Dica 31 – Como trocar o Fiador no contrato do FIES a qualquer tempo

Após assinar o contrato do FIES, o estudante poderá a qualquer tempo trocar de fiador. Entretato, é importante saber como proceder de maneira a ter o menor transtorno possível.

O novo fiador assumirá a dívida integralmente, desde o início do contrato. O anterior, que vai deixar de ser fiador, não será mais cobrado assim que o novo fiador assinar o Termo de Substituição do Fiador no FIES.

Para trocar de fiador, o candidato deverá dirigir-se à agência da Caixa Federal onde assinou o contrato, levando cópias da documentação do novo fiador que assumirá o contrato. Leia o post sobre os Documentação necessária para ser fiador do FIES

Na Caixa Federal, solicite uma análise para ver se a pessoa que você quer colocar de fiador tem idoneidade cadastral e se os documentos de renda estão corretos. Se estiver tudo certo, agende uma data para você levar o fiador e esposa para assinar o Termo de Substituição do Fiador.

Dessa forma, você não perde tempo levando o fiador e descobrindo que ele não pode ser fiador porque tem restrição cadastral no SERASA / SPC; ou porque faltam comprovantes de renda.

Providencie tudo antes e depois, você e os fiadores só irão lá assinar.

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10 comentários para “Dica 31 – Como trocar o Fiador no contrato do FIES a qualquer tempo”

  1. renan disse:

    olá, gostaria de saber uma questão.

    Fui informado pela gerente do banco do brasil, após já ter concluido o meu contrato e precisando fazer o aditamento, que meu fiador tinha mais que 70 anos portanto não permitido pelo fies. Já tenho um novo fiador para substituir , mas ela me informou que eu precisarei de uma nova D.R.I. para trocar o fiador , pois terei que fazer um novo contrato . Lendo as cláusulas de meu contrato, percebi como escrito em seu site ,que poderia alterar meu fiador a qualquer momento e também que um beneficiário do FIES não poderia fazer outro FIES. Ou seja, caso eu faça um novo contrato para resolver um problema , so irei estragar tudo , pois não vou poder mais ser financiado.

    Outro ponto:
    O site do FIES não deixa eu fazer o aditamento , mesmo se eu tentasse pegar mais uma DRI , não iria conseguir .

    Se o senhor(a) pudesse me responder o mais rápido possível ia ser de exelente ajuda!

    Desde já agradeço!

  2. Miguescriba disse:

    Olá, Renan.
    Para alterar o fiador, você nunca vai “fazer um novo contrato”. Vai apenas “alterar o anterior para incluir um novo fiador”.
    O Gerente falou de maneira coloquial, referindo-se a “forma de incluir um novo fiador no contrato antigo”, que é gerando um Termo Aditivo ao contrato original.
    Não entendi bem sua descrição quanto ao procedimento operacional. Me pareceu que eles fizeram um contrato de forma errada (fiador com mais de 70 anos) e agora querem “corrigir”? Alguns bancos (agências) ainda não esta bem familiarizado com as operacionalidades.
    Abraço.

  3. kelvin disse:

    Vou fazer o Fies mas eu sou fiador da minha esposa, na Caixa consegui dar baixa e não sou mais fiador mas no sistema Sisfies acusa que ainda sou fiador.

    Como devo proceder?

  4. Miguescriba disse:

    Olá, Kelvin!

    Se já fazem dias que a alteração foi feita (troca do fiador), você já deveria ter saído do SISFIES.

    Verifique se o atendente da Caixa “excluiu” você da fiança do contrato de sua esposa (o que aliás era ilegal porque o cônjuge não pode ser fiador do estudante).

    Ele pode ter incluído o fiador novo e não excluído você. Se não for o caso, aguarde uns 15 dias até ocorrer a atualização cadastral do FIES.

    Caso não consiga, registre uma reclamação no site do FIES ou MEC que eles vão verificar via sistema o que esta ocorrendo.

    Abraço.

  5. Kelvin disse:

    Reclamei no mec e até agora nada, vale a pena frizar de que ela já está pagando, é possível fazer a troca de fiador neste período? Se não vou entrar na justiça.

    Obrigado

  6. Miguescriba disse:

    Kelvin,

    esclareço melhor.

    Se sua esposa tinha FIES, você era fiador dela, ela se formou e agora esta pagando, você ainda é FIADOR DELA até a liquidação do contrato.

    Somente se outra pessoa assumir a fiança (Trocar de Fiador), você deixará de aparecer no sistema do FIES como fiador. No ato da troca da fiança, em alguns dias, o sistema de inscrição não terá mais seus dados como Fiador.

    Abraço.

  7. rafaela disse:

    ola, ainda nao contratei o fies, mais fiz a minha inscrição no site do fies, e preciso trocar o meu fiador urgente, mas no site do fies nao é possivel, onde posso fazer a troca o mais rapido possivel??? pois dia 16 tenho qe comparecer ao cpsa!!

  8. Miguescriba disse:

    Olá, Rafaela!

    Entregue a documentação na CPSA. Assim que for aprovada, você vai se dirigir ao Banco de seu interesse e lá, apresentará nova documentação de Fiandor.

    Abraço.

  9. Thayara Rocha Silva disse:

    Oi! Meu nome é Thayara
    Me inscrevi no fies porem como fiador coloquei meus pais,
    depois em meio a leitura descobri que os fiadores devem ser ou o pai, ou a mae. Nao tenho opcao de alteracao de cadatro de incricao, como proceder, antes de marcar entrevista com a instituicao ?

  10. Miguescriba disse:

    Thaynara.

    Não tem como corrigir agora.

    Na entrevista, aponte o erro e o Fiador será ou seu pai ou sua mãe, somando-se as rendas dos dois. Pode contratar sem problemas.

    Caso a renda dos dois não seja suficiente, você deverá apresentar outra pessoa para ser Fiador Complementar.

    Abraço.

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