Dica 226 - O prazo para assinar o FIES não termina dia 23/01/2009
O MEC e a Caixa Federal fixaram o prazo de 23 de janeiro de 2009 para a conclusão das contratações do FIES referente ao 2° semestre de 2008. Só que, embora essa data seja estipulada pela legislação, o estudante pode ter uma certa tranquilidade em relação à conclusão de sua contratação do FIES.
Sem dúvida, a data de 23/01/2009 refere-se ao prazo final para apresentação inicial da documentação na agência da Caixa Federal escolhida pelo estudante. Apresentada a Declaração de Aprovação da Universidade e a documentação inicial do estudante e fiadores, a Caixa Federal tem ainda 15 dias (após 23/01) para finalizar todos os contratos do FIES.
Isto significa que o estudante deve de qualquer maneira, mesmo que ainda não tenha toda documentação do fiador, comparecer na agência da Caixa Federal na data máxima de 23/01/2009.
Protocolando a entrega dos documentos iniciais (os que já possuí), terá ainda mais duas semanas para esclarecer suas dúvidas do FIES, conseguir a documentação restante, ou em caso de impedimento do fiador, convencer outra pessoa a ser seu fiador.
Isso vale tanto para conseguir outros documentos, trocar o fiador que tenha restrição, quanto para assinar o contrato, etc.
Findo aquele prazo de tramitação interna do processo (06/02/2009), a Caixa Federal será obrigada a considerá-lo “não-contratado” e o estudante somente poderá conseguir o FIES se inscrevendo no próximo processo seletivo.
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Tags: dicas fies, dúvidas fies, fiador do fies, FIES
22 de janeiro de 2009 às 7:32 pm
Gostaria de saber se realmente esta informação sobre a data final data final do fies e verdade ou não???
22 de janeiro de 2009 às 10:08 pm
Maria,
como esta descrito no texto, o prazo para assinar o FIES não termina no dia 23/01/09.
O que termina em 23/01/09 é o prazo para dar entrada na documentação necessária para a contratação. Se faltar documentação ou se descobrir que o fiador tem restrição, o estudante terá ainda 15 dias para resolver o problema.
Leve em conta que é apenas um prazo para conclusão das contratações. Não pode ser utilizado como subterfúgio ou pretexto para não se apresentar.
O estudante deve levar toda documentação, inclusive fiadores, e somente se, existindo problema com a contratação (documentos não aceitos ou complementares, restrição, ou algum outro impedimento) para a assinatura do contrato, existirá este prazo, que é interno à Caixa Federal.
É até esperada uma prorrogação do prazo de contratação do FIES, mas não é prudente “contar com o ovo dentro da galinha”. Se ocorrer, será divulgada somente no dia 26/01/09.
Abraço.