Dica 205 - Como deixar de ser fiador do FIES
Para deixar de ser fiador do FIES, ou em outras palavras, ser exonerado da fiança ou não assinar mais o FIES, existem seis maneiras:
- Não assinar de Fiador para quem não lhe inspira confiança:
Se a pessoa que esta lhe pedindo para ser fiador do FIES não tem um passado de “bom crédito”, “bom pagador”, “pessoa decente e trabalhadora”, não se sinta incomodado em dizer “NÃO” educadamente, dando alguma desculpa qualquer (pode até ser mentira), mas diga não agora, para não chorar depois.
Esse “não agora” é bem exemplificado num provérbio chinês que segundo meu pai, esta afixado em uma loja há mais de 50 anos. Provérbio Chinês e as Relações Humanas. - Deixar de assinar o aditamento semestral:
Ao deixar de assinar o aditamento semestral, o fiador não ficará isento da fiança sobre o saldo devedor até aquela data, mas obrigará o estudante “a procurar e encontrar” outro fiador, para continuar seu curso superior com o FIES.
Se o estudante encontrar outro fiador e apresentá-lo na Caixa Federal, automaticamente, o fiador antigo ficará isento de toda a dívida, visto que o novo fiador assume integralmente a fiança, inclusive os valores já contratados.
Se o estudante não encontrar outro fiador e não conseguir apresentar mais nenhum, o contrato automaticamente é paralisado e o estudante excluído do FIES. Só que o fiador não verá sua dívida crescer a cada aditamento e lá no final, ter que bancar toda a faculdade do estudante.
Pelo menos, o prejuízo será menor. - Conseguir que o estudante apresente outro fiador:
Se o fiador que não quer mais assinar, deve avisar com antecedência, por exemplo: - “No próximo semestre, não vou mais poder assinar de fiador para você”. Assim, o estudante vai ter 6 (seis) meses para achar um substituto, tornando mais fácil a saída do fiador atual.
Provavelmente, o estudante irá apresentar o outro fiador antes do próximo aditamento, evitando contratempos de última hora e livrando mais rápido o fiador anterior da dívida.
Se o atual fiador, avisar só na última hora, corre o risco do estudante não conseguir achar outro a tempo do aditamento e aí, o fiador antigo continuará respondendo pela dívida. - Acompanhar o rendimento acadêmico do estudante:
O papel do fiador do FIES não deve se restringir a assinar o contrato e os aditamentos semestrais. Ele deve acompanhar a vida do estudante, inclusive suas notas e aproveitamento acadêmico.
Isso lhe garantirá uma das certezas:
1) Ou esta assumindo a dívida de um “batalhador” que vai se empregar e ganhar bem e conseguir pagar o FIES;
2) Ou esta assumindo a dívida de um “folgado irresponsável” que não conseguirá um bom emprego no futuro e possivelmente poderá dar um calote no FIES, deixando a dívida para o Fiador. - Acompanhar a vida pessoal do estudante e depois, a vida profissional:
Se o fiador somente assinar o aditamento a cada semestre, sem verificar como o estudante esta se portando durante o período de estudos, poderá decepcionar-se ao final da faculdade ao descobrir que o estudante não deu o devido valor à fiança prestada por ele.
São comuns os casos de estudantes que mudaram de curso e o fiador nem sabia. Ou dos que desistiram de estudar e o fiador não sabia. Outros, interromperam a faculdade e não conseguiram mais retornar.
Porém, outros conseguiram arranjar emprego ou estágios remunerados, ainda na faculdade e logo após a conclusão do curso, já estavam bem empregados.
De maneira mais clara, o fiador pode acompanhar e orientar o estudante para que comece a preparar-se profissionalmente ainda durante a faculdade, avisando de concursos, dando sugestões e opiniões sobre a carreira do estudante.
É melhor participar durante a faculdade, garantindo assim, que ao se formar o estudante tenha pelo menos um trabalho e uma remuneração mínima que consiga se sustentar e pagar o FIES.
Se o fiador perceber que o estudante não tem vontade ou é irresponsável, pode pular fora do barco antes de assumir uma dívida de 10 semestres. - Pagar a dívida:
Uma forma mais fácil de pagar o FIES caso o estudante ou seus pais não consigam pagar, é efetivamente PAGAR A DÍVIDA em prestações.
