Dica 29 - Documentos necessários para ser fiador do FIES – Financiamento Estudantil
A documentação necessária para ser fiador do FIES são:
- - Documento de Identidade e fotocópia frente e verso. Veja o post Tipos de documentos de identificação da Pessoa Física para saber quais são os documentos de identidade.
- - Documento de Identidade do cônjuge, se o fiador é casado;
- - CPF do fiador e fotocópia frente e verso;
- - CPF do cônjuge do fiador e fotocópia frente e verso – se for o caso;
- - Comprovante de estado civil do fiador - certidão de casamento / separação / divórcio / certidão de nascimento – conforme o caso;
- - Comprovante de residência e fotocópia do mesmo – veja o post Tipos de comprovantes de residência;
- - Comprovantes de Rendas do fiador – originais e fotocópias de todos. Os documentos que comprovam a renda do grupo familiar são os mesmos usados para comprovar a renda do fiador. Veja no post Documentos necessários para a Entrevista do FIES os tipos de comprovantes de renda de acordo com a atividade profissional do fiador.
É importante salientar que alguns documentos adicionais poderão ser solicitados conforme o caso.
Alertamos que se o fiador for casado, obrigatoriamente sua esposa deverá assinar o contrato.
Para poderem assinar o FIES, o fiador e seu cônjuge não podem ter restrição cadastral. Caso o fiador possua restrição, veja O que fazer quando o fiador do FIES tem restrição cadastral .
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Tags: dicas fies, documentação do fies, fiador do fies, FIES, financiamento estudantil
20 de dezembro de 2008 às 2:05 pm
Queria saber se a esposa do fiador tendo restrições no seu nome e seu esposo sendo profissional liberal, ele sem nenhuma restrição, tem algum problema dele ser fiador do fies?
20 de dezembro de 2008 às 7:47 pm
Infelizmente, os cônjuges do fiador são solidários com a fiança.
Se o titular tem restrição, o titular e a esposa não podem assinar a fiança.
Se a esposa tem restrição, o titular não pode ser fiador, pois a restrição da esposa o impede.
Ambos tem que ter o “nome limpo” e ambos tem que assinar a fiança.
8 de janeiro de 2009 às 3:46 pm
boa tarde! Gostaria de saber, quantas vezes ao ano o fiador terá que comparecer na caixa economica?
Obrigada
8 de janeiro de 2009 às 10:22 pm
Olá, Vanessa.
Se tudo correr bem, o fiador não precisará ir na Caixa Federal depois da contratação.
É que existe o Aditamento Simplificado, no qual o estudante assina na Universidade. Veja O que é Aditamento do FIES e para que serve.
Porém, se em algum semestre você tiver que fazer o Aditamento Não-Simplificado Como fazer o Aditamento Não-Simplificado do FIES, você pode pegar uma procuração pública com “poderes específicos para representar o Fiador no Contrato do FIES e seus aditamentos”.
Respondendo à sua pergunta: - no máximo 2 vezes por ano, porque o FIES é de renovação semestral.
Grato.
14 de janeiro de 2009 às 6:35 pm
no caso da avó aposentada ser a fiadora do estudante, existe um limite de idade para isso?
14 de janeiro de 2009 às 9:55 pm
Não!
Considera-se que a pessoa para ser fiadora tem que ter renda comprovada e estar lúcida (em perfeitas condições mentais).
O limite de idade, portanto não é exigido, já que em caso de falecimento do fiador, o estudante obrigatoriamente deverá apresentar um substituto, sob pena de perder o FIES.
Se ela já é fiadora, o banco não pode pedir a troca. Salvo se ela vier a falecer.
Então, pode apresentar sua avó e reze para que possa estar entre vocês por longo período.
É o que desejamos também.
8 de junho de 2011 às 10:17 pm
Olá, meu cunhado será meu fiador, porem sua esposa tem o nome negativa do no spc, se eu preencher o cadastro colocando ele como solteiro, tem como eles descobrirem que ele é casado?? em nenhum documento diz que ele é casado, anaoser a certidão.. que ficará oculta! hehehe… Agradeçe.
9 de junho de 2011 às 1:33 pm
Boa tarde!!! tenho um fiador, mas como vou cursar mais cadeiras preciso de mais um fiador para complementar a renda solicitada. Gostaria de saber se o conjuge do meu fiador pode ser o segundo fiador, pois os dois declaram renda separadamente.
