<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	>
<channel>
	<title>Comentários sobre: Dica 213 - Porquê é necessária a garantia de Fiança no FIES</title>
	<atom:link href="http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-213-porque-e-necessaria-a-garantia-de-fianca-no-fies/feed" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-213-porque-e-necessaria-a-garantia-de-fianca-no-fies</link>
	<description>Orientações e Dicas EXCLUSIVAS sobre as Dúvidas do FIES</description>
	<pubDate>Mon, 21 May 2012 04:54:30 +0000</pubDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.5.1</generator>
	<xhtml:meta xmlns:xhtml="http://www.w3.org/1999/xhtml" name="robots" content="noindex" />
	<item>
		<title>Por: Miguescriba</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-213-porque-e-necessaria-a-garantia-de-fianca-no-fies#comment-1473</link>
		<dc:creator>Miguescriba</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Feb 2012 16:24:28 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://miguescriba.com.br/?p=317#comment-1473</guid>
		<description>Olá, Juliana Farias!

Sua mãe pode ser "cônjuge do fiador" sem problemas. Se seu pai é o FIADOR, a esposa somente pode figurar como cônjuge, mas a renda dela pode ser somada ao do fiador.

No caso dela, por ser autônoma, ela deve contribuir para o INSS (guias do INSS comprovam a renda sobre o valor contribuiído) ou declarar Imposto de Renda (se excede o limite de isenção), ou ainda se um contador faz a contabilidade dela, ele pode emitir um DECORE.  Mas, só se a renda do fiador não for suficiente e tiver que somar a da esposa. Se é suficiente, ela apenas figura no contrato e assina como cônjuge do fiador.

Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Juliana Farias!</p>
<p>Sua mãe pode ser &#8220;cônjuge do fiador&#8221; sem problemas. Se seu pai é o FIADOR, a esposa somente pode figurar como cônjuge, mas a renda dela pode ser somada ao do fiador.</p>
<p>No caso dela, por ser autônoma, ela deve contribuir para o INSS (guias do INSS comprovam a renda sobre o valor contribuiído) ou declarar Imposto de Renda (se excede o limite de isenção), ou ainda se um contador faz a contabilidade dela, ele pode emitir um DECORE.  Mas, só se a renda do fiador não for suficiente e tiver que somar a da esposa. Se é suficiente, ela apenas figura no contrato e assina como cônjuge do fiador.</p>
<p>Abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Juliana Farias</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-213-porque-e-necessaria-a-garantia-de-fianca-no-fies#comment-1453</link>
		<dc:creator>Juliana Farias</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Feb 2012 14:55:01 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://miguescriba.com.br/?p=317#comment-1453</guid>
		<description>Olá, tenho várias pessoas que teria como "fiador" mas prefiro meu pai e minha mãe, acho mais "certo" meu pai tem renda comprovada, mas minha mãe trabalha como autônoma, ela poderia ser minha financiadora? me ajude por favor! obrigada.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, tenho várias pessoas que teria como &#8220;fiador&#8221; mas prefiro meu pai e minha mãe, acho mais &#8220;certo&#8221; meu pai tem renda comprovada, mas minha mãe trabalha como autônoma, ela poderia ser minha financiadora? me ajude por favor! obrigada.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>

