Dica 32 – Porque você talvez tenha que trocar de Fiador no FIES
Após conseguir assinar o contrato do FIES, a cada semestre, o estudante deverá efetuar o Aditamento do FIES, que na verdade é a confirmação junto à CAIXA e ao MEC de que você esta matriculado, em qual o curso, valor da mensalidade, etc. evitando que ocorram cobranças erradas ou indevidas pela Universidade. Veja o post Dica 28 – O que é Aditamento do FIES e para que serve?
No momento do aditamento, são verificadas a IDONEIDADE CADASTRAL e a RENDA do Fiador. Assim, os motivos que podem levar você a ter que substituir seu fiador, são:
1) A idoneidade cadastral: é verificado se o fiador possuí alguma restrição cadastral no SERASA, SPC e demais órgãos de registro relativo a dívidas que não tenha pago.
Ex: Na assinatura do contrato, o fiador estava “ok”, mas depois teve um título protestado em Cartório ou emitiu um cheque sem fundos. Na época do aditamento essa restrição irá aparecer e se ele não conseguir tirar a restrição até o fim do período de aditamento, ele deverá ser substituído. Para resolver essa situação, veja o post O que fazer quando o fiador do FIES tem restrição cadastral
2) A renda do fiador do FIES: é avaliada face ao novo valor da mensalidade informado pela Universidade para aquele semestre.
Ex: Quando você assinou o contrato, sua mensalidade era R$ 500,00 e o fiador apresentou uma renda de R$ 1.000,00. Agora, nesse semestre, se sua mensalidade for R$ 600,00, esse fiador precisará apresentar um contracheque com renda de R$ 1.200,00 para poder continuar a ser fiador. Se esse fiador não tiver essa renda, deverá ser substituído. Ou complementado – veja o post O que fazer quando o fiador do FIES não tem renda suficiente.
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