Dica 34 - O que fazer quando o fiador do FIES tem restrição cadastral
Ao apresentar a documentação para prestar a fiança no contrato do FIES, o fiador/cônjuge são pesquisados nos órgãos de restrição cadastral.Possuindo algum registro de restrição, o fiador é impedido de assinar o contrato e somente poderá ser fiador se regularizar a situação.
Restrição cadastral é o registro de que o CPF fiscalizado possui um registro de dívida não paga em algum comércio, indústria, banco ou financeira, além de órgãos públicos. Veja post O que é restrição cadastral no FIES.
Se isso aconteceu com seu fiador, procure informá-lo o mais rápido possível para que possa regularizar sua situação e possa assinar de fiador dentro de alguns dias.
A Caixa Federal não pode informar ao estudante qual a restrição que o fiador possuí, mas pode orientá-lo como proceder para regularizar o mais rápido possível. Obtenha o máximo possível de informações e avise rapidamente o fiador.
No post referenciado acima, estão todas as dicas para descobrir e regularizar a restrição.
Após o fiador resolver a pendência financeira que gerou a restrição, é necessário aguardar alguns dias para que a restrição saia do sistema e o estudante e fiador possam assinar o contrato.
Esse tempo pode ser reduzido, se o fiador conseguir uma Declaração de Baixa de Restrição ou Declaração de quitação da empresa que havia registrado a pendência.
Caso o fiador não possa ou não vai conseguir resolver a pendência financeira, o estudante deverá providenciar um novo fiador. Para saber como proceder, veja os post Como trocar o fiador no FIES e Como arranjar um fiador para o FIES.
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