Dica 229 - Como cursar disciplinas/cadeiras reprovadas ou com dependência no FIES

O FIES tem como preceito o financiamento do curso superior durante um período determinado de tempo, período em que o estudante pode cursar a grade curricular do curso, de acordo com cada instituição de ensino e curso.

Como é impossível individualizar essa grade por estudante, ou seja, o MEC não tem como controlar individualmente a grade de disciplinas necessárias para cada estudante, bem como se ele tem adaptações, transferências, mudança de curso, etc., esse requisito não é considerado na operacionalização do FIES.

Como essa questão não é estabelecida pela legislação que, se por um lado se omitiu em autorizar o financiamento de disciplinas reprovadas, também não o proibiu legalmente.

Assim, o estudante pode fazer uso do FIES para cursar disciplinas reprovadas ou antecipadas/recuperadas para se encaixar na grade normal do curso, que serão acrescidas no valor do semestre financiado no período regular (1° semestre ou 2° semestre). Então, o valor da disciplina reprovada, mas cursada em turma especial ou outra turma/curso, será somado ao valor do semestre aditado.

O único problema ocorre com os estudantes que cursam a disciplina reprovada em regime de férias ou turma especial fora do período normal de aditamento. Como essas matrículas e pagamentos são efetuados nas férias (fora do período de aditamento), a Universidade não tem o que fazer, a não ser esperar até o próximo aditamento para incluir esse valor no semestre aditado do FIES.

Isso às vezes demorará até de 3 a 6 meses, dependendo do momento em que a turma especial é ofertada. Então, para ter alguma garantia do recebimento, a Universidade exige que o estudante pague do próprio bolso.

Cabe a ambas as partes, utilizar o bom senso e a negociação, considerando-se que ambos os lados tem razão - Universidade e estudante. Como via de regra, o estudante irá pagar pelo menos uma parte do valor da disciplina e quando aditar o semestre seguinte do FIES, estará pagando a outra parte. Caso não efetue o aditamento do FIES no semestre seguinte, o valor integral da disciplina será cobrado dele.

No caso específico de estudantes que antecipem disciplinas em outras turmas ou cursos, recomendamos a leitura do artigo Cuidado com a antecipação de disciplinas no FIES.

É importante alertar que estamos falando aqui da reprovação eventual de uma ou mais disciplinas ao longo do curso e não da reprovação de mais de 25% das disciplinas num único semestre. Esse assunto é tratado no post O que é Exclusão do FIES e quando ocorre?

Se você achou o assunto relevante, comente.

Post relacionados:

Tags: , , ,

Deixe um comentário