Se não conseguiu sair de fiador por apresentação de outro pelo estudante, só resta ao Fiador atual, tentar pagar as prestações em dia, para não piorar mais ainda a situação.
O FIES, embora seja uma dívida de longo prazo, tem um juro baixo e de maneira geral, se for pago em parcelas mensais, sem atrasos, será liquidado sem problemas pelo Fiador (ou estudante).
Ocorre que muitos fiadores ficam discutindo por meses e tentando pressionar o estudante à pagar, enquanto isso as prestações em atraso vão se acumulando, ele vai para o SERASA e no fim das contas, para limpar seu nome, terá que pagar todo o atrasado.
Melhor seria se, mensalmente tivesse pago as prestações, mês a mês, sem os juros por atraso e sem o SPC/SERASA.
Veja os post O FIES é vantajoso porque tem juro menor do que o reajuste do salário mínimo nacional. e Não é vantagem liquidar o contrato do FIES antecipadamente.
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Tags: aditamento fies, dicas fies, dúvidas fies, fiador do fies, FIES
5 de outubro de 2011 às 5:02 pm
O aluno desistiu do curso, não sei se comunicou a Caixa, como fica?
Apresentei por escrito à Caixa que não quero mais ser fiador, estou isento a partir dessa data?
Obrigado
7 de outubro de 2011 às 12:02 pm
Olá, Hélio!
O Contrato e a Dívida continuam existindo até que sejam integralmente pagos.
Você comunicar por escrito e com AR (dos correios) que não quer ser mais fiador, apenas faz a Caixa não aditar mais o FIES se o estudante não apresentar outro fiador.
Esse novo fiador assume integralmente a dívida anterior (e você saí da fiança).
Agora, se o estudante não apresentar outro fiador e vier a desistir de estudar ou se formar, você continua responsável pela dívida até aquele semestre que foi aditado. E se ele não pagar, o Fiador será cobrado ao mesmo tempo que o estudante.
Então, a ÚNICA MANEIRA DE DEIXAR DE SER FIADOR é ARRANJAR OUTRO FIADOR para o estudante.
Abraço.
16 de outubro de 2011 às 5:47 pm
Me ajude pelo amor de Deus! Entrei na roubada de ser um fiador do FIES, o dito cujo já formou e esta com quase 7mil reais de atraso (que claro q eu nao vou pagar) a caixa ja entrou com processo pra bloqueio de bens, nem tenho mais nada no meu nome!!! Como faço pra esse vagabundo colocar outro fiador em meu lugar????
Estou desesperado!!!!!!!!!!!!!!!!!!
4 de novembro de 2011 às 11:37 pm
Olá, Sr. Romerto!
Infelizmente, somente se outra pessoa assumir a dívida na qualidade de novo fiador, o fiador anterior fica desobrigado da dívida.
Acontece que o banco poderá exigir que os R$ 7 mil sejam pagos (colocar o contrato em dia) e aí sim, trocar o fiador.
Abraço.
12 de janeiro de 2012 às 12:07 am
Por favor,
Caso o estudante e familiares não se preocuparem em arranjar outro fiador, mesmo sendo avisados com antecedência, de que forma devo proceder para no aditamento deixar de ser o fiador, uma vez que, segundo a Caixa, a renovação do contrato é automática.
Obrigado.
16 de janeiro de 2012 às 10:52 pm
Olá, Marcio Benicio!
Redija um ofício para o Banco no qual o contrato FIES foi firmado e COMUNIQUE A DESISTÊNCIA DA FIANÇA.
À partir desse semestre, o Banco não pode aditar o Contrato (Renovar automaticamente) sem que o Estudante apresente outro fiador.
O Banco tem que MARCAR O CONTRATO como ADITAMENTO NÃO AUTOMÁTICO (Não simplificado).
Em tese, você continua responsável pela dívida até que o estudante apresente o novo fiador. Só que se ele não apresentar novo fiador, não poderá continuar estudando com o FIES. Então, é a maneira correta de “forçar” o estudante a se mexer.
Abraço.