Dica 167 - Como conseguir o FIES - Financiamento Estudantil

O Financiamento do Ensino Superior – FIES é composto de várias fases distintas e é importante que o interessado saiba como funcionam para que compreenda os passos que deve adotar para obter o financiamento mais facilmente.

Também é importante que saiba que é mais fácil conseguir o FIES do que o estudante manter o FIES, visto que muitos perdem o financiamento por desrespeitar suas regras, como as de não reprovar em mais de 25% das disciplinas ou a de renovar semestralmente o contrato.

Vamos à descrição das Fases do FIES: a Inscrição, a Pré-seleção, a Entrevista, a Contratação, os Aditamentos, a Carência e o Pagamento do FIES.

  • As Inscrições do FIES

  • Geralmente a cada semestre, o Governo Federal abre as inscrições do FIES – Financiamento Estudantil destinado a permitir o ingresso e formação dos estudantes no curso superior. Essas inscrições são feitas exclusivamente pela Internet e são divulgadas na imprensa e principalmente na Universidade. Muitos estudantes sequer lêem o cartaz no mural da sala. Então, ATENÇÃO e INTERESSE contam muito.

    As inscrições do FIES podem ser feitas por qualquer pessoa, independente de ter cursado o 2° grau (Ensino Médio) em escola pública ou privada ou da renda do grupo familiar. Isso se deve ao fato de que, após a criação do PROUNI, o FIES passou a atender estudantes também de renda bem elevada, pois os estudantes carentes estão sendo atendidos pelo Prouni e os não atendidos por ele, são atendidos quase que integralmente pelo FIES.

    Os estudantes que já tenham assinado contrato anteriormente com o FIES ou com o antigo PCE/CREDUC, até podem se inscrever, mas serão eliminados automaticamente da seleção, pois o Governo somente concede 1 financiamento (uma ajuda financeira) por pessoa (CPF).

    São destinadas em torno de 50 mil vagas por semestre, sendo que quando em um determinado semestre não são abertas vagas por alguma alteração na legislação, no semestre seguinte ocorre um seleção muito maior de estudantes, em tese, acumulando as vagas dos dois semestres. Saiba mais sobre as Inscrições do FIES.

  • a Pré-seleção do FIES

  • Após as inscrições do FIES, ocorre o processo de seleção informatizada dos estudantes, classificando-os em ordem do grau de carência, de acordo com os critérios definidos pela legislação do FIES. Este processo é denominado de Pré-Seleção do FIES.

    Não caia em conversa de políticos espertinhos. O FIES é extremamente bloqueado para maracutais. Ninguém pode entrar e mudar a classificação de ninguém. E se fosse possível, seria facilmente detectado pela Universidade na Entrevista.

    Entre alguns dos critérios de seleção do FIES estão a renda per capita, raça, doença grave, escola pública, despesas com moradia, já ter ou não curso superior, ser ou não professor, etc. Esses critérios são apenas classificatórios e não excluem o estudante da participação ou da classificação do FIES.

    A Pré-Seleção então divulga listas de todos estudantes inscritos, classificando-os dentro das vagas abertas pela Universidade em cada curso. Saiba mais sobre a Pré-seleção do FIES.

  • a Entrevista do FIES

  • Ocorre então, a terceira fase do FIES - a Entrevista. A Entrevista do FIES nada mais é do que a apresentação pelo estudante Pré-selecionado, dos documentos que comprovam as declarações preenchidas na ficha de inscrição. Se declarou que a família tinha renda de R$ 1 mil, tem que apresentar os comprovantes. Se disse que pagava aluguel, tem que apresentar os comprovantes. E assim por diante.

    É nessa fase que são detectadas as fraudes na Inscrição (declarar que é negro e o cara é branco; dizer que ganha R$ 1 mil por mês e apresentar o contracheque de R$ 1.200,00; dizer que sofre de doença grave e apresentar atestado de “dor de cabeça”). Mentir na inscrição é motivo de EXCLUSÃO PERMANENTE DO FIES. O Estudante nunca mais poderá se inscrever em nenhum programa de auxílio financeiro, inclusive do FIES. Então, não minta na inscrição do FIES.

    Se é aprovado na Entrevista do FIES, o estudante recebe uma autorização da Universidade para contratar o FIES com a Caixa Federal. Saiba mais sobre a Entrevista do FIES.

  • a Contratação do FIES

  • A fase da Contratação envolve então o comparecimento do estudante e fiador(es) em uma agência da Caixa Federal de sua escolha, onde apresentando a Declaração de Aprovação do FIES da Universidade, seus documentos pessoais e os documentos de renda do(s) fiador(es), assinarão um Contrato do FIES. Saiba mais sobre a Contratação do FIES.

  • a Utilização do FIES

  • A partir da assinatura do contrato, o estudante então entra na fase de Utilização do FIES, que nada mais é do que o período em que o estudante estiver utilizando o FIES para cursar a faculdade.

    Essa fase envolve a Contratação, os Aditamentos (Veja O que é Aditamento do FIES e para que serve) e as eventuais interrupções do curso ou do uso do FIES que o estudante venha a fazer - a Suspensão do FIES.

    Existem várias regras que o estudante deve respeitar durante essa fase e é importante conhecê-las para não correr o risco de ser excluído do FIES. Saiba o que é Exclusão do FIES e quando ocorre.

