Dica 23 - Como o Empresário ou Sócio/Dirigente de uma empresa comprova sua renda para o FIES

Grande número de dúvidas do FIES referem-se a como comprovar a renda dos integrantes do Grupo Familiar.

Conforme a Portaria n° 9/2008 do MEC, a comprovação da renda de cada integrante do Grupo Familiar do FIES obedecem alguns requisitos básicos:

    - Variam conforme o tipo de atividade:
    Cada profissão ou atividade empresarial ou autônoma têm documentos específicos (veja os post relacionados);
    - Pode existir mais de uma atividade para o mesmo integrante do Grupo Familiar:
    A mesma pessoa pode comprovar uma renda de empresário e uma renda de aposentadoria ou pensão.
    - Podem ser utilizados uma ou mais opções de documentação para comprovar a renda:
    O sócio dirigente pode apresentar documentos do DECORE e/ou a Declaração de Imposto de Renda.
    - É necessário pelo menos um tipo de comprovação legal:
    Pelo menos um integrante do Grupo Familiar obrigatoriamente deve possuir documentos de comprovação de renda.

Para os EMPRESÁRIOS / SÓCIOS / DIRIGENTES / DIRETORES, a documentação legalmente aceita pelo FIES para comprovar a renda dos componentes do Grupo Familiar é:

    - Último contracheque de remuneração mensal, anterior à avaliação, no caso de pró-labore;
    - Declaração de Imposto de Renda completa com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    - DECORE (Declaração oficial emitida por Contador) com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o imposto de renda, com exceção dos rendimentos de distribuição de lucros em que não é necessário apresentar o DARF.

Os documentos são analisados pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da sua Universidade ou Faculdade.

Dúvidas deverão ser esclarecidas junto ao setor responsável pelo atendimento do FIES na própria Instituição de Ensino Superior - IES onde o estudante se inscreveu. É ali que deverá entregar a documentação se for pré-selecionado para o Financiamento Estudantil.

Os fiadores do contrato do FIES podem apresentar a mesma documentação para assinar o contrato do Financiamento Estudantil na Caixa Federal.

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