9 de junho de 2011 às 10:55 pm
Olá.
Os cônjuges são solidários entre si, então, a esposa do fiador assina junto com ele para garantir o contrato.
Já, se a mulher for a Fiadora, o esposo assina junto.
Então, o casal pode somar a renda, mas a fiança é prestada por um, acompanhado do outro cônjuge.
Então, se o marido é fiador, a mulher assina junto, mas não pode ser outra fiadora. E vice-versa.
O que você pode fazer é apresentar a renda da cônjuge, que será somada a renda do fiador atual. Assim, o próprio casal terá renda suficiente para permanecer como fiadores únicos.
Abraço.
9 de junho de 2011 às 11:04 pm
Olá.
Informar dados falsos ao FIES implica em Exclusão definitiva do FIES.
Você não poderá mais ter, se inscrever requerer nenhum outro programa de financiamento estudantil.
Então, pode até fazer, mas se descobrirem, você terá um sério problema.´
E é extremamente provável que o órgão financiador (banco) vá pedir a certidão de nascimento atualizada do Fiador (e lá aparecerá averbado o casamento).
Mais recomendado é tentar limpar o nome no SPC renegociando a dívida e se habilitando para ser fiador.
Obrigado.
13 de julho de 2011 às 6:59 pm
quero saber porque não pode ser fiador do fies, alguém que se formou usando o crédito educativo?
16 de julho de 2011 às 10:58 am
Olá.
Porque se ele tem PCE / CREDUC ativo, ainda esta pagando as mensalidades e portanto é considerado “usuário do financiamento”.
Aliás, já deveria ter liquidado, pois o governo ofereceu 90% e 80% de desconto e com parcelamento, dependendo de cada contrato.
Somente pode ser fiador se ele tiver LIQUIDADO o contrato.
Tecnicamente, se ele é devedor de um empréstimo de estudante (o dele), como vai garantir o pagamento de outro estudante?
Abraço.
29 de julho de 2011 às 1:17 pm
Eu irei tentar o fies e gostaria de saber se eu e meu conjuge podemos ser os fiadores…
2 de agosto de 2011 às 10:10 pm
Olá.
Se você for a ESTUDANTE, você e seu marido não podem ser seus próprios fiadores.
Agora, se você vai “tentar” o FIES para um filho / filha, vocês podem ser fiadores.
Abraço.
3 de agosto de 2011 às 1:00 am
olá, fiz o fies com fiador, minha mae é minha fiadora, contratei agora nesse semestre de 2011.2. Gostaria de saber se no dia do aditamento para o semestre de 2012.1 o nome da estudande (o meu) ficar sujo e do fiador limpo terá algum problema? ou o nome tanto do estudando como do fiador tem que estar limpo ???… se só o fiador estiver limpo no aditamento nao tem problema??
obrigada, se puder responder por email tb agradeço!
6 de agosto de 2011 às 9:29 am
Olá!! Minha esposa assinou como fiadora do irmão dela, o mesmo desistiu do curso e não renegociou débitos com o FIES. Não fiquei sabendo dessa fiança, pois o irmão dela assinou no meu lugar. Agora quero retirar a minha esposa como fiadora, pois não fui consultado e a mesma nãopossui renda, como faço??
24 de agosto de 2011 às 11:48 pm
Olá, Marcelo!
Esse contrato esta estranho. Como “seu cunhado” assinou por você? Isso não é fraude?
Tanto a Caixa pode estar errada por não conferir uma assinatura forjada, quanto seu cunhado e sua esposa serem responsabilizados por estelionato.
É mais provável que o fato dela ter sido aceita como fiadora em determinado momento era porque ela declarou ser “solteira” e na época tinha renda. Se você declarar que a fiança é nula porque você não assinou, vai deixar sua esposa exposta a acusação de fraude.
Pense bem. É uma faca de dois gumes.
E tirar ela da fiança, sem apresentar outros fiadores (que entram já devendo o valor que hoje já é motivo de restrição), é impossível.
Não existe TIRAR UMA PESSOA DA FIANÇA. Só existe SUBSTITUIR UMA PESSOA NA FIANÇA.