    Compreende o período do dia da assinatura do contrato até o dia do início da carência do FIES, ou do Pagamento (para os contratos assinados até 2007 que não tem carência). O que é a fase de Utilização do FIES.

  • a Carência do FIES

  • Instituída para os contratos do FIES assinados à partir de 2008, a fase de Carência de 6 meses após a conclusão do curso (ou perda do direito de uso do FIES - exclusão), é um período em que o estudante não será cobrado pelo FIES.

    Ressalta-se que os contratos assinados até 2007 não tem esse período de carência de pagamentos, iniciando a devolução dos valores financiados pelo FIES, logo após a informação da formatura ou exclusão do FIES. Saiba mais sobre a Carência do FIES.

  • e o Pagamento do FIES

    O pagamento do FIES envolve quatro fases distintas:
    - o pagamento dos juros trimestrais durante a Fase de Utilização;
    - o pagamento dos juros trimestrais durante a Fase de Carência;
    - o início do pagamento da dívida durante a Fase I de pagamentos do FIES;
    - a liquidação da dívida ao final da Fase II de pagamentos do FIES.

    Por ser muito extensa a informação dos pagamentos do FIES, leia o post específico sobre os Pagamento do FIES.

  • Se você achou o assunto deste post relevante ou ficou com alguma dúvida, comente/pergunte.

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    12 comentários para “Dica 167 - Como conseguir o FIES - Financiamento Estudantil”

    1. Thomas disse:

      Ola. Sou cursante do 3o ano de medicina, atualmente estou com minha matricula trancado devido minhas condicoes financeiras, ano q vem estou transferindo pra uma facul mais em conta, gostaria de saber se para o curso de medicina eh mais dificil de conseguir e, quem escolhe os candidatos para ser beneficiados se eh a faculdade ou a caixa.Aguardo Resposta. Obrigado

    2. Miguescriba disse:

      Thomas!

      Como sua pergunta envolve uma resposta mais extensa, postei Porque um estudante é selecionado no FIES e outro nâo é.

      Obrigado

    3. lucas disse:

      Gostaria de saber se tem como eu inscrever no fies sem ter entrado na faculdade….Desde ja agradeço!!!

    4. Miguescriba disse:

      Olá.

      O FIES somente é concedido a estudantes matriculados numa Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao MEC e ao FIES.

      O estudante não pode se inscrever antes. Geralmente a inscrição ocorre de 2 a 3 meses após o início das aulas (quase no fim do semestre), o que significa que o estudante já terá que ter desembolsado pelo menos a matrícula.

      Pode até ter atrasado as parcelas seguintes, esperando conseguir o FIES, que cobriria 50% delas quando assinasse o contrato, mas podem ocorrer três situações:
      1° - Naquele semestre o Governo não abrir vagas para o FIES (não abrir inscrições) e o estudante ficará devendo o semestre para a Instituição;
      2° - Abrir as inscrições, o estudante se inscrever e não ser selecionado e o estudante ficar devendo o semestre para a Instituição;
      3° - O estudante ser selecionado e ter que pagar o valor da parcela não financiada para a Instituição.

      A única forma de conseguir o FIES sem se inscrever é se o estudante já for selecionado do PROUNI, sendo que após ter sido selecionado, o Governo geralmente concede uma vaga no FIES para o estudante financiar 50% da parcela não coberta pelo PROUNI.

      Claro que se o PROUNI financiar 100%, o estudante não terá direito ao FIES.

    5. marcos vinicius disse:

      fiz Fies, para me tornar Enfermeiro, porém quero solicitar o Fies novamente para me tornar medico será que não vou conseguir, ou seja, sem chance.

    6. antonio disse:

      Ola, gostaria de saber se tem como trasferir o fies para outra instituicao, exemplo, estou na PUC em BH e gostaria de trasferir para a universidade de Itauna…

      desde ja agradeco.

    7. Miguescriba disse:

      Olá, Sr. Marcos Vinicius!

      Infelizmente, se já utilizou um FIES para a Faculdade de Enfermagem, não poderá solicitar outro FIES.

      O FIES somente é concedido uma vez para cada pessoa.

      Abraço.

    8. admin disse:

      Olá, Sr. Antonio!

      Pode transferir seu financiamento para qualquer instituição de ensino que desejar, desde que ela seja participante do FIES.

    9. jonivaldo disse:

      ola, começo minha faculdade em fevereiro. fiz o vestibular e passei e quero contratar o fies. Eu ja estive negativado, só que hj ja esta tudo regularizado e pago. isso influi na hora de aprovação do fies?
      obrigado

    10. Miguescriba disse:

      Olá, Jonivaldo.
      Isso não é impecilho. A situação cadastral é analisada na hora da renegociação.
      As restrições de antes ou acontecerá após a negociação, não são avaliadas.
      Abraço

    11. Adriana disse:

      Ola, de grande importancia as informações prestadas no seu site, porém ainda tenho uma duvida, eu e meu esposo temos restrições em nosso nome SERASA/SPCisso é algum impecilho para que nossa filha faça um financiamento pelo FIES?

    12. Miguescriba disse:

      Olá, Adriana!

      Se a senhora e seu esposo não forem fiadores dela, não haverá problema.

      Apenas oriento que é muito comum o fiador “atual” desistir ou ter restrição, e são os PAIS que podem socorrer os filhos nessa hora, lhes prestando fiança.

      Então, procurem regularizar sua situação de restrição.

      Abraço.

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