Dica 268 - Não é possível antecipar prestações do FIES
Primeiro é necessário que se esclareça como funciona a cobrança do FIES para que o estudante entenda e diferencie as formas de antecipação do saldo devedor do FIES.
Mensalmente, o sistema SIAPI - Sistema de Aplicações da Caixa Federal efetua os cálculos do saldo devedor de acordo com a Fase em que se encontra o contrato do FIES.
Da Contratação, passando pelos Aditamentos, Suspensão, Encerramentos e Carência, o sistema calcula o saldo devedor, apropria o valor dos juros ao saldo devedor e emite trimestralmente, boletos de cobrança limitados ao valor de R$ 50,00. Na teoria, diz-se que “os juros são calculados trimestralmente e cobrados até o limite de R$ 50,00 , sendo que o que exceder este valor é incorporado ao saldo devedor”.
Já na Fase I de cobrança, o sistema cobrará a cada mês, até o limite de 12 parcelas, o mesmo valor pago pelo estudante à Universidade no último semestre que cursou com o FIES. Na prática, se a parcela paga pelo estudante para a Universidade era R$ 1,00 ou R$ 1.000,00, o sistema SIAPI emitirá a cada mês parcelas de R$ 1,00 ou R$ 1.000,00, respectivamente (limitado ao valor da dívida - isso explica porque alguns estudantes pagam apenas algumas parcelas da Fase I e o contrato é liquidado.)
Na Fase II de cobrança do FIES, o sistema calculará o Saldo Devedor através do sistema Price, de formas que dependendo do ano em que assinou o contrato, o estudante tenha parcelas fixas iguais a 1,5 (uma vez e meia) vezes o período utilizado no FIES ou 2 (duas) vezes o período utilizado no FIES. Esse cálculo é efetuado mensalmente, verificando-se o saldo devedor do mês e o número de meses que faltam para quitar a dívida.
Dessa forma, pode-se dizer que o FIES calcula mensalmente qual o valor da dívida e o valor da prestação que vai cobrar levando em conta vários fatores previstos no contrato.
Explicadas as três situações distintas na cobrança do FIES, podemos exemplificar o que ocorre quando o estudante efetua o pagamento antecipado de algum valor:
Pagamento de um valor maior na etapa do pagamento de juros
Quando o estudante recebe um boleto com a parcela de juros de R$ 50,00 e por algum equivoco ou por vontade própria, efetua um pagamento de R$ 70,00, os R$ 20,00 excedentes serão abatidos do saldo devedor do estudante ou a Caixa Federal irá chamá-lo para devolver os R$ 20,00.
Se o estudante pagar um valor de R$ 50,00 em uma determinada data e nenhuma parcela de juros de R$ 50,00 consta em aberto, o sistema irá considerar esse valor como uma amortização antecipada e parcial da dívida. Quando chegar a data prevista no trimestre, emitirá uma parcela de juros de R$ 50,00. Assim, o estudante não pode pagar uma parcela de juros, sem antes verificar no sistema do SIAPI se existe essa parcela emitida. Como o sistema apropria as parcelas quase 20 dias antes do vencimento, ele pode pagar antecipado desde que tenha gerado o boleto no site da Caixa Federal. Veja o post Como conseguir a 2ª via do boleto do FIES.
Se o boleto estiver ali, pague sem problemas. Se não estiver e pagar, terá que pagar novamente quando o sistema emitir a parcela trimestral.
Pagamento de um valor maior na etapa da Fase I de cobrança.
Conforme descrito, na Fase I o sistema emite a parcela mensal de valor igual ao valor pago pelo estudante no último semestre cursado utilizando o FIES.
Se o estudante efetuar algum pagamento antecipado da dívida, o sistema não irá levar em consideração esse pagamento para a parcela seguinte, salvo se o valor do saldo devedor for inferior ao valor definido para as 12 parcelas. Nesse caso, o sistema irá emitir uma parcela final com o valor total da dívida, liquidando o contrato.
Se o estudante pagar a parcela do mês e efetuar o pagamento de mais uma parcela ainda não emitida, o SIAPI considerará esse valor como uma amortização parcial antecipada e no mês seguinte, gerará novamente a prestação da sequência de 12 como se nada tivesse acontecido.
Então, a recomendação é não antecipar parcela porque vai acabar tendo que desembolsar muito mais dinheiro no mês (a parte que antecipou e o valor para o pagamento da parcela que o sistema gerará automaticamente na sequência de 12). O valor pago antecipado até reduz o valor da dívida, mas o estudante não vê esse reflexo na sua prestação seguinte e tampouco ela deixa de ser cobrada.
