Dica 233 - Esclarecimentos de dúvidas gerais do FIES

Com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas do FIES, elencamos alguns pontos não compreendidos.

A questão da mudança no campo “Prazo do empréstimo” esse problema é relacionado a uma falha do sistema na contagem do tempo do contrato – o prazo de vigência (duração). Veja O que é o prazo do empréstimo que consta no boleto do FIES.

Trata-se apenas do tempo em meses decorrido do mês da contratação até o mês do pagamento da última prestação. Logo no princípio do FIES e por vários anos, o sistema contava esse prazo de forma correta (seis meses a cada contratação, seis meses por aditamento, 6 meses a cada suspensão), mas quando ocorria algum acerto financeiro no contrato, o sistema se perdia, aumentando ou diminuindo o prazo incorretamente.

Então, um grande número de contratos teve problemas de sistema (o aditamento não era registrado por erro do sistema, ou entrava com valor errado, ou na data errada, ou no curso errado) e era feito um acerto manual (a Caixa Federal cancelava a operação errada e recomandava manualmente o procedimento). Só que esse acerto aumentava em 6 meses o prazo do contrato (isso era incorreto). Então, tiveram que fazer um acerto do acerto para corrigir o aumento indevido de prazo. Esse acerto teve falhas e gerou novos erros de prazo. Um grande número de contratos ficou incorretamente escriturado.

Isso explica porque o contrato teve um efeito “sanfona”. Ora aumentava o prazo, ora diminuía.

Outro problema refere-se ao fato de que ao assinar o contrato, o estudante por exemplo, afirmou que ia precisar 6 semestres para se formar. Então o sistema calculou 6 semestres x 6 meses (36 meses utilização), 12 meses de Fase I e 54 meses de Fase II (36 x 1,5 ). Aí, lançou 102 meses de prazo do contrato.

Só que, o estudante não conseguiu se formar em 6 semestre e acabou usando 7 semestres de FIES. O sistema recalculou o prazo (7 semestres x 6 meses = 42 meses utilização), 12 meses de Fase I e 63 meses de Fase II (42 x 1,5). São 117 meses de prazo do contrato. Então, no boleto anterior você tinha uma informação do tipo “parcela 04/no prazo de 102 meses”. No boleto seguinte já terá a informação da “parcela 05/ no prazo de 117 meses”, o que confunde qualquer estudante.

Para não ocorrer problemas com o cálculo da Fase II, o prazo do contrato não é considerado para a definição do número de prestações da Fase II.

Se estiver certo, deve ser a soma de meses contados do mês da assinatura do contrato até o mês do vencimento da última prestação. Ambas as informações estão no Boleto do FIES. Veja Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES

Em relação à renegociação do contrato podemos afirmar o seguinte:

1) A renegociação da taxa não é contemplada pela legislação atual.
O judiciário deve ser esclarecido de que na época em que o juro foi fixado em 9% a.a. a inflação era de 10% a.a. Agora que “o Governo afirma de pé-junto que a inflação é 5%a.a.”, talvez seja de “bom senso” reduzir por determinação judicial, a taxa do contrato de 9%a.a. de acordo com as novas taxas definidas para o curso do estudante (ou 6,5% a.a. ou 3,5% a.a). É uma tese a ser levantada e defendida pelos estudiosos da legislação.
Entendo que se até agora o estudante pagou 9%a.a., o contrato foi cumprido à risca por ambas as partes. O FIES não teve prejuízo porque o estudante teve seu saldo corrigido de acordo com o previsto no contrato. Só que na renegociação atual, o estudante estará firmando um novo contrato, que não obstante a inflação ter reduzido, prejudica o estudante que contratou a 9%a.a. porque ele será penalizado por uma taxa que é mais que o DOBRO da taxa de inflação atualmente.

2) O prazo da renegociação atual é de “até 2 (duas) vezes o período de utilização do FIES”.
Ou seja, se o estudante utilizou 6 semestres de FIES, poderá ter seu contrato renegociado em até 72 parcelas. São 6 semestres vezes 6 meses cada e vezes 2 (dois). Então serão 72 parcelas na Fase II.

