Dica 30 - Como arranjar um fiador para o FIES - Parte II
Veja o começo desse post Como arranjar um fiador para o FIES - Parte I.
Esclarecendo as dúvidas do FIES e seguindo nos aspectos a serem considerados para conseguir um fiador para o contrato do FIES, leve em conta que:
- - as melhores categorias de fiadores são aposentados, assalariados ou profissionais liberais e principalmente, são funcionários públicos:
Veja o post Quais as categorias que tem os melhores fiadores do FIES?
- - o fiador somente pode prestar fiança até o total de sua renda
Entenda como Os fiadores possuem um valor limite de fiança que podem prestar.
- - o fiador pode prestar fiança no FIES para mais de um estudante se a sua renda for suficiente:
Veja Como a pessoa pode ser fiador do FIES para mais de um estudante.
- - pessoas que tem filhos na universidade ou que vão prestar vestibular, podem ser fiadores, mas pode ser que seja por pouco tempo:
Fique atento para o fiador que possui essa situação. Veja porque você precisa ter Cuidado com os Fiadores que tem filhos na universidade ou que vão prestar vestibular.
Se você achou o assunto deste post relevante, comente.
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Tags: aditamento fies, dicas fies, dúvidas fies, fiador do fies, FIES
31 de maio de 2009 às 12:27 am
meu pai tem noventa anos de idade e aposentado da policia civil e recebe em torno de 600 reais mes,e uma renda agregada de 800reais mes ele pode ser meu fiador?
31 de maio de 2009 às 10:50 am
Katia,
não existe idade limite para prestar fiança no FIES.
O problema é que o banco precisa ter uma relativa segurança de que o fiador garantirá todo o tempo do contrato, ou pelo menos a maior parte dele.
Considerando-se que o FIES tem um prazo de uso de uns 4 anos, mais carência, fase I e fase II, estima-se em torno de 10 anos de fiança, pelo menos. Isso no caso do teu pai daria +100 anos de idade.
Teu pai pode viver muito mais ou “toc,toc”, viver menos. É lógico que em função da idade avançada, o banco solicite um fiador com menos idade. Em função da idade avançada, existe um risco muito maior de você assinar a contratação e “ou dias/ ou meses/ ou anos” depois ficar sem fiança.
Morrer, podemos morrer daqui a 1 hora ou daqui a 50 anos, estejamos com 10, 20, 40 ou 60 anos. Porém, quanto mais velhos, teoricamente mais próximos da hora natural de passagem.
Teu pai até pode figurar como fiador complementar de outra pessoa mais nova. E se sua mãe for viva (e teu pai vier a faltar), ela assumirá a renda dele sob a forma de “pensão por morte”. Então, ela também poderia continuar a ser tua “fiadora complementar”. Veja O que é fiador complementar?
Procure outra pessoa com menos idade e ofereça ao banco a fiança do teu pai como forma de “garantia complementar”.
25 de julho de 2011 às 8:57 pm
Olá, meu pai será meu fiador.. A renda dele é a soma de atividade rural e sociedade em uma empresa com minha mãe… a declaração dele tem as duas rendas, porém na declaração dele consta o CNPJ da empresa, que tem impostos estaduais a pagar… gostaria de saber se no banco eles podem consultar o CNPJ da empresa dos meus pais e se isso pode atrapalhar meu financiamento? Ou eles somente consulta CPF?
25 de julho de 2011 às 10:07 pm
Olá!
A consulta é PESSOA FÍSICA. Não é a empresa que vai prestar fiança.
Se a restrição cadastral da pessoa Jurídica não afeta seu CPF, não tem problema em ser fiador.
Seu pai pode ir ao SPC e tirar uma “Consulta da Situação do seu CPF”.
Se não tiver nada, não haverá problema.
Abraço.
8 de outubro de 2011 às 11:50 pm
Olá, Estou com uma grande dúvida… pretendo recorrer ao FIES para pagar minha faculdade, porém, minha situação não se encaixa em nenhuma das descritas, não tenho ninguem apropriado para ser fiador !!! Não será possivel eu utilizar o FIES???
13 de outubro de 2011 às 11:38 am
Olá, Luis Felipe!
Para saber se você pode ou não usar o FIES, inscreva-se e tente. Você pode se inscrever quantas vezes quiser (uma vez a cada semestre).
Aí, se fores selecionado de acordo com os dados informados na sua inscrição, você saberá se precisa de fiador, de quanto é a renda necessária do fiador ou se precisa mesmo de fiador.
Se não conseguir contratar nesse semestre, tente no seguinte. Você pode tentar quantas vezes quiser. O que não pode é contratar num semestre, desistir do financiamento e depois de alguns semestres, tentar de novo.
Você só pode TER o FIES uma vez (um contrato), mas pode se inscrever para consegui-lo quantas vezes quiser.
Abraço.
30 de outubro de 2011 às 6:14 pm
por favor vou tentar fazer o financiamento p minha filha,e o fiador é uma pessoa que trabalha num banco,comprova a renda duas vezes a mensalidade, mas precisa ter imoveis no nome?
e eu como representante legal, estou afastada da empresa aonde trabalho, fiquei afastada pelo inss7 anos, tive alta mas a empresa nao me aceita,tenh doença cronica, e estou c uma restrição em meu nome, pq estou a 3 anos apos a alta sem receber da empresa e nem do INSS, mas só sou a mãe, responsavel, isso tbém pode prejudicar?
5 de novembro de 2011 às 12:12 am
Olá, Sra. Vessoni!
O responsável Legal não precisa ter o nome limpo.
Somente o estudante e o(s) fiador(es).
Abraço.
9 de dezembro de 2011 às 2:56 pm
Olá, estou com meu nome no SPC ou Serasa, Tenho fiador, posso solicitar o fies.
15 de dezembro de 2011 às 11:57 pm
Olá, Rene!
Com restrições de crédito, não é possível contratar o FIES.
Renegocie ou quite suas dívidas.
Abraço.
4 de fevereiro de 2012 às 7:50 am
Ola. Minha grande dúvida é: tenho restriçâo no nome mas sou aposentada, posso ser fiadora para minha filha?
5 de fevereiro de 2012 às 1:39 pm
Olá
Estou pensando em recorrer ao fies, e minha mae seria minha fiadora, mas talvez a renda dela nao seja o dobro do valor da mensalidade, eu poderia ser meu proprio fiador com ele? Ah, detalhe, sou de menor, isso implica em alguma coisa?
Beijos’
7 de fevereiro de 2012 às 9:35 am
Jhonny,
Você não pode ser ser próprio fiador. Somente um terceiro pode.
Então, além de sua mãe, arranje um FIADOR COMPLEMENTAR, que é outra pessoa que tenha pelo menos a renda necessária para atingir o dobro do valor da mensalidade.
E para esclarecer, você poderia ser fiador de um estudante do FIES somente se já fosse emancipado (ou numa condição do Direito Civil que emancipa o cidadão como o casamento), e no caso, se não tiver FIES.
Veja algum parente, tio, avô, primo, que possa ser fiador complementar.
Abraço.
7 de fevereiro de 2012 às 9:48 am
Olá, Suely.
O FIES não aceita restrições de crédito para fiadores. Mesmo sendo aposentada (tendo a renda certa e garantida mensalmente) a senhora não poderá ser fiadora se estiver no SPC/SERASA.
Procure renegociar a(s) dívida(s) e poderá assinar.
Abraço.