Portaria MEC 1519/2008 - Prorroga prazo apresentação documentos FIES 2° semestre 2008

PORTARIA 1519/2008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

    Excepcionaliza prazos para apresentação de documentos por candidatos no processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao segundo semestre de 2008, nos casos em que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 3º da Lei No- 10.260, de 12 de julho de 2001 e na Portaria Normativa MEC No- 2, de 31 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, no processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008, as Comissões Permanentes de Seleção e Acompanhamento - CPSA poderão, por solicitação de candidatos classificados residentes ou domiciliados nos municípios em que houver sido decretado estado de calamidade pública, postergar em até 60 dias a entrega de documentação específica, decidindo pela aprovação do candidato com base na documentação disponível.

§ 1° Caso a documentação cuja apresentação for postergada não seja entregue no prazo especificado, ou caso a CPSA não conclua pela sua pertinência e veracidade, esta deverá comunicar o Agente Operador, para que seja efetuado o cancelamento do contrato.

§ 2° O cancelamento referido no parágrafo anterior não impedirá a participação do estudante em processos seletivos de ingresso no FIES posteriores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

Fonte: Diário Oficial da União.

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