Abraço.
24 de agosto de 2011 às 11:56 pm
Amanda!
Estudante e fiador(a) e o conjugê do fiador(a) não podem ter restrições no momento da assinatura do contrato ou nos aditamentos.
Providencie a renegociação/pagamento da dívida antes de chegar a data do aditamento.
Abraço.
1 de setembro de 2011 às 11:20 pm
gostaria, que me informasse se eu sendo fiador de um filho numa instituição finaceira, pleiteando fies, minha esposa poderia ser a fiadora
de um outro filho na mesma instituição ou outra instituição?aguardo res-
posta. obrigado
5 de setembro de 2011 às 7:25 pm
Olá, Sr. Alison!
O que vai determinar isso é se a soma da renda do casal garante a fiança necessária para ambos os contratos.
Tanto faz o senhor ser fiador - sua esposa assinará como cônjuge - quanto sua esposa (o senhor assina como cônjuge). Ambas as rendas serão somadas e os dois serão responsáveis.
Se a renda é insuficiente para os dois filhos, quando for assinar o contrato do 2° estudante, o sistema indicará que a pessoa já é fiador de “XXX” pessoa e o empregado do banco contratante vai lhe informar isso.
Veja se não tem um avô/avó que possam assinar com sua aposentadoria complementando a renda.
Abraço.
20 de setembro de 2011 às 2:21 pm
ola
gostaria de saber se meu fiador,que e meu iramo,tem que comparecer ao banco?pois ele trabalha em outra cidade e tera que vir ate a minha cidade comparecer ao banco?
21 de setembro de 2011 às 10:00 am
Olá, Moises!
O Fiador tem que ir ao banco para assinar o Contrato do FIES e depois, semestralmente, os aditamentos. Se for casado, a esposa tem que ir junto assinar também.
Caso eles não possam comparecer, solicite ao banco um modelo da Procuração Pública que pode ser feita em Cartório da cidade onde seu Fiador mora ou na cidade onde o contrato vai ser assinado.
Nesta procuração tem, além dos poderes normais da procuração, os poderes específicos para “Prestar Fiança no contrato do Financiamento Estudantil-FIES no banco XXX, em qualquer agência e seus respectivos ADITAMENTOS em nome do estudante XXXX”.
Essa procuração valerá durante o tempo que precisar, desde que o fiador não a revogue. Para confirmar essa “não-revogação”, a cada aditamento semestral, o banco poderá exigir uma Certidão do Cartório onde ela foi lavrada, na qual o Cartório declara que não esta revogada.
Dessa forma, seu Fiador (e cônjuge) não precisarão se deslocar ao local da assinatura do Contrato ou do Aditamento, perdendo trabalho ou gastando com o deslocamento. Apenas haverá o gasto inicial de fazer a Procuração em Cartório e semestralmente, obter a certidão no Cartório.
Abraço.
24 de outubro de 2011 às 5:36 pm
tenho 40 anos, quero estudar medicina, financiando meu curso pelo FIES, tem alqum problema por causa da minha idade.
25 de outubro de 2011 às 6:09 pm
Olá…
Gostaria de saber o que devo fazer se meu fiador não poder comparecer a agencia para assinar o contrato. Existe algum tipo de declaração que pode ser apresentada?
Grata
4 de novembro de 2011 às 11:27 pm
Olá, Wanessa!
O seu Fiador (e esposa) devem fazer uma procuração pública.
O modelo esta sugerido acima.
Abraço.
4 de novembro de 2011 às 11:47 pm
Olá, Sr. Abel!
Sua idade não é impecilho para o FIES.
Pode inscrever-se tranquilamente.
Abraço.
6 de dezembro de 2011 às 9:48 am
Eu queria saber se a minha mulher pode ser minha fiadora.
6 de dezembro de 2011 às 10:16 am
Olá, Sr. Osvaldo!
Cônjuge do estudante não pode ser fiador. O esposo/esposa tem que assinar junto de forma solidária com a dívida. Por exemplo, se o fiador morre, como a esposa tem que assinar junto como “cônjuge do fiador”, ela assume a dívida do falecido.
Então, você não pode ser fiador de si mesmo. E também, como estudante usuário do FIES não pode ser fiador.
