Dica 34 - O que fazer quando o fiador do FIES tem restrição cadastral
Ao apresentar a documentação para prestar a fiança no contrato do FIES, o fiador/cônjuge são pesquisados nos órgãos de restrição cadastral.Possuindo algum registro de restrição, o fiador é impedido de assinar o contrato e somente poderá ser fiador se regularizar a situação.
Restrição cadastral é o registro de que o CPF fiscalizado possui um registro de dívida não paga em algum comércio, indústria, banco ou financeira, além de órgãos públicos. Veja post O que é restrição cadastral no FIES.
Se isso aconteceu com seu fiador, procure informá-lo o mais rápido possível para que possa regularizar sua situação e possa assinar de fiador dentro de alguns dias.
A Caixa Federal não pode informar ao estudante qual a restrição que o fiador possuí, mas pode orientá-lo como proceder para regularizar o mais rápido possível. Obtenha o máximo possível de informações e avise rapidamente o fiador.
No post referenciado acima, estão todas as dicas para descobrir e regularizar a restrição.
Após o fiador resolver a pendência financeira que gerou a restrição, é necessário aguardar alguns dias para que a restrição saia do sistema e o estudante e fiador possam assinar o contrato.
Esse tempo pode ser reduzido, se o fiador conseguir uma Declaração de Baixa de Restrição ou Declaração de quitação da empresa que havia registrado a pendência.
Caso o fiador não possa ou não vai conseguir resolver a pendência financeira, o estudante deverá providenciar um novo fiador. Para saber como proceder, veja os post Como trocar o fiador no FIES e Como arranjar um fiador para o FIES.
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Tags: aditamento fies, dicas fies, documentação do fies, dúvidas fies, fiador do fies
15 de outubro de 2011 às 1:41 pm
Boa tarde. Eu preciso tentar o fies,mas, eu tenho restrição no meu nome. mEU FIADOR NAO TEM,MAS, EU TENHO.
Posso conseguir com a restrição no MEU nome?
Obrigada.
4 de novembro de 2011 às 10:39 pm
Olá, Ana Carolina!
Renegocie suas dívidas, pois o FIES não concede financiamento com restrição cadastral.
Abraço.
3 de janeiro de 2012 às 5:14 pm
Olá! excelente site, esclareceu muitas dúvidas minhas!
Mas estou com mais uma… Eu tenho tdas as minhas dívidas negociadas. Ano passado utilizei um crédito universitário chamado “pra valer”, porém cancelei a matrícula antes do termino do curso. Utilizei o crédito universitário pra valer somente 1 mes.
Vc saberia me informar se isso faria com que eu não consiga o fies?
7 de janeiro de 2012 às 7:01 pm
Olá, Julia!
O PRAVALER é um financiamento de instituição particular (financeira) direto para a pessoa física. Não é um financiamento público.
Então, não há impedimento de inscrever-se no FIES se já usou o PRAVALER.
Abraço.
1 de fevereiro de 2012 às 12:14 am
Por favor me resposte urgente pelo email.
Meu nome não possui mais restrinção, pois a divida caducou no banco. Pode o banco se negar a conseder o FIES?
1 de fevereiro de 2012 às 8:39 am
Olá, Silvia!
DÍVIDAS NUNCA CADUCAM. O que caduca é o direito do credor de manter o nome e CPF do devedor em cadastro de restrição de crédito.
Então, se você devia R$ 1,00 na padaria e o Padeiro colocou você no SPC, durante 05 anos você terá uma restrição de crédito da padaria. Para sair do SPC deve ir na padaria e pagar o R$ 1,00 acrescido dos juros e multas previstos na legislação.
Se você não fez isso, após 5 anos o Padeiro teve que tirar a restrição (isso é automático), mas você continua devendo R$ 1,00 na padaria acrescido dos juros e multas. Então, o Padeiro tem todo direito de não lhe atender ou lhe dar novo “fiado”.
Você vai ter que ir em outra padaria comprar seu pão.
Abraço.