Dica 35 - O que fazer quando o fiador do FIES não tem Renda suficiente

A renda do fiador é avaliada automaticamente no Aditamento semestral do contrato FIES, em função do novo valor da mensalidade informado pela Universidade para aquele semestre. Veja o post O que é Aditamento Semestral do FIES.

Se o valor da renda cadastrada no semestre anterior for inferior a 02 (duas) vezes o valor da mensalidade do semestre atual, esse fiador deverá comprovar mais renda mensal.

Ex: Quando o estudante assinou o contrato, sua mensalidade era R$ 400,00 e o fiador apresentou uma renda de R$ 800,00. Agora, nesse semestre, se sua mensalidade for R$ 600,00, esse fiador precisará apresentar um comprovantes de renda de R$ 1.200,00 para poder continuar a ser fiador.

Nesse caso, você deve verificar se seu fiador possui mais alguma renda complementar ou teve aumento de remuneração.

Geralmente quando pedimos a um fiador que comprove renda de R$ 800,00 ele apresentará o comprovante de renda que seja suficiente para o valor solicitado. Assim, ele mantêm sua discrição quanto ao valor que realmente ganha mensalmente.

Se ele possuir dois contracheques, por exemplo, bastará ele comprovar perante a Caixa Federal que sua renda é igual ou maior que os R$ 1.200,00.

Agora, se de acordo com nosso exemplo acima, ele somente possuí uma renda de apenas R$ 900,00, você deverá conseguir um Fiador Adicional que ganhe pelo menos R$ 300,00 para fechar uma fiança de R$ 1.200,00. Veja o post Quantos fiadores seu contrato FIES pode ter?

Assim, seu contrato ficará com:

     - Um fiador com renda mensal de R$ 900,00;
     - Um fiador adicional com renda mensal de R$ 300,00.
     - Fiança total do contrato de R$ 1.200,00 mensais, que será igual a 2 (duas) vezes o valor da mensalidade.

No caso do fiador ter que comprovar a renda em um determinado mês do semestre e esteja desempregado, você deverá providenciar a Troca de Fiador conforme post Como trocar o Fiador no contrato do FIES.

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