Dica 305 - Porque a taxa de 9% a.a. do FIES não é reduzida?

De uns 5 anos para cá, a taxa de 9%a.a. passou a ser vista com “abusiva” em virtude da redução da inflação, dos demais indicadores econômicos e do financiamento ser interpretado “como de cunho social”.

Não é compreensível que até agora “os rábulas de plantão”, defensores dos “direitos dos pobres e oprimidos”, não conseguiram ganhar na justiça a revisão/mudança da taxa. Será que é porque “participam/apoiam o Governo?”

Embora os princípios legais do contrato estejam sendo respeitados (os de prazos, legislação, da taxa, forma de cobrança, etc.), claramente a taxa se tornou “extorsiva ao estudante formado”, a quem o Governo queria “ajudar com o FIES”.

Certamente, a justiça poderia revisar ação por ação e determinar a redução da taxa, já que em situações muito semelhantes, a justiça determinou a inclusão do estudante em situações não previstas em lei, por considerar que o estudante “estava sendo excluído de um benefício de maneira discriminatória pela nova legislação”.

Ou por força de uma ação individual ou coletiva de estudantes ou por força de uma ação movida por um “órgão de defesa do Consumidor/Cidadão”, a Justiça forçaria o Governo a revisar a questão.

Havendo a pressão judicial da revisão de milhares de ações individuais, forçaria o governo a legislar em benefício do estudante com taxa de 9% a.a. concedendo-lhe um “desconto ou revisão de taxa”. O Congresso Nacional, inclusive, é pago pelo povo para tratar exatamente de questões como essa.

Um dos problemas é que a taxa de juros do FIES “nem é tão importante assim…”

Existem outras taxas que são indicadores econômicos mais importantes para a economia nacional. Taxa de comissão, taxa para “não haver comissão”, taxa de desemprego (dos parentes), taxa de cargos e verbas, taxa de votos, taxa de licitação, etc. são indicadores econômicos que demandam muito tempo e atenção e não há porque se “preocupar com picuínhas” como o FIES.

Uma pena que nosso país “tenha apenas intenção de se tornar de primeiro mundo”. O problema é que “nos falta atitudes de primeiro mundo”. Levam dezenas de anos para corrigir um erro que levaria uma semana para corrigir. Estamos repletos desses exemplos da “burrocracia” brasileira. Ou seria “politicagem brasileira?”

A solução é aguardar. Talvez uns 4 ou 5 anos, após a maioria ter quitado o financiamento, o Governo “resolva conceder um desconto para quem não pagou”. É o que geralmente acontece nesse “sério” país tupiniquim.

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5 comentários para “Dica 305 - Porque a taxa de 9% a.a. do FIES não é reduzida?”

  1. Ricardo Martins disse:

    Olá
    usei 27 semestres e o contrato fala em uma vez e meia o tempo de financiamento, estou pagando 48 parcelas e meu prazo é de 167 meses, preciso ajuizar revisão para corrigir isso, ou está correto.

  2. Miguescriba disse:

    Prezado Ricardo!

    Leia com extrema atenção o post Entenda as informações do boleto de Pagamento do FIES.

    Nele, todas suas dúvidas serão sanadas e ele direciona cada uma delas para um post específico de cada assunto.

    Não se aplicando a você, mas de maneira geral, existe a “febre de ajuizamentos”. Ao invés de sentar e tentar entender o que ocorreu e usar o bom senso, já se parte para o conflito.

    Um antigo ditado diz: “Nunca compre uma metralhadora se não souber usar”. Sair “disparando” ações revisionais sem conhecer corretamente sobre o que se esta “pedindo revisão” pode virar o “feitiço contra o feiticeiro”.

    Para acertar um erro banal de visualização (o campo mostra um dado desnecessário ao mutuário), podem aparecer até erros de saldo devedor ou lançamentos incorretos de aditamentos a menor para o estudante, e ele ser cobrado a mais.

    Obrigado.

  3. Leonardo disse:

    Sou advogado em Uberaba, Minas Gerais, e tenho ajuizado algumas ações nas quais se discute os juros contratuais aplicados ao FIES.

    O entendimento dos magistrados da região é no sentido de que o FIES é um contrato de TRATO SUCESSIVO, e, portanto, as alterações na taxa de juros e forma de pagamento, devem ser aplicadas a todos os contratos vigentes, nos termos da Lei 12.202/2010.

    Ocorre que em um dos processos, estou tentando, e acredito que vou ter sucesso, em obter o recálculo da dívida com aplicação de juros anuais de 3,5% a partir da data de contratação até a efetiva quitação do contrato, considerando a natureza do contrato.

    Todavia, é apenas uma decisão de primeira instância, mas fica a dica para aqueles que pretendem discutir a aplicação da taxa de juros nos contratos.

  4. Diana disse:

    Minha filha passou pra medicina numa faculdade particular e gostaria de fazer o FIES, ela tem cota de participaçao em um hospital a titulo de doaçao, so que ela nao recebe nda por ser socia.
    Gostaria de saber se isso e impeditivo para que ela obtenha o FIES.

  5. Miguescriba disse:

    Olá.

    Isso não é impeditivo de inscrever-se no FIES.

    O que conta é a renda da estudante e seu Grupo Familiar. Isso vai determinar a seleção do FIES.

    Sua filha não é obrigada a apresentar a declaração de imposto de renda e se não há renda, não há problema.

    Obrigado.

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