Procure entre amigos, parentes. Vejas os post sobre quem pode ser fiador.
Abraço.
10 de dezembro de 2011 às 7:16 pm
Olá!
Gostaria de saber se o fiador pode ir fazer o aditamento do FIES na CAIXA, caso o estudante esteja viajando no período e só chegue depois do prazo. Ou se pode pedir um novo prazo para fazer o aditamento. E como seria isso.
Desde já, muito obrigada! Estou sem saber como agir.
16 de dezembro de 2011 às 12:03 am
Jaymara,
tanto o Estudante quanto o Fiador, na impossibilidade de comparecer no prazo agendado, devem providenciar uma “Procuração Pública” autorizando alguém maior de 18 anos, representá-lo(s) nos atos do FIES.
Abraço.
18 de dezembro de 2011 às 3:32 pm
Durante a vigência do contrato, o nome do aluno é negativado, mas do fiador não. Existe algum problema nesse caso?
20 de dezembro de 2011 às 3:33 pm
Wilson!
No momento que o estudante for negativado (restrição de crédito no SERASA/SPC), quando for aditar o contrato no semestre seguinte, será impedido até que regularize a situação.
Se não regularizar, não assina o aditamento e consequentemente a Universidade não recebe, cabendo a ele arcar com os custos.
O mesmo ocorre com o fiador, que se tiver restrição de crédito não assina o aditamento.
Abraço.
4 de janeiro de 2012 às 11:32 am
Eu gostaria de saber se a pessoa que é fiadora do fies, ela poderá fazer qualquer outro fianciamento normal, de carro casa??
7 de janeiro de 2012 às 10:16 am
Gostaria de saber se a minha esposa com restrição, declarada como cônjugue, porém não somos casados, causará impedimento para ser aprovado o FIES, tendo em vista que eu ( Aluno), estou com o nome limpo.
7 de janeiro de 2012 às 6:36 pm
Olá, Alexandre.
O cônjuje do estudante não tem sua situação cadastral pesquisada. Apenas consta na documentação.
Somente se vocês fossem Fiadores, teria problema.
Abraço.
7 de janeiro de 2012 às 6:57 pm
Olá, Paulo!
Não há impedimento algum.
Apenas, o sistema bancário registra no BACEN, todos empréstimos que a pessoa contraí através do seu CPF. É uma segurança e uma garantia de que uma pessoa não vá tomar milhões de empréstimo e sumir do mapa.
Então, quando você vai pedir um empréstimo, principalmente se for de alto valor, os bancos analisam sua situação de Tomador de Empréstimos atual.
O FIES tem um peso irrisório na análise porque é uma dívida barata e de longo prazo de amortização. Mas, também faz parte da análise.
Abraço
9 de janeiro de 2012 às 10:52 pm
oi, gostaria de saber, se há algum problema em meus fiadores terem financiamento de casa?
10 de janeiro de 2012 às 10:39 pm
Olá, Tatiana!
Financiamento habitacional não é impeditivo de ser fiador do FIES.
Abraço.
13 de janeiro de 2012 às 9:49 am
Olá meu fiador do fies, é meu pai e meu namorado,
meu namorado tem 19 anos nome limpo, mas não tem nada comprado em seu nome, e mora com os pais dele.
Gostaria de saber se tem alguma restrição sobre isso.
e como comprovo a residencia dele se ele nao tem nenhum documento
que chega em seu nome.
Obrigada
13 de janeiro de 2012 às 6:54 pm
minha irma e a minha mae pode ser meus fiadores pois o meu pai tem restrições
16 de janeiro de 2012 às 10:57 pm
Olá, Graziele.
Seu namorado tendo renda, pode ser fiador. Não precisa ter patrimônio.
Ele deverá apresentar o comprovante de residência dos pais dele e “declarar no documento” que reside ali.
Abraço.
16 de janeiro de 2012 às 11:06 pm
Olá, Gerry!
Sua irmã pode ser fiadora.
Só que sua mãe não pode, porque seu pai tem que assinar junto com ela. Então, o CPF dela estará limpo, mas o CPF do seu pai tem restrição de crédito.
O casal assina junto prestando a Fiança. Então, ambos os CPF`s tem que estar limpos.
Abraço.
31 de janeiro de 2012 às 9:01 pm
Ola.
