Dica 210 - O FIES é um bom negócio para o Estudante
Pode contratar o FIES com certeza de que é um excelente negócio para você.
Temos visto pela Internet e na imprensa inúmeras reclamações quanto aos “abusos do FIES”; aos “juros extorsivos do FIES; ao “uso da tabela Price”; reclamações quanto a “exigência de fiança” e sobre as “cláusulas abusivas” do FIES
Vamos procurar neste e em artigos complementares, esclarecer algumas dúvidas sobre o FIES, sem com isso estarmos defendendo-o como “uma maravilha”, mas temos que ser realistas e não agir como “caça-clientes”.
Entre os principais ataques ao FIES, temos:
Essa afirmação tem três explicações possíveis:
- 1.1 - O desconhecimento do funcionamento da Tabela Price
O sistema Price não gera resíduo final. Veja Como funciona o Sistema Price do FIES e dos Bancos. - 1.2 - A confusão do FIES com o antigo PCE/CREDUC
O PCE tinha Juro 6% a.a. + Correção Monetária (TR) e o FIES só tem o juro, sem correção. Juros do FIES eram 9% a.a. e passaram em 2006 para 6,5% ou 3,5% a.a.
Saiba Quais as diferenças entre o antigo PCE/CREDUC e o FIES atual? - 1.3 - O desconhecimento das Fases de cobrança do FIES.
A Fase I tem um valor de prestação fixa e na Fase II, o valor da prestação também é fixo, mas o valor da Fase I não é calculado sobre o saldo devedor ou com base na taxa de juros. Leia O que é a Fase I de pagamentos do FIES.
Essa afirmação é também gerada por desinformação e confusão, da mesma forma que no item anterior, relativa ao antigo PCE/CREDUC e um erro de cálculo por desconhecimento da Fase I do FIES. Veja porquê A dívida do FIES nunca é muito superior ao valor financiado.
Embora diversas ações tenham tentado derrubar cláusulas do contrato do FIES, a quase totalidade delas tem sido negadas, visto tratar-se de um contrato amparado na legislação brasileira, cabendo aqui e ali, algumas adequações jurídicas mínimas.
Também, quando a Caixa Federal perde uma ação por algum erro formal do contrato, ela providencia que todos os estudantes ativos no FIES, assinem no semestre seguinte, um aditamento com a “retificação da cláusula do contrato”, corrigindo o erro anterior e prevenindo futuras ações judiciais sobre aquele erro. Isso significa, que o contrato original pode estar errado, mas em um aditamento posterior, a Caixa Federal e o MEC o corrigiram e portanto, os estudantes que entrarem na justiça sobre aquele erro, perderão a ação porque o erro já havia sido corrigido e não prejudicou o estudante.
Via de regra, os estudantes que conseguem algum benefício via judicial, o conseguem por algum descumprimento de formalidades legais do processo (a Caixa perde a ação por cometer algum erro na defesa ou nos prazos) e não por reconhecimento da ilegalidade do contrato.
Também, as decisões de primeira instância sofrem interpretações distintas sobre tópicos idênticos, podendo-se dizer “cada cabeça, uma sentença”. Então, dois casos idênticos podem ter resultados totalmente opostos se forem julgados por juízes diferentes.
Dessa forma, no recurso da instância superior, tanto o estudante quanto a Caixa Federal podem ganhar ou perder. Não há nenhuma certeza quanto ao resultado.
Este é um absurdo da mídia brasileira. Divulgam que o FIES tem juros de 9% ao mês, quando na verdade a taxa é de 9% ao ano.
Essas notícias renderiam um prêmio de “imbecil do ano” ao repórter. Como alguém que se diz repórter, pode divulgar uma notícia distorcida dessa maneira?!
Existe uma grande diferença entre dar a notícia correta (9% ao ano) ou distorcer vergonhosamente que é 9% ao mês (182% ao ano - cento e oitenta e dois por cento ao ano) = (9% ao mês capitalizado em 12 meses)
E o que se diria dos âncoras das emissoras de TV que por terem mais formação e informação, deveriam ter percebido que se eles não falam mal do juro do cheque especial “que realmente é um roubo e é 9% ao mês”, como não desconfiam que essa informação sobre o FIES esta errada?
Alguém (e muitos) devem ter faltado na aula sobre “checar suas fontes”.
Se você quer saber os juros abusivos do FIES, aqui estão eles:
- Para os contratos antigos com 9,0% a.a., o juro mensal é de apenas 0,72074% ao mês;
- Para os contratos novos com 6,5% a.a., o juro mensal é de apenas 0,52617% ao mês;
- Para os contratos novos com 3,5% a.a., o juro mensal é de apenas 0,28709% ao mês.
Só para lembrar, o juro do Cheque Especial é 9% ao mês, Cartão de Crédito é 12% ao mês; Empréstimo bancário varia de 3% a 5% ao mês. Crediário de lojas usam de 2% até 5% ao mês. Quem é mesmo que tem juro abusivo?
Várias ações na Justiça Federal, contestam o uso da Tabela Price na cobrança do FIES. Bem, não temos a pretensão de defender o sistema Price, mas é o sistema utilizado pelo mundo inteiro como sendo o “mais justo para o devedor” e pasmem: “no Brasil, é utilizado em todos os bancos, todas as financeiras, todos os empresários/lojistas, consórcios, venda de carros e imóveis, etc.”
Todos usam o modelo Price e pagam sem reclamar, porque o papagaio do banco, o financiamento do carro novo, os eletrodomésticos, esses são necessários. Agora, quando chega a hora de pagar o FIES, o sistema Price não é justo? Como funciona o Sistema Price do FIES e dos Bancos.
Então, porque só no FIES o sistema Price é injusto, abusivo, juro sobre juro e outras contestações ao Sistema Price?
Porque os Tribunais de Justiça do país não atestam que o sistema Price é lesivo aos estudantes do FIES? Porque nosso sistema financeiro esta baseado no uso da Tabela Price. Ela é o carro chefe dos sistemas de cálculo de empréstimos de longo prazo, com parcelas fixas.
Quem se habilitar a apresentar um “novo sistema de cálculo de empréstimos” mais justo, fique tranqüilo, que o Prêmio Nobel da Matemática esta garantido. E a fortuna também, já que todo o planeta irá adotar o novo sistema.
Embora o FIES tenha sido criado como um financiamento estudantil de cunho social, essa função deixou de ser sua premissa com a instituição do PROUNI, que assumiu essa função.
Além disso, sem garantias de retorno do empréstimo, nenhum programa de empréstimos sociais obtem o retorno dos valores.
Entenda Porquê é necessária a garantia de Fiança no FIES.
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