incapazes sob a guarda dos pais do estudante, deve ser apresentado a respectiva Certidão de Curatela.
  • Em casos excepcionais, os integrantes mais idosos – avôs e avós – podem residir em imóvel separado, mas devem necessariamente depender da renda do grupo familiar.
    Por exemplo, o pai do estudante sustenta seus pais - avô e avó do estudante. Neste caso, os avôs do estudante são declarados como dependentes do pai no Imposto de Renda, INSS ou outro órgão de Previdência Social.
    Mesmo morando em casas distintas, eles fazem parte do grupo familiar. Nesse caso, é necessário comprovar que os idosos não tem renda e que o pai paga o aluguel, despesas médicas, alimentação, etc. dos avós com comprovação legalmente aceita, nos termos da Legislação do INSS e Receita Federal.
    Sempre nessa situação, os pais do estudante já declararam anteriormente no Imposto de Renda, no INSS ou outro órgão privado de Previdência, que os pais são seus dependentes econômicos. Não são simples declarações feitas na hora. São documentos oficiais de órgãos públicos.
  • É importante que o estudante esclareça suas dúvidas do FIES antes de entregar a documentação para não sair prejudicado na hora da Entrevista.

    Veja todos os Documentos necessários para a Entrevista do FIES.

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    2 comentários para “Dica 153 - Como comprovar quem faz parte do Grupo Familiar do FIES”

    1. Valdinei disse:

      Para comprovar que pertencem ao grupo familiar, não é necessário que residam na mesma moradia, mas é imprescindível que morem no mesmo endereço e dependam da mesma renda ou da soma das rendas.

      - não é necessário que residam na mesma moradia,
      - mas é imprecindivel que morem no mesmo endereço
      “não entendi a diferença dos termos RESIDIR e MORAR”, gostaria de receber esclarecimentos.

    2. Miguescriba disse:

      Valdinei,
      realmente estava distorcido o sentido das palavras.
      O que queríamos dizer é que o grupo familiar pode não residir na mesma casa, mas necessariamente devem ter comprovantes de residência no mesmo endereço do estudante.

      É o caso típico de avós que moram numa 2ª casa nos fundos do terreno do grupo familiar do estudante. O filho deles é o pai do estudante e pode ajudá-los a se sustentar. Então, eles podem ser informados como “integrantes do grupo familiar”. Desde que tenham um comprovante de endereço no mesmo endereço do pai do estudante, conforme os tipos descritos no post Como comprovar o endereço de residência do universitário, sendo que a comprovação do endereço do Grupo Fmiliar usa os mesmos documentos.

      Agora, se eles apresentarem comprovantes de residência diferente do estudante, não serão aceitos como integrantes do grupo familiar.
      Já alteramos o texto para “conviver” e “residir”.

      Obrigado por sua percepção.

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