Pagamento de um valor maior na etapa da Fase II de cobrança
Conforme descrito, na Fase II o sistema emite a parcela mensal em um valor fixo de acordo com o número de meses que o estudante tem para pagar a dívida do FIES.
Se o estudante efetuar algum pagamento antecipado da dívida, o sistema irá levar em consideração esse pagamento para calcular a parcela seguinte, reduzindo o valor das prestações seguintes. É obvio que esse pagamento tem que ser meio expressivo. Pagar R$ 50,00 a mais de uma dívida de R$ 50 mil, não faz nem cócegas no saldo devedor.
Da mesma forma explicada na Fase I, ao pagar uma prestação antes do prazo (e antes de ser emitida) o sistema gera uma amortização da dívida e no mês seguinte já emite uma prestação com novo valor. Assim, se o estudante tem uma prestação de R$ 100,00 e pagar R$ 300,00 no mês, isso não quer dizer que vá ficar dois meses sem pagar e sim, que no mês seguinte, a prestação será um pouco menor em função dos R$ 200,00 antecipados.
Concluíndo sobre a Antecipação de parcela do FIES
Então, a recomendação é não antecipar parcela de juros ou de amortização do FIES porque vai acabar pagando dobrado. O valor pago antecipado até reduz o valor da dívida, mas o estudante não vê esse reflexo na sua prestação seguinte e nem ocorre um pulo de um mês sem pagar.
Nossa recomendação é de que se o estudante tem dinheiro para pagar duas parcelas ou mais, procure deixar na poupança e ir sacando todo mês para pagar o FIES. O que ocorre muito é que o estudante recebe um dinheiro e antecipa o pagamento do FIES de uma ou mais prestações (reduz sua dívida) e dali a 6 meses ou 1 ano, perde o emprego e não tem como pagar o valor da prestação. O mais seguro é guardar o dinheiro para emergências.
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Tags: antecipar fies, dicas fies, dúvidas do fies, FIES, pagamento fies
26 de junho de 2009 às 12:36 pm
Olá! Boa tarde
Estou com duvida sobre três coisas. Se puderem me ajudar fico grato.
1ª Meu FIES começou a valer no primeiro semestre de 2007, tenho direito a carência.
2ª Se eu não tiver condições, poderei entrar com pedido de aumento do periodo de carência?
3ª Mesmo tendo FIES posso entrar em um financiamento habitacional?
Aguardo resposta.
Obrigado
10 de julho de 2009 às 10:30 pm
Olá, Luis Gustavo.
Em relação ao seu contrato, por ser assinado à partir do primeiro semestre de 2007, ele não dá direito a carência de 6 meses. Somente os contratos assinados à partir de 2008 tem essa possibilidade.
Cabe lembrar que carência no pagamento não é carência ou inexistência de juros. O contrato continua corrigindo normalmente durante os 06 (seis) meses de carência. Apenas o estudante que não começa a ser cobrado.
Se o estudante assinou o contrato à partir do 1° semestre de 2008, tem direito à carência após a formatura, mas não existe previsão legal de “aumento da carência” além dos seis meses. Após o período de seis meses de carência, o sistema automaticamente iniciará a cobrança da Fase I, tenha você condições ou não.
O fato de ter FIES não o impede de pleitear ou mesmo de ter um financiamento habitacional. Ocorre um problema em relação a análise da sua renda, por causa do comprometimento que o FIES vai trazer no futuro.
É fácil de explicar. Digamos que você comprasse um consórcio de 100 meses em uma loja, comprometendo 30% da sua renda no pagamento da prestação. Dali a uma semana, você volta na loja e quer comprar um segundo consórcio de 100 meses.
A loja até poderá te vender, mas vai querer saber “de onde você vai tirar o dinheiro para comer, vestir, morar, pagar luz e água, enfim, como vai sobreviver” se esta querendo comprometer 60% do seu salário? Como ela vai vender 2 consórcios para a mesma pessoa se “já esta vendo que a pessoa não irá conseguir pagar um deles”?
Se você tem o FIES e vai contrair o Empréstimo Habitacional, terá problemas pois o empréstimo Habitacional tem análise da renda e das despesas do pretendente. Se você já tem o Habitacional e vai pegar o FIES, não terá problema, pois o FIES não exige comprovação de renda e despesas para contratação na Caixa.
23 de novembro de 2009 às 3:35 pm
Olá,
Assinei o contrato do FIES em fev. de 2007 e sei que não tenho direito a carência, mas pelo que entendi no contrato as 12 primeiras parcelas serão baseadas no valor que eu pago hoje, no caso eu tenho bolsa pela universidade. Como isso funciona?
