Dica 231 - Cuidado com a antecipação de disciplinas no FIES

A legislação do FIES não determina o limite mínimo ou máximo de disciplinas que podem ser cursadas a cada semestre pelo estudante. Essa determinação é feita internamente em cada Universidade de acordo com a legislação educacional e os estatutos internos da instituição.

Assim, uma Universidade pode permitir que o estudante curse apenas uma disciplina no semestre e outra pode exigir pelo menos três ou quatro. Também, pode permitir que o estudante curse disciplinas fora do horário de seu curso em outros cursos/turmas, ou não permitir essa antecipação.

Considerando-se que a Universidade permita a antecipação ou a matrícula em disciplinas iguais em outros cursos/turmas, o estudante que possuí FIES não terá impedimento algum no aspecto de financiamento do valor.

O valor dessas disciplinas/cadeiras será somado no aditamento ao das disciplinas do semestre que foi cursado na turma e curso normal ao qual o estudante esta vinculado no FIES.

Já no aspecto do pagamento, o estudante deve ter o cuidado de que ao aditar mais disciplinas por semestre cursado, o valor da sua mesalidade futura será maior, porque o tempo de pagamento será menor em função da antecipação da formatura.

É um cálculo matemático simples. Por exemplo, se o estudante fosse seguir a grade normal do curso, gastaria R$ 10.000,00 para se formar em 5 anos. E teria que pagar os R$ 10 mil, de acordo com os 5 anos cursados (0,5 + 1 + 10 = teria 11,5 anos para pagar). Mas, se antecipar sua formatura para 4 anos, terá que pagar os mesmos R$ 10 mil de acordo com os 4 anos (0,5 + 1 + 8 = teria 9,5 anos para pagar). Esses 2 anos à menos farão sua mensalidade do FIES ser muito maior.

Isso pode se tornar bem significativo, considerando-se o valor de alguns cursos com mensalidades de R$ 1 a 3 mil mensais.

Talvez por esse motivo, a maioria das Universidades vede a antecipação de disciplinas, principalmente aos estudantes que possuem algum tipo de financiamento ou bolsa. É uma forma de preservar o estudante de um “sufoco financeiro futuro”, ignorado “agora” pela ânsia atual de se formar rapidamente.

Se o estudante optar pela antecipação de disciplinas, inclusive concluíndo o curso antecipadamente, cabe alertar que o FIES não considera o tempo solicitado para a conclusão do curso, e sim, a efetiva utilização do FIES, fato que o estudante deve considerar muito bem.

Antecipar ou recuperar 1 ou 5 disciplinas ao longo do curso não é um problema. O problema se tornará difícil à partir de 10% das disciplinas e se houver antecipação da formatura. Esta antecipação gerará distorções no pagamento das mensalidades do FIES, após a conclusão do curso.

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