Dica 178 - Porquê a dívida do FIES e as prestações de dois estudantes nunca serão iguais

Essa afirmação baseia-se em duas premissas básicas descritas abaixo.

    Dois estudantes nunca farão tudo sempre no mesmo dia:
    - Eles nunca conseguirão ao longo de 03 a 05 anos de faculdade, cursar as mesmas disciplinas, fazer a matrícula no mesmo dia, pagar sua mensalidade no mesmo dia, pagar os juros do FIES no mesmo dia, assinar o contrato do FIES e todos os aditamentos no mesmo dia, formar-se no mesmo semestre, etc.
    Os juros do FIES são pró-rata die:
    - A taxa de juros é aplicada proporcionalmente ao número de dias para cada valor acrescido ao contrato - 1° na assinatura do contrato e depois a cada aditamento semestral.

Mesmo que fossem gêmeos cursando o mesmo curso e disciplinas, ainda assim haveria diferenças de centavos.

Isso já começa ao assinar o contrato, porque os juros são calculados do dia da Assinatura até o dia do vencimento mensal escolhido. Ex.: Um estudante assina o contrato no dia 10 e escolheu pagar a prestação no dia 05. Os juros serão calculados do dia 10 de um mês até o dia 05 do mês seguinte – 25 dias de juro pró-rata die.
Já o Segundo Estudante, assina o contrato no dia 10 e escolhe pagar no dia 15 a prestação do FIES. O valor do juro pró-rata die apropriado será de 05 dias

NÃO EXISTE DIFERENÇA NA TAXA DE JUROS, apenas no número de dias, mas isso vai tornar os saldos devedores diferentes.

Acrescenta-se a possibilidade de haver diferença de valor, porque por exemplo, um estudante pode ter pago R$ 5,00 a mais para a faculdade e a na hora de mandar o valor para o FIES, a faculdade desconta os R$ 5,00, tornando as duas dívidas diferentes já na contratação.

Essas diferenças e situações “anormais” irão se repetir a cada semestre, porque apesar de cursarem exatamente as mesmas disciplinas na faculdade, os estudantes podem vir a assinar o Aditamento Semestral em datas distintas e esse novo acréscimo do saldo devedor do FIES entrará em datas diferentes para cada estudante.

Um estudante vai no dia 03 fazer o aditamento e o outro vai aditar no dia 04 do mesmo mês. Já temos 01 dia de juro do FIES sobre o valor da parcela mensal do aditamento que irá diferenciar a dívida.
Se um estudante faz o aditamento num mês e o outro faz no mês seguinte, será um mês a menos de juro para um sobre aquela parcela mensal do aditamento.

No semestre seguinte, um reprova uma disciplina e o outro passa em todas. Um faz a matrícula no prazo e o outro atrasa uma semana (com multa). Um faz o estágio no penúltimo semestre e o outro faz somente no último semestre. São 6 meses de diferença - metade da taxa anual do contrato sobre o valor da disciplina de Estágio, que é sempre um valor altíssimo.

E assim se repetem as situações que geram diferenças mínimas ou enormes entre os dois saldos devedores e ao longo de 03 a 10 anos que os estudantes irão pagar. A taxas de juros do FIES será sempre a mesma, mas as prestações e os pagamentos do FIES serão diferentes.

Não existe erro de cálculo, má-fé ou juro diferente - a questão basicamente é a variação cronológica de datas de cada ato praticado pelos dois estudantes.

Quando o estudante possuir alguma dúvida do FIES deverá procurar esclarecê-la na Internet ou via agência da Caixa Federal.

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