Obrigada
26 de novembro de 2009 às 12:10 am
Débora!
O valor da parcela da Fase I (12 parcelas iguais ao valor pago para a Universidade no último semestre aditado no FIES) será o valor da parcela não financiada na última vez que você assinou o aditamento.
Se você tinha 70% de FIES e 30% pagava mensalmente, as 12 parcelas da FASE I serão equivalentes àquele valor nominal dos 30%. Não importa se foi no último semestre da faculdade ou no 2° semestre. Importa o último registro de valor no seu contrato do FIES.
Se a Universidade te deu “por exemplo”, uma Bolsa de 30% (te dispensando de pagar a parte não financiada pelo FIES), ainda assim, o FIES considera que o valor da Fase I será igual aos 30% da parcela que não foi financiada.
Para saber quanto vais pagar, se não sabes calculando entre a parcela financiada pelo FIES e o valor da Bolsa da Universidade, vá numa agência da Caixa Federal e peça para o atendente imprimir a tela PF5 do contrato (Liberações do FIES). Lá consta o valor mês a mês que o FIES paga para a Universidade.
Divida esse valor pelo percentual financiado (Exemplo: Se o valor mensal financiado é R$ 500,00 e seu percentual é 70% de FIES, divida 500,00 por 0,7 (70 dividido por 10) que será igual a R$ 714,28 (valor total da sua mensalidade - 100% da mensalidade).
A diferença entre R$ 500,00 e R$ 714,28 (214,28) será o valor da parcela da Fase I do seu FIES.
Se seu percentual é 50% seria R$ 500,00 dividido por 0,5 = 1.000,00. Obviamente, o valor da Fase I do FIES será R$ 500,00 nas primeiras 12 prestações.
13 de janeiro de 2012 às 10:33 pm
Desculpas,, mas será q poderiam tirar minha dúvida? Se eu quiser quitar minha divida total com o fies assim q acabar a carência, ou seja, assim q eu for pagar a primeira parcela ja digo q quero quitar tudo, eles retiram todos os juros? tem como? Confesso q li o texto mas nao entendi direito,, se possivel me ajudem com a resposta! Desde ja muito obrigado!
16 de janeiro de 2012 às 11:26 pm
Olá, Sr. Amauri.
Os juros não estão inclusos no saldo devedor. Se receberes a primeira prestação e multiplicar pelo número de meses do prazo de amortização, verá que o saldo da dívida será enorme em relação ao valor REAL DA DÍVIDA que aparece no sistema do SIAPI (o do FIES).
Os juros são calculados em vista de um prazo de pagamento de XX meses (por exemplo em 100 parcelas). Então, o valor é projetado em cada parcela, a cada mês de cálculo.
No primeiro mês, calcula-se os juros do saldo devedor em 100 meses. No segundo mês, calcula-se os juros do saldo devedor em 99 meses. Isso equivale a dizer que o valor do saldo devedor, todo dia é aquele registrado no sistema. Se você olhar o saldo devedor dia a dia, ele sobe exatamente 1/365 partes do juro anual do contrato (por exemplo 3,5%/365 dias = 0,009589% ao dia).
Então, quando fores quitar o contrato, deves pagar a prestação emitida e se dirigir ao Banco para verificar qual o saldo devedor do contrato e liquidar o valor informado pelo Banco.
Abraço.
28 de janeiro de 2012 às 1:50 am
Quem faz fies pode adiantar matéria?
28 de janeiro de 2012 às 8:17 am
Olá, Brunna.
É possível adiantar matérias a cada semestre. O FIES paga as disciplinas matriculadas pelo estudante, mas o FIES não sabe quais e nem tem limite mínimo (de valor) e nem máximo. Vale o que é informado pela instituição de ensino.
Então, se a Universidade permitir que você se matricule em 1 disciplina no semestre, o FIES pagará o percentual de 1 disciplina. Se você se matricular em 5, ou 8 ou digamos, 20 disciplinas num semestre, o FIES pagará o percentual de todas elas.
Apenas no final, talvez tenha um problema em relação ao prazo de devolução dos valores (pagamento do FIES). Digamos que o curso demore 5 anos e você se forma em 3 anos. Lá no final, você vai ter um prazo de pagamento de 2 vezes o prazo de utilização do FIES. Então, ao invés de 5 anos x 12 meses x 2 = 120 prestações, você terá 3 anos x 12 meses x 2 = 72 meses para pagar. Nesse caso, sua prestação mensal vai ser bem mais salgada.
Isso é ruim se você realmente antecipar muito a conclusão do curso (como no exemplo), mas se é apenas para adiantar algumas disciplinas, não há o menor problema.
Abraço.