3) A Renegociação atual mantém a taxa do contrato original.
Ou 9% a.a., ou 6,5% a.a. ou 3,5% a.a. Como citado no item 1 acima, o estudante poderá tentar obter a redução de juro de 9% pra 6,5% a.a. ou 3,5% a.a. somente na renegociação via judicial. Mas nesse caso, não poderá negociar na Caixa Federal e tampouco essa redução é amparada na legislação atual. Seria uma nova interpretação jurídica aplicada ao FIES pelo judiciário.

4) Cada um deve saber, dentro da sua condição financeira, se é vantagem ou não renegociar,
Defendemos sempre a tentativa de acordo consensual entre as partes, embora se saiba que nem sempre uma das partes (principalmente o estudante) tenha como cumprir com as condições propostas na renegociação Ex: desemprego, infortúnio, renda baixa.
Às vezes, os próprios empregados da Caixa Federal gostariam de ajudar, mas ficam de mãos atadas porque tem que cumprir a legislação e embora entendam a situação do estudante, não podem permitir nada que fuja do previsto na lei.
Como vantagem de alongar o prazo, temos o fato de que como a prestação é fixa e o juro (mesmo de 9% a.a.) é baixo em relação aos juros praticados em outras formas de financiamento, o valor fixo da prestação tende a desvalorizar-se frente ao aumento geral do custo de vida e da melhoria da condição financeira do estudante. Como referência a esse fato, já descrevemos que O FIES é vantajoso porque tem juro menor do que o reajuste do salário mínimo nacional. Como a prestação da Fase II não muda, a prestação vai tornando-se cada vez mais irrisória frente ao aumento da remuneração do devedor.
Conheço um estudante, que por ter pago antecipado alguns valores durante a Fase de utilização, teve prestações geradas de R$ 15,00 por 7,5 anos em 2006. Portanto, pagará R$15,00 até meados de 2013. Ora, hoje R$ 15,00 permite pagar quanto muito um cinema com pipoca, ou uma refeição com refrigerante. Imagine até 2013. Provavelmente até lá, tenha perdido 50% do seu valor de compra.
Então, alongar o prazo de pagamento pode ser um bom negócio para o estudante.
Em várias análises, também se constatou que o FIES tem um juro médio menor que o juro da poupança ou das aplicações financeiras. Isso esta descrito em Não é vantagem liquidar o contrato do FIES antecipadamente.
Teoricamente, em simulações comparando a taxa de inflação futura e a taxa do FIES, verificou-se que se o estudante pegar o saldo devedor do FIES e depositar em uma poupança, e mensalmente for retirando o dinheiro para pagar a prestação, ao final do contrato ainda restará um valor aproximado de 10% do saldo devedor na poupança.

Esperamos ter esclarecido alguns pontos. Caso tenham dúvidas, estamos a disposição via comentários.

Post relacionados:

Tags: , ,

2 comentários para “Dica 233 - Esclarecimentos de dúvidas gerais do FIES”

  1. Lara disse:

    Eu posso solicitar a redução da taxa de juros de 9% para 6,5%ou 3,5%? Meu contrato foi em 2002. Terminei a faculdade em 2005 e iniciei os pagamentos em 2006.

  2. Miguescriba disse:

    Cara Lara,

    Conforme citamos no item 1 da resposta anterior, isso é algo a ser tentado no judiciário.
    Em contratos normais (do comércio e bancos) isso não é aceito juridicamente. Se você comprou um bem a uma taxa de 5% ao mês e a inflação caiu para 1% ao mês, somente o bom senso do credor poderá reduzir essa taxa de 5%.

    Agora, o FIES é um financiamento de cunho social (segundo o governo) e portanto, o Governo pode ser forçado pelo Judiciário a reduzir a taxa a partir de agora (da ação judicial) para a taxa mais coerente com o momento atual da economia.

    Afinal, no momento que você contraiu o empréstimo “social” as projeções de inflação eram altas e a taxa foi definida como 9%. Agora, em função do próprio Governo ter admitido que a taxa de 9% não espelhava mais a realidade e expontaneamente reduziu para 6,5% e 3,5%, não há porque os contratos de 9% não serem alterados também para uma taxa menor.

    É questão apenas de adequação técnica dos contratos. Ou seja, reduzir a taxa de juro de 9% que pagas para 6,5% a.a. pelo menos. Ficaria mais razoável para um Governo que diz ser “social”. É uma tese a ser levantada pelos advogados e julgada pelos tribunais.

    Eu acredito que tenha grande chance de sucesso.
    Um abraço.

Deixe um comentário