Dica 211 - A dívida do FIES nunca é muito superior ao valor financiado

A confusão gerada pelo desconhecimento do funcionamento do antigo PCE e do atual FIES, faz com que afirmem que o FIES terá uma dívida duas a três vezes maior que o valor financiado, ou “o equivalente a duas ou três faculdades”. Os três equívocos que geralmente levam a essa conclusão são:

  • Confusão entre PCE e FIES;
  • Cálculo do Saldo Devedor com base na Prestação da Fase I do FIES ou com base nas informações do boleto de cobrança da Caixa Federal;
  • Imcompreensão quanto ao aumento do saldo devedor mesmo quando não há cobrança.
  • Confusão entre PCE e FIES

    Cabe esclarecer que quem afirma que o FIES é igual ao PCE/CREDUC, ou não sabe ou convenientemente ignora que o PCE tinha CORREÇÃO MONETÁRIA (TR – Taxa Referencial) e o FIES não tem.

    A diferença no crescimento/evolução do saldo devedor é gigantesca, estratosférica, para ser econômico nos adjetivos. Veja Quais as diferenças entre o antigo PCE/CREDUC e o FIES atual? e entenda porque são totalmente diferentes.

    Erro/Dedução equivocada do Saldo Devedor com base no valor da Prestação da Fase I

    Em relação ao erro de cálculo do Saldo Devedor, os estudantes costumam cometer um ou mais erros, dos três listados abaixo:

    Erro 1 - Calculam o valor da prestação da Fase I de pagamentos do FIES multiplicado pelo Prazo do Empréstimo, que é informado no boleto do FIES. Esse número não tem nada a ver com o cálculo do saldo devedor. Tratamos no item do campo Prazo do Empréstimo no post Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES.

    Erro 2 – O valor da prestação da Fase I não tem nada a ver com o valor da Fase II. Você não pode usar o valor da Fase I para esse cálculo porque contratualmente, ele será sempre igual ao valor pago para a Universidade no último semestre cursado usando o FIES. Esse valor depende de:
    - quantas disciplinas/matérias o estudante cursou naquele semestre.
    - que percentual financiou – 25%, 50%, 75%, 80%, 100%?;
    Veja Como é calculado o valor da prestação da Fase I da cobrança do FIES.

    Erro 3 – O valor do campo Valor da Dívida do Boleto do FIES não é o valor do Saldo Devedor atual do FIES. Tratamos também desse item, no post Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES no item Valor da Dívida.
    Não existe a menor dúvida sobre o FIES em relação a isso. Em todos os contratos, o valor da dívida (Valor original ou soma dos valores financiados) é inferior ao valor acrescido dos juros. É óbvio que isto esta correto, porque o valor financiado é o que o MEC gastou com o estudante.
    Então, o que o estudante deve, é o valor gasto pelo MEC, acrescido dos juros determinados pelo contrato. Mas, o estudante multiplica o valor da prestação vezes o prazo, compara com o “valor original que achava ser o valor de sua dívida” e deduz que estão cobrando uma fortuna de juros (diferença entre a dívida original e o valor encontrado dessa forma).

    Imcompreensão quanto ao aumento do saldo devedor mesmo quando não há cobrança.

    Também, ocorrem algumas diferenças maiores (diferença entre o valor financiado e o da dívida) porque muitos contratos ficam vários semestres sem aditamento, sem cobrança ou sem pagamento por parte do estudante, e os juros continuam sendo cobrados no saldo devedor.
    O estudante então alega que “eu devia R$ 30 mil na última vez que vi o saldo e agora devo R$ 35 mil”. Só que o que ele não fala é que viu o saldo devedor há 3 anos atrás e depois não foi mais atrás de nada. Só vai procurar a Caixa Federal quando não conseguir comprar no crediário por “estar com restrição no SPC e SERASA” por causa do FIES. (Por incrível que pareça, algumas pessoas não costumam usar o crediário ou recorrer frequentemente a bancos, de maneira que passam anos sem saber que estão com restrição cadastral.)
    Esses procedimentos do FIES e da Caixa Federal não estão incorretos. É desconhecimento dos deveres do consumidor por parte dos estudantes e da população em geral.
    Porque um cobrador não consegue achar o devedor, não significa que a dívida vai ficar paralisada e parar de crescer de acordo com as cláusulas previstas no contrato. A dívida continua evoluindo (crescendo) até que o estudante seja localizado e comece a pagar.

    Ao assinar um contrato, o devedor afirma saber seu “dever” de pagar. Se a empresa credora não lhe cobra, não lhe procura ou não se manifesta, isso não isenta o devedor de ir procurá-la, no mínimo para obter explicações, e/ou manifestar sua intenção de iniciar o pagamento.

    Se você achou o assunto deste post relevante, comente.

    Post relacionados:

    Tags: , , , ,

    Deixe um comentário