No meu caso o fiador sera meu tio, ele e casado, ai na hora de assinar o contrato, a esposa dele tambem tem que comparecer para assinar?
1 de fevereiro de 2012 às 7:57 am
Olá, Vinicius!
Sim! A esposa do fiador sempre tem que assinar o Contrato do Fies e todas as vezes que o fiador for chamado para assinar.
Abraço.
1 de fevereiro de 2012 às 5:48 pm
Olá! Gostaria de saber se quem já é fiador de alguém, pode ser meu fiador também! Obrigada.
1 de fevereiro de 2012 às 5:53 pm
Boa tarde. Meu namorado solicitou o financiamento (FIES) no ano passado e estudará mais 3 anos com o beneficio, estou solicitando para 2012/1, ele pode ser meu fiador? Desde já, agradeço.
2 de fevereiro de 2012 às 11:57 am
Olá, Fernanda!
Estudante com FIES não pode ser fiador de outro estudante, a não ser que liquide o contrato (ou seja, depois de formado e pagar todo financiamento).
E uma pessoa pode ser fiadora de quantos estudantes quiser. O que determina isso é a CAPACIDADE FINANCEIRA dela (a renda).
Então, se um fiador ganha R$ 2.000,00 pode assinar digamos para 1 estudante. Mas, se ele ganhar R$ 20.000,00 por mês, pode assinar para 2, 3, 5 ou mais, dependendo de qual o valor da mensalidade de cada estudante e qual o valor total das garantias.
Abraço.
2 de fevereiro de 2012 às 8:16 pm
1-O estudante pode ajudar o fiador?
2-quanto tempo demora para saber se vai ser aprovado?
3-a faculdade pediu para fazer primeiro a matricula, caso o fies não seja aprovado o dinheiro da matricula é ressarcido?
3 de fevereiro de 2012 às 4:32 pm
Olá,gostaria de saber se o meu fiador pode ter um emprestimo (não eatudantil) no seu nome.obrigada
4 de fevereiro de 2012 às 8:05 pm
Olá,
Moro com meus pais meu fiador será meu namorado, mas não tenho comprovante de endereço em meu nome,posso apresentar o comprovante com o nome do meu pai? moramos de aluguel temos que apresentar o contrato?
grata
6 de fevereiro de 2012 às 8:24 pm
Olá!
vou solicitar o fies e meu sogro e minha sogra serão meus fiadores,a mensalidade de meu curso é de 760 reais e elles ainda são fiadores do filho que ganhou uam bolda e eles pagam 180..a soma de ambos é de 1720..será que eles se encaixam?
7 de fevereiro de 2012 às 9:23 am
Olá, Glenda!
O fato de financiar o FIES ou de ser fiador do FIES não impede a contratação de outros financiamentos. O que determina isso é a renda e as regras da instituição que esta concedendo o financiamento.
Abraço.
7 de fevereiro de 2012 às 9:27 am
Olá, Thiago.
O estudante pode ajudar o fiador no quê? Se é na “renda do fiador”, aí não pode. A renda do fiador tem que ser exclusiva dele e pode também somar a do cônjuge.
A análise demora poucos dias para concessão.
Todos os valores que o estudante tenha pago naquele semestre são geralmente compensados pela Instituição de Ensino. Então, digamos que você tenha pago a matrícula e uma mensalidade e consiga FIES de 50%. A Instituição provavelmente não irá lhe cobrar 2 ou 3 mensalidades (os 50% que você teria que pagar) e o restante abater de outra parcela, porque 50% da matrícula e 50% de cada mensalidade o FIES vai pagar.
Abraço.
7 de fevereiro de 2012 às 9:30 am
Luana!
Difícil calcular com essas informações, mas parece que vai faltar renda (pelo menos um pouco).
Tem que entregar o processo para saber. Lá, eles dirão que falta X de renda e você arranja um fiador complementar (um irmão, tio, parente) que ganhe pelo menos aquele X.
Abraço.
7 de fevereiro de 2012 às 9:51 am
Eliana!
Seu namorado pode ser seu fiador até que casem ou constituam união estável. No caso ele apresentará o comprovante de residência dele.
Você apresentará o comprovante de residência dos seus pais, pois mora com eles. Certo?
Abraço.