Dica 175 - Documentação necessária para contratação do FIES 2009

Após a divulgação da lista de selecionados do FIES, informando os pré-classificados do processo seletivo do 1° semestre de 2009, o estudante deverá dirigir-se até a agência da Caixa Federal que tenha escolhido para assinar o contrato, portando a seguinte documentação:

    - Declaração de Aprovação do candidato - emitida pela Universidade;
    - Documento de identidade do estudante, fiador(es), cônjuge do estudante, cônjuge(s) do(s)fiador(es), representante legal e procurador;Veja o post sobre os tipos de documento de Identificação: Documentos de identidade para o FIES/PROUNI.
    - CPF em situação regular no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil do estudante, e fiador(es);
    - CPF do cônjuge do estudante, cônjuge(s) do(s) fiador(es), e do representante legal e procurador (se for o caso);
    - Certidão de casamento do estudante e fiador(es), se casados. Atenção: O cônjuge do estudante não precisará assinar o contrato, mas o cônjuge do fiador é obrigado a assinar;
    - Procuração por instrumento público com finalidade específica, se uma das pessoas (estudante ou fiador/cônjuge) não puder comparecer pessoalmente por algum motivo.
    Quando se tratar de procuração outorgada em outro município e/ou Estado, é necessário o reconhecimento de firma do tabelião oficial no Cartório do município em que está sendo formalizado o contrato.
    Se o instrumento de procuração não tiver prazo de validade definido, deve ser apresentada certidão expedida pelo cartório que lavrou o instrumento, atestando que até aquela data ele não foi revogado